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Contabilização de condenação trabalhista

Graciele Mendes

Graciele Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 12:20

Pessoal,

Estou com uma enorme dúvida.
Tenho um processo tabalhista, que está contabilizado em "provisão para contingência trabalhistas". Foi decidido que perdemos este processo e tivemos que pagar uma "condenação trabalhista".
A minha dúvida é: qual seria o registro correto desta condenação?
Posso registrar como uma despesa de "indenizações trabalhistas"? Ou o correto serria para conta de despesa "Contingências Trabalhistas"? Ou nada disso?!?

Desde já agradeço!

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 15:48

Boa tarde Graciele!

Se existe uma provisão, é porque a despesa já foi reconhecida em exercícios anteriores, sendo portanto, nesse caso, necessário contabilizar apenas o pagamento da indenização, estornando a provisão ora constituída.

D - Provisão p/coningências trabalhista (PC)
C - Bancos ou caixa (AC)


Se o valor da condenação for maior que a provisão, então o lançamento fica assim:

D - Indenizações trabalhistas (CR)
D - Provisão p/coningências trabalhista (PC)
C - Bancos ou caixa (AC)


AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Conta de Resultado

Francisco Délio
Manoel de Souza Neto

Manoel de Souza Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 18 julho 2010 | 12:43

Prezados amigos
trabalho em um HOSPITAL FILANTRÔPICO como contador desde 10/2009.
Tenho uma situação complexa de ações trabalhistas.
Assim sendo:
-Provisionamos por varios anos as ações;
-Perdemos inumeras, e os juiz mandou que se procedesse penhora judicial dos valores a receber junto a varios credores, e conforme vai terminando as ações ele autoriza o saque dos mesmos na conta especifica{(depositos judiciais)AC/ANC};
-e como a maioria é por causa do FGTS, no fim do exercício de 2009 percebi que os valores não eram baixados junto a CEF, já que o meritissimo não mandava oficiar a CEF/FGTS, e nem o nosso departamento juridico, do pagamento ref. aqueles valores, o que nos deixou com um e norme débito junto a CEF ref. a varios anos sem o devido recolhimento, que já teriam sido quitado na ação trabalhista.
Orientem-me:
Quando e por qual valor devo apropirar as "provisões trabalhistas", já que muitas envolvem varias verbas, em especial o fgts;
Quando da senteça final como devo baixa-la, contábilmente(lançamentos);
Em relação aos processos anteriores como devo proceder(lançamentos)em especial ao FGTS;

Se alguem puder me ajudar!!!
p/s. a Contabilidade é quem procede os cálculos quando da liquidação da senteça dos prcessos.

Manoel

Manoel
Os desafios são lançados para serem vencidos.

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