Prezados amigos
trabalho em um HOSPITAL FILANTRÔPICO como contador desde 10/2009.
Tenho uma situação complexa de ações trabalhistas.
Assim sendo:
-Provisionamos por varios anos as ações;
-Perdemos inumeras, e os juiz mandou que se procedesse penhora judicial dos valores a receber junto a varios credores, e conforme vai terminando as ações ele autoriza o saque dos mesmos na conta especifica{(depositos judiciais)AC/ANC};
-e como a maioria é por causa do FGTS, no fim do exercício de 2009 percebi que os valores não eram baixados junto a CEF, já que o meritissimo não mandava oficiar a CEF/FGTS, e nem o nosso departamento juridico, do pagamento ref. aqueles valores, o que nos deixou com um e norme débito junto a CEF ref. a varios anos sem o devido recolhimento, que já teriam sido quitado na ação trabalhista.
Orientem-me:
Quando e por qual valor devo apropirar as "provisões trabalhistas", já que muitas envolvem varias verbas, em especial o fgts;
Quando da senteça final como devo baixa-la, contábilmente(lançamentos);
Em relação aos processos anteriores como devo proceder(lançamentos)em especial ao FGTS;
Se alguem puder me ajudar!!!
p/s. a Contabilidade é quem procede os cálculos quando da liquidação da senteça dos prcessos.
Manoel