Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGostaria de saber qual o CFOP de Venda de Sucatas e se este CFOP é tributado?
Se alguém puder me ajudar agradeço.
Muito obrigada.
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Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGostaria de saber qual o CFOP de Venda de Sucatas e se este CFOP é tributado?
Se alguém puder me ajudar agradeço.
Muito obrigada.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)1.24 - SUCATA
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
ICMS- O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações com papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido, inclusive as decorrentes de importação, fica diferido para o momento em que ocorrer:
· sua saída p/outro estado;
· sua saída p/oexterior;
· sua entrada em estabelecimento industrial
O beneficio do diferimento alcança a saída promovida por quaisquer estabelecimentos, isto é, comercial ou industrial, com destino a outros estabelecimentos também localizados neste Estado.
Quanto aos demais resíduos não citados ocorrerá normalmente a incidência do ICMS.
Na saída dos resíduos de materiais p/outro estado, o imposto será recolhido pelo remetente, por ocasião da remessa, mediante GAREICMS (Recolhimentos Especiais) que acompanhará a mercadoria p/ser entregue ao destinatário com o documento fiscal. Nessa guia de recolhimento, além dos demais requisitos, deverão constar, ainda que no verso, o número, a série e a data de emissão do documento fiscal.
Na entrada de resíduos de materiais provenientes de outros estados o destinatário, para fazer jus ao crédito correspondente, deverá emitir nota fiscal p/cada entrada.
Diferença entre sucatas e material obsoleto
A sucata se distingue pela modificação estrutural ou química do material (ferrugem, fragmentação e outros), enquanto que o material obsoleto, ainda que considerado imprestável ao uso, guarda sua integridade original. Portanto, o fato de um produto tornar-se obsoleto, não significa que deva ser considerado como sucata.
IPI : As aparas, desperdícios, sucatas, etc., resultantes do processo produtivo figuram na Tabela de Incidência do IPI como não tributados, beneficiados com a alíquota zero e, em alguns casos, como tributados (desperdícios de plásticos e suas obras e aparas de peleteria).
Destarte, o contribuinte devera ficar atento em relação ao tipo de resíduo industrial objeto da operação para efetuar o adequado enquadramento tributário.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE SUCATAS
CFOP : 5.949 (Operações Internas)
6.949 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : "ICMS diferido nos termos do Artigo 392 do Decreto 45.490/00 - (RICMS/SP)".
IPI : Tributado ou alíquota zero
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalUma observação importante:
- saída decorrente do processo industrial: 5.949
- venda de sucata adquirida de terceiro: 5.102
- saída decorrente do processo industrial para Outros Estados: 6.949
- venda de sucata adquirida de terceiros para Outros Estados: 6.102
- compra p/ industrialização: 1.101
- compra p/ comercialização: 1.102
- compra p/ industrialização recebida de Outros Estados: 2.101
- compra p/ comercialização recebida de Outros Estados:: 2.102
@Oculto
Vanessa Correa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia !!
No caso de sucatas compradas de estabelecimento industrial, com destino a outro estabelecimento industrial sendo esse material usado na industrialização. Segue a mesma regra de diferimento do ICMS no recebimento da mercadoria?
Desde já agradeço.
Vanessa Correa
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalVanessa
Sim o diferimento é mantido, porém existe procedimento especial:
SEÇÃO XIV
DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS
Artigo 392 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações
com papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento
ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido fica diferido para o momento em que
ocorrer (Lei 6.374/89, arts. 8º, XVI, e § 10, 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59;
Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, I e VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula
primeira, XII);I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - sua entrada em estabelecimento industrial.
§ 1º - Na hipótese do inciso III, deverá o estabelecimento industrial:
1 - emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de
mercadoria;
2 - escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas
sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com
Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido;
3 - escriturar o valor do imposto a pagar no livro Registro de Apuração do
ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão
"Entradas de Resíduos de Materiais".
§ 2º - Na entrada de mercadoria de peso inferior a 200 Kg (duzentos
quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, fica dispensada a emissão
da Nota Fiscal referida no item 1 do parágrafo anterior para cada operação; deverá o
contribuinte, ao fim do dia, emitir uma única Nota Fiscal pelo total das operações, para
escrituração no livro Registro de Entradas.
Artigo 393 - Na saída de mercadoria referida no artigo anterior para outro
Estado, o imposto será recolhido pelo remetente, por ocasião da remessa, mediante guia
de recolhimentos especiais que acompanhará a mercadoria para ser entregue ao
destinatário com o documento fiscal (Convênio ICM-9/76 e Protocolo ICM-7/77).
§ 1º - Nessa guia de recolhimento, além dos demais requisitos, deverão
constar, ainda que no verso, o número, a série e a data da emissão do documento fiscal.
§ 2º - Nos termos do artigo 480, poderá ser dada autorização, por regime
especial, para que os recolhimentos sejam feitos até o dia 8 (oito) de cada mês,
emitindo-se uma guia para cada destinatário, que englobe as operações efetuadas no
mês anterior.
Artigo 394 - Na entrada de mercadoria mencionada no artigo 392,
proveniente de outro Estado, o destinatário, para fazer jus ao crédito do imposto, quando
admitido, deverá (Lei 6374/89, art. 38, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, na
redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII, Convênio ICM-9/76):
I - emitir Nota Fiscal para cada entrada de mercadoria da espécie;
II - possuir o documento de arrecadação do imposto recolhido em outro
Estado.
Parágrafo único - Na hipótese de o valor do imposto recolhido, constante do
documento de arrecadação, ser inferior àquele destacado no documento fiscal, o crédito
ficará limitado ao valor efetivamente recolhido.
Vanessa Correa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada . Esclarecido.
Edinéa Aparecida Estrioli
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, referente a emissão da nota fiscal de entrada: a empresa recebe a nota fiscal de venda de sucata, farei uma nota de entrada ref. a esta entrada, e lançaria somente a minha nota emitida, não lançaria o do fornecedor, é isso?
E se o material for pra uso e consumo, seria o mesmo procedimento?
Sem mais, agradeço
Edinea
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalEdinéia
Sim, a Nota fiscal de entrada é emitida para acobertar a NF. recebida do fornecedor onde deverão constar nº, data, valores identicos.
- consumo dentro do estado:
Se for estabelecimento industrial mesmo tratamento, quanto a NFE.
Edinéa Aparecida Estrioli
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalNeste caso, ao emitir a nota fiscal como ficaria o CFOP??
nat. Operação: compra para industrialização: 1.101
nat. operação: compra mat. uso e consumo: 1.556
Seria isso???
sem mais
Edinea
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalEdinéia
Precisa tomar cuidado com a definição de sucata, se ela for reaproveitada na mesma caracteristica física, para uso e com a mesma finalidade anterior, então NÃO poderá se enquadrar como tal.
exemplo:
compro um liquidificador como sucata - não está funcionando.
Dou entrada como sucata de liquidificador, conforme procedimentos previstos. Troco algumas peças e passo a utilizá-lo como liquidificador. Problema fiscal na certa.
Edinéa Aparecida Estrioli
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde, referente a resposta anterior, verifiquei com o cliente o processo que utilizaria ref. a compra da sucata de oxido de niquel.
Realmente sofrerá uma industrialização pois o oxido de niquel vem bruto, passando por um processo até que seja possivel utiliza-lo em produtos farmaceuticos, cosmeticos e outros.
Não estou entendendo qual CFOP devo utilizar quando adquirido sucata para industrialização e quando adquirido para uso e consumo.
Sem mais, agradeço
Edinea
Maria Cristina Sant
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBom Dia, tenho uma empresa optante pelo simples nacional de recuperação de autopeças, ou seja, meus produtos são a base de troca, os cliente enviam a sucata (peça queimada) e recondicionamos (transformamos em nova),
- clientes enviam NF de remessa p/ conserto (5916)
- outros casos remessa p/ ind sob encomenda (5901)
Como seria o procedimento correto?
E quando vendemos partes, tantos resíduos industrial de materia primas utilizadas no processo, como partes das peças queimadas que não podem mais ser reaproveitadas. Dentro do Estado de São Paulo, como ficam o CFOP e o diferimento do ICMS prevalece p/ optante pelo simples?
- Sucata de ferro - NF enviada mensamentel 8 ton p/mês p/ a Arcelor (Belgo)
- Sucata de cobre - NF enviada para um distribuidor, que será o responsável de enviar nova NF destinada termomecanica (transformação)
Não sabemos ainda o motivo que o distribuidor e ele tb não sabe nos explicar pq utilizamos o CFOP 5403?
Alessandro Suarez
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AutomaçãoBom dia pessoal!!!
Estou tendo dificuldades para entender uma operação feita por um cliente meu. Ele industrializa sucata (cobre normalmente) e devolve este material em uma nota com duplo CFOP, 5902/5124.
Tudo ocorre normalmente até quando meu cliente pega o ICMS do material recebido (sucata de cobre da nota 5101) e soma ao valor cobrado da industrialização, exemplo:
(5902) Sucata = R$ 1000,00
Icms Sucata = R$ 180,00
(5124) Cob. da industrialização da sucata = R$ 900 + 180 do icms da sucata = R$ 1080,00 (total da nota).
Não consigo encontrar em legislação algum ponto que justifique o meu cliente cobrar do solicitante da industrialização o ICMS da sucata dele. Preciso passar esse processo hoje feito em formulário para NF-e, mas não consigo tal informação.
Agradeço desde já quem puder me auxiliar.
Aparecido de J Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Noite
- Somos um comercio de compra e venda de sucatas de metal.
- 99% das sucatas que adquirimos são de catadores diversos
- Sei que até 200 kg. estou desobrigado da emissão da nota fiscal
- Sei que final do dia tenho que emitir uma unica nota fiscal, totalizando as entradas do dia adquirida dos catadores.
Dúvida:-
- Como identifico na nota fiscal de entrada que vou emitir , quem é o remetente tipo: Nome, endereço, CNP e/ou CPF. Inscr. Estadual,
Muito obrigado a todos que me responderem
Aparecido J. Rossi
Gilmar José dos Santos
Bronze DIVISÃO 5
Conforme resposta consulta 531/2001 de 22 de agosto de 2001, o cfop correto para venda de sucata industrial é :
5.101 - para vendas internas;
6.101 - para vendas interestaduais;
7.101 - para vendas para o exterior.
Marco Aparecido Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidadebom dia amigos, compartilho das mesmas uvidas que o amigo Aparecido J. Rossi, alguem nos ajudaria?
Tiago de Castro Pinto
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Alessandro Suarez
Bom dia amigo.
Primeiramente devemos observar que de acordo com o artigo 402, RICMS SP, as remessas para industrialização ficam suspensas da cobrança de ICMS. Então as NF's emitidas com CFOP 5.901 e 5.902 não são tributadas.
A tributação deverá ocorrer quando mencionada as matérias-primas utilizadas no processo.
Para melhor compreensão do tema recomendo a seguinte matéria para consulta:
www.valdecicontabilidade.cnt.br
Espero ter ajudado.
Adri Seles
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde !
Tenho dúvidas quanto ao que venha ser "sucatas de metal" descrita no art. 392 do RICMS. Trabalho em uma empresa que recupera tambores, as empresas das quais compramos tambores usados enviam a nota fiscal isenta de ICMS, justificando com esse artigo. Temos que ter o CADRI para retirar esse material, sendo assim não seria uma venda normal de tambores metálicos, visto que os mesmos serão recuperadosm para voltar para a indústria? Alguém poderia me ajudar esclarecer essa dúvida.
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Estou iniciando as operaçãoes da empresa e estou meio perdido.
Recebo sucatas de plastico de uma empresa optante do Simples Nacional, com CFOP 5.901 para trituração, sem qualquer menção de impostos.
Após executada a trituração pela minha empresa, o cliente vende este produto como matéria prima secundária à outras empresas.
Após a trituração (não adiciono nenhuma matéria prima), vou emitir as seguintes notas fiscais:
1) Retono da Mercadoria Utilizada na Industrialização - 5.902
2) Serviços Industrialização - 5.124
Minha duvida é com relação aos impotos que devo destacar nestas notas fiscais (não sou Simples), tendo em vista que o encomendante é optante do Simples e venderá o produto.
Obrigado
Cassia Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPreciso de ajuda urgente.
Um cliente comprou peixe salgado NCM 03055910 e CST 100.Em "dados adicionais" veio que o imposto é diferido de acordo com a lei dos pescados art.391 DECR 45490.00.Como devo proceder com esse diferimento?Ele deve emitir uma NF de entrada e quando da saída desse produto tributar o imposto?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Miguel Viscardi, boa tarde.
Visto que você entende bem do assunto, poderia passar-nos um resumo de tributação de venda de sucatas:
Venda de sucatas Lucro Real p/ outra empresa mesmo Estado.
ICMS
PIS
COFINS
CSL
IRPJ
Venda de sucatas Lucro Real p/ consumidor final.
ICMS
PIS
COFINS
CSL
IRPJ
Venda de sucatas Lucro Presumido p/ outra empresa mesmo Estado.
ICMS
PIS
COFINS
CSL
IRPJ
Venda de sucatas Lucro Presumido p/ consumidor final.
ICMS
PIS
COFINS
CSL
IRPJ
Outra dúvida, como ficam os créditos dos impostos nos casos em que a revendedora adquire as sucatas de PJ no real ou presumido?
Obrigado.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo da Costa Machado,
a dica que você nos passou sobre tributação de sucatas, seria para empresas que vendem suas próprias sucatas.
Mas e para empresas que têm essa atividade, comércio varejista de sucatas, como fica a tributação do ICMS, PIS e COFINS?
Obrigado.
Carlos Alberto Dutra Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalBom dia amigos, tenho uma dúvida quanto a uma industria comprar sucatas de plasticos para utilizar em processo produtivo e assim vender o produto final para os clientes.
Essa dúvida fica quanto ao procedimento correto para a entrada da mercadoria ( sucata ) e a venda da mercadoria ( produto acabado ), se esta empresa ( industria ) utiliza um processo de compra de sucata para vender seus produtos na base de 3 x 1 ( por exemplo: para cada 3 caixas de sucata ele bonifica 1 para o cliente ).
Obrigado
Claudio Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalSenhores, Boa noite,
A industria, tem como atividade principal a transformação de residuos de plasticos.
Industria(Simples Nacional) que adquiri/compras "residuos de plasticos", e aplica o seu processo de industrialização de picote, ou seja, transforma os residuos de plasticos em granulados e vende as mesmas como sucatas para outras industrias.
Diante dessa situação a Industria(Simples Nacional) deve aplicar o diferimento ou transferir para a outra industria?
Marcos Roberto Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde, gostaria de saber quais são os tributos isentos ou diferido nas atividades de comercio atacadista de sucatas dentro do estado do RJ para empresas optante pelo Simples Nacional?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcos Roberto Pinheiro,
empresa optante pelo Simples Nacional que comercializa sucatas não tem nenhum benefício quanto à isenção ou diferimento de impostos.
Ela pagará a alíquota normal de comercialização do Anexo III do simples, ou seja, iniciando-se em 4%.
A lei 123/06 diz que a empresa que opta pelo SN não fará jus de nenhum benefício fiscal além dos que estão descritos no próprio Simples Nacional.
Att.
Ricardo.
Marcos Roberto Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigado pela resposta.
Mas, aqui no RJ é diferido ICMS e CONFINS.
A respeito da Substituição tributária da COFINS e do ICMS na tabela do Simples Nacional, a empresa pode usar deste beneficio para diminuir a alíquota?
Teria outros tributos isentos até mesmo para outro tipo de apuração?
No Aguardo,
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcos Roberto Pinheiro,
Nenhum benefício pode ser utilizado por empresas optantes pelo SN.
Se for vender mercadorias com ST, precisa verificar os convêncios entre os Estados cujos quais as mercadorias estão sendo vendidas.
Nestes casos, o cálculo é algo totalmente diferente quando se trata de Simples Nacional. Envolve IVA ajustado, dentre outras observações.
Faça uma pesquisa aqui no fórum que encontrará muita coisa sobre esse assunto nos diversos Estados dos usuários.
Att.
ricardo.
Marcos Roberto Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Situação Tributaria só serve para quem vende para fora do estado?
No meu caso só vendo para dentro do Estado...
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Não,
ST também serve para quem é do Simples nacional e compra produtos com ST de outros Estados também.
Se houver convênio, recolhe ST, se não houver, recolhe diferencial de alíquotas.
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