Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia,
empresas imobiliarias que estejam enquadradas no simples nacional estao dispensadas da entrega da dimob?
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Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia,
empresas imobiliarias que estejam enquadradas no simples nacional estao dispensadas da entrega da dimob?
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
De acordo com a IN 694/06, só estão desobrigadas a apresentar a Dimob, as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias. Então, eu entendo que optantes pelo Simples Nacional também terão que apresentar a Dimob, caso tenha realizado essas operações.
Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
§ 2º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da Dimob.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Karen,
A IN SRF 694/2006, foi revogada pela IN RFB 1.115/2010, sendo esta que está em vigor.
Att.
Adalberto
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalInstrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
§ 2º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Situação: Cisão Parcial - Data do evento: 28/02/2014 - Empresa do Lucro Real
Na entrega da DIRF e da DIMOB, pelo que eu li em algumas pesquisas realizadas, nos casos em que há a continuidade da pessoa jurídica - Incorporação/Incorporadora e Cisão Parcial, os dados completos devem ser informados na declaração normal do ano-calendário. isso para DIMOB, acredito que para a DIRF, também.
Você sabe me dizer se essas informações procedem?
Att.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia,
o prazo para dimob 2015 e agora em fevereio?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Junia bom dia sim dia 27/02/2015
Britto Contabilidade
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde! Acabei de pegar um cliente, e vou entregar pela primeira vez a DIMOB 2014/2015, é uma imobiliária que recebe comissões sobre vendas direta a pessoa física e intermediação de vendas juntos aos bancos.
Minha dúvida é: lanço todas as nfs na Dimob?
Obrigada!
Rita
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Rita todas as informações contratuais deve ser informadas
Vônia Ap. Grande Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com um cliente "Sociedade Coml de Administração de Bens Próprios Ltda." (Lucro Presumido) cuja receita provem exclusivamente de alugueis, apesar de ter em seu código de atividade também compra e venda. Creio que esta empresa nunca apresentou a DIMOB, e os seus contratos de aluguéis não possuem números e são antigos.
A intermediação é feita por Advogados que recebem taxa de administração e emitem faturas de honorários como assessoria jurídica e não como intermediação. ´Como poderia regularizar a entrega das declarações, e como consultar a falta de entrega das mesmas ou confirmar se há obrigação de entrega?
Agradeço muito qualquer esclarecimento.
Obrigada!
Vônia.
Joseane Cristina
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeSite da Receita Congestionado ontem não consegui enviar a DIMOB, algúem sabe como calculo a multa de um dia de atraso dentro do próprio mês de envio...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Joseane
Lê-se no artigo 57º da Lei 9779/1999 com redação dada pela 12783/2013, e na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 63 que:
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
I - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
Vale dizer que se você a transmitiu com um dia de atraso ainda que no mesmo mês, a multa será devida, pois um dia é a fração de um mês.
Entretanto esta multa pode (de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo) ser reduzida a metade se a declaração for transmitida antes de qualquer procedimento de oficio, veja abaixo:
§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
...
Vônia Ap. Grande Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Saulo e Joseane.
Estive na Receita Federal no dia 27/02, para sanar dúvidas sobre a Dimob.
O fiscal me passou informações a respeito das multas baseado na IN RFB 1115 de 28/12/2010, onde consta:
Art. 4º A pessoa que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresenta-las com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á as seguintes multas:
I - R$ 5.000,00(cinco mil reais) por mês calendário, no caso de falta da Entrega ou entrega após o prazo;
II - 5% (cinco por cento) não inferior a R$ 100,00 ( cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Saulo, pela resposta dada a Joseane o fiscal da Receita me passou informação desatualizada!. Então devo me basear na Lei 12.873 de 2013 e não na IN 1115/2010?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Vônia o Saulo está correto vale a informação de 2010.O Fiscal que lhe atendeu parou no tempo
Vônia Ap. Grande Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite, Luciano.
Espero que seja somente esta informação que ele tenha me passado desatualizada.
Muito agradecida pela sua atenção.
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)DIMOB - FICHA DE LOCAÇÃO (socorroooo) rs
Pessoal, preciso muittooo de ajuda, é a 1º vez que faço, já entreguei com apenas 1 informação e agora estou retificando, mas estou bem perdida!!!
1) O contrato foi assinado em 31/07 e o 1º aluguel pago em 09/2014, na ficha eu incluo o valor no mê 09 correto??? E como o 1º aluguel é da imobiliária repito o valor na coluna Comissão na linha 09 e assim sucessivamente??
2) Quando a imobiliária não vai ficar com a administração e fez a locação em parceria com outra imobiliária como é feito esse lançamento??
EX. Data do contrato 18/08 ela recebeu comissão parcial locação imovel no valor de R$ 1.300,00 (emitiu a nota em 18/09) e recebeu a outra parte de R$ 1.700,00 em 18/10/2014, como lançar?? Lanço os dados dos locadores e locatarios ou da outra imobiliaria??
Já na ficha de Venda, como declaro dois compradores para 8 vendedores?? Entendi no caso de mais de 1 vendedor deve ser incluida a proporção de cada, mas é necessário informar todos os compradores tb?? Pq se for como faço essa proporção???
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
Entreguei uma Dimob em atraso e não gerou notificação e multa. Fui pesquisar sobre o ocorrido e próprio link de " Perguntas e Respostas " da Dimob informa o seguinte: "A emissão da notificação de lançamento está suspensa, temporariamente em virtude das alterações que estão sendo realizadas nos sistemas, com o propósito de adaptá-los à nova legislação, sendo assim apesar da não emissão automática da notificação, o contribuinte continua infringindo a legislação e sujeito à cobrança de multa. Dessa forma, é aconselhável que o declarante preencha o Darf e proceda ao recolhimento de forma espontânea."
Gostaria de saber como emitir esse Darf? A emissão é no próprio sistema Dimob? Ou Sicalc? Qual data informar no Darf? Mesmo não emitindo a notificação de entrega em atraso existe outra forma de recuperar essa notificação?
Obrigado.
Att
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