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Funcionario afastado+Férias

Pedro Penalva Argolo Trancoso

Pedro Penalva Argolo Trancoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:31

Ola boa tarde,

Tenho um funcionário que está com as seguintes férias acumuladas:
Periodo aquisitivo data limite
01/10/2009 a 30/09/2010 30/08/2011
01/10/2010 a 30/09/2011 30/08/2012
01/10/2011 a 30/09/2012 30/08/2013
01/10/2012 a 30/09/2013 30/08/2014

Para eu regularizar as férias que já ultrapassaram da data limite, eu preciso dar um intervalo mínimo de 30 dias entre uma férias e outra?

Pedro Trancoso
ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:37

Boa Tarde!


Prezada Kennya Eduardo,

Peço que você me tire uma duvida com relação a Primeira feriais.

Tem um colaborador que venceu o perídio aquisitivo de ferias 01/12/2011 e 30/11/2012, só que o mesmo esta de afastado pelo INSS por motivo de doença, gostaria de saber o que fazer já que não se sabe quando irar voltar do afastamento.

OBS: Ele esta que afastamento pelo INSS neste ano 2013

e o período e 2011/2012.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:21

Ely, o período concessivo tmb parou de correr quando ele entrou em licença previdenciária, desta forma não ocorre a dobra das férias.

COnvêm que assim que ele retornar concedê-las de imediato. Caso ele fique doente durante as férias ele poderá requerer o afastamento tão logo as férias terminem.

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 15:12

Boa tarde.

Estou precisando de uma ajuda pra resolver uma questão.

Um empregado tinha férias vencidas mas estava dentro do prazo para a concessão, porém se afastou por doença não relacionado com o trabalho.

Primeira dúvida: A empresa é obrigado a fornecer o CAT ao empregado mesmo não sendo doença ocupacional?

Segunda dúvida: Existe algum amparo legal para que a empresa pague as férias vencidas deste empregado, mesmo estando afastado, por pedido do próprio empregado?

ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 21:43

Boa Noite!


Prezada Maria Luiza,

queria tirar uma duvida, tenho um colaborador que ficou encostado por 10 meses pelo INSS e retornou no dia 18/12/2013, o período aquisitivo de Ferias vencida dele era 2011/2012, pois o mesmo começou a trabalha em 01/03/2011, sei que o período aquisitivo de 2012/2013 ele perdeu, no retorno não fiz o exame medico dele do retorno.

mas a minha duvida mesmo e a seguinte logo que ele retornou demos as ferias dele pois o mesmo estava precisando de dinheiro e também não conseguia trabalhar, e fui comunicada que ele vai tentar novamente se encostar pelo INSS tem algum problema, pois a empresa também esta ajudando ele com advogado, o sr não consegui mas trabalhar na situação em que esta.

desde já agradecida pelo auxilio.

Thatiane Cardoso Costa

Thatiane Cardoso Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Instrutor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 18:01

Boa tarde!


Gostaria de ajuda em uma situação!

Tenho um funcionário na seguinte situação

Tem um funcionário aqui na empresa que acidentou-se no trajeto do trabalho, ele licenciou-se com férias agendada e não conseguimos cancelar o pagamento, no retorno
dele eu expliquei que ele tinha direito aos 30 dias da férias vencida
antes da licença mas não tinha direito ao valor e que ele não tem direito a férias outra por ter parado de contar o período aquisitivo. Mas estou insegura quanto a tudo isso, por favor me ajudem.



Período aquisitivo 15/12/2011 - 14/12/2012

Férias agendada para o dia 14/04/2013

Licenciou-se em 03/04/2013

Recebeu as férias em 12/04/2013

Retornou ao trabalho em 04/02/2014

Estou meio perdida quanto ao que ele tem direito.


Vejam se estou certa

Ele não recebe as férias pois já recebeu em 12/04/2013

Ele retira o período de descanso de 30 dias quanto a esse período

Ele teve o período aquisitivo congelado em 03/04/2012 e retorna a contar a partir do dia do retorno



Estou receosa quanto ao que ele alega, ele alega que tem direito ao valor da férias em dobro pois voltou de licença e agendamos a férias para o dia 24/02/2014
e entre o retorno e a férias ele está trabalhando de férias vencida.

E alega que já pode tirar as férias do período de 15/12/2012 - 16/12/2013

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 20:39

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Boa noite

O empregado somente perderá o direito às férias proporcionais se tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período.

01 -Pode dar férias normalmente ao funcionário !

02 - O período aquisitivo de férias permanece inalterado.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 00:01

Thatiane, o período aquisitivo não congelou em abril/2013, como o afastamento previdenciário perdurou por mais de 179 dias dentro do período aquisitivo 2012/2013 o empregado perdeu este período aquisitivo, portanto, perdeu as férias. Ele terá o reinício da contagem de seus períodos aquisitivos de férias (daqui por diante) no dia do retorno da licença previdenciária.

Para melhor esclarecer o motivo da perda do direito às férias, vejamos as datas:

Período aquisitivo 15/12/2011 - 14/12/2012 > período concessivo: 15/12/2012 a 14/12/2013 (já pagas);
Período aquisitivo 15/12/2012 - 14/12/2013 > período concessivo: 15/12/2012 a 14/12/2013, contudo, licenciou-se pelo INSS em 03/04/2013 e assim permaneceu até 04/02/2014. Portanto, detinha ele até o momento da licença previdenciária apenas 4/12 ávos de direito às férias, tendo ele mantido-se em licença doença por 307 dias.

Não ocorre direito ao dobro das férias porque a licença paralisou a fruição do período concessivo, tendo retornado a contar no retorno da licença.

Janete

Janete

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Crédito Cobrança
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:18

Boa tarde
Gostaria de tirar uma duvida
tirei ferias de abril a maio de 2012,quando foi em agosto de 2012 sofri um acidente,nao de trabalho,e fiquei de auxilio doenca ate 30 de maio de 2013,voltei a trabalhar de junho ate o dia 23 de novembro de 2013,fiz uma cirurgia e me afastei novamente ate o dia 07 de janeiro de 2014,voltando a trabalhar normalmente apos esse periodo,gostaria de saber quando posso tirar ferias.
fui admitida na data 04/04/2011

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:28

Boa tarde Janete,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Confirme as datas:

Admissão: 04/04/2011
1º Afastamento: De... até...?
2º Afastamento: De... até...?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:31

Boa tarde Janete.
Período aquisitivo 04/04/2011 a 03/04/0012: Tirou férias.
Período aquisitivo 04/04/2012 a 03/04/2013: Você perdeu o direito das férias porque ficou afastada nesse período por mais de 6 meses(08/2012 a 05/2013).
Novo período aquisitivo começou quando você retornou do acidente, ou seja 31/05/2013, portanto suas férias vence no dia dia 30/05/2014.
Tem direito de gozar as férias a partir de 31/05/2014, porém, a empresa tem até maio/2015 para te conceder férias.

Espero ter ajudado.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:04

Bom dia... Gostaria de tirar uma dúvida... O funcionário voltou do auxilio doença e tinha uma férias vencida antes de entrar no auxilio, ele voltando qual o prazo para a empresa dar as férias dele. Tem que ser necessariamente no dia seguinte ao retorno?? E o aviso de férias?? Obrigado... Abs,

Luciane

Luciane

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Domingo | 6 abril 2014 | 23:44

Boa noite preciso muito da ajuda de vcs,meu marido tem periodo aquisitivo de ferias de 06/04/2011 a05/ 04/2012 tirou 13 dias de coletiva em 11/01/2012 a 23/01/2012,depois deram + 17 dias deste periodo so em 15/05/2013 a 31/05/2013. A nossa duvida é se ele tem direito a ferias em dobro? pois não tinha que ter dado esses 17 dias q faltava antes de 06/04/2013 que tinha vencido a 2 segunda ferias? So que ele teve um acidente trabalhando e ficou de 10/11/2012 a 30/03/2013 afastado (menos de 180 dias). Voltou dia 30/04/2013 antes de vencer a 2 em 06/04/2013 e nem falaram nada so deram em 15/05/2013 . E agora em 24/12/2013 a 07/01/2014 tirou + 13 dias de coletiva referente ao periodo aquisitivo de 06/04/2012 a 05/04/2013 e o restante (17 dias) ate quando eles podem dar a ele? Se alguem poder nos ajudar agradeço estamos sem saber se ele tinha direito a ferias dobrada e quando eles vão dar o restante da que falta...Obrigada aguardo

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 07:14

" tem periodo aquisitivo de ferias de 06/04/2011 a05/ 04/2012
... tirou 13 dias de coletiva em 11/01/2012 a 23/01/2012,
... depois deram + 17 dias deste periodo so em 15/05/2013 a 31/05/2013.

A nossa duvida é se ele tem direito a ferias em dobro?

Luciane, nesse caso o período concessivo seria de 06/04/2012 à 5/04/2013.

E os 17 dias restantes foram concedidos 1 mês depois do período concessivo.

# Teria direito a receber em dobro (os 17 dias).

So que ele teve um acidente trabalhando e ficou de 10/11/2012 a 30/03/2013 afastado (menos de 180 dias). Voltou dia 30/04/2013 antes de vencer a 2 em 06/04/2013 e nem falaram nada so deram em 15/05/2013

Quando o funcionário fica afastado, seu contrato fica suspenso,
e nesse caso a contagem do período concessivo de férias é suspensa/pausa.

Como ficou 5 meses afastado, e nesse tempo a contagem não estava correndo,
a empresa teria não 05/04/2013 como data final, mas sim essa data + 5 meses.

# Não são devidas as férias em dobro, nesse caso.

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Luciane

Luciane

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 12:17

Bruno obrigada por responder + so não fica suspenso o periodo aquisitivo quando o afastamento é de 180 dias ou +? Se é inferior a esse prazo corre normal?foi que eu li aqui em resposta a outras perguntas. E referente a agora que tirou 13 de coletivas em 24/12/2013 a 07/01/2014 do periodo aquisitivo de 06/04/2012 a 05/04/2013 os 17 dias que faltam não tinham que der dado antes de vencer esse outri periodo aquisitivo que vence em 06/04/2013 a 05/04/2014 pra não gerar em dobro esses 17 dias? Se puder me ajudar agradeço...

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 12:38

Luciane,
suspenso é apenas uma pausa, não tendo que pagar: salário férias e 13º.

Afastamento superior a 6 meses (180 dias) cancela as férias,
o período aquisitivo é cancelado e começa sua nova contagem no primeiro dia de retorno do funcionário.

*** Só cancela as férias/período aquisitivo, se o afastamento superior à 6 meses "ocorrer dentro do período aquisitivo".


não tinham que der dado antes de vencer esse outro periodo aquisitivo que vence em 06/04/2013 a 05/04/2014 pra não gerar em dobro esses 17 dias?

O contrato ficou suspenso, interrompeu a contagem.

O afastamento de 10/11/2012 a 30/03/2013 foi de 5 meses,
ainda não completou 12 meses porque nesse caso considera apenas 7 meses, a empresa ainda tem 5 meses para conceder as férias.

No 7º mês o contrato "parou" por conta do afastamento,
quando o funcionário retorna continua a contagem: 8º mês, 9º mês ... até o 12º.

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Luciane

Luciane

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 12:48

Obrigada Bruno pelas respostas nos ajudaram muito,pelo q entendi eles tem ainda 5 meses para dar esses 17 dias ou seja ate outubro okkk!

SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:33

Meus amigos...


Sei que o aviso de férias tem ser dado com no mínimo 30 dias de antecedência ao gozo das férias...

Minha dúvida é: A partir que quando posso dar o aviso? Somente depois que o período aquisitivo estiver completo? Ou posso dar em qualquer momento. Exemplo: Funcionário com 2 meses de admissão, posso emitir o aviso que daqui 10 meses ele entrará de férias.

Abs,


Excelente semana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:38

Olá Sandra

Poder até pode. A lei fala em prazo mínimo.
Mas no seu exemplo acima não faz sentido, muito tempo.

Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Alterado pela Lei n.º 7.414 , de 09-12-85, DOU 10-12-85)

§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Carolina Maia

Ana Carolina Maia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 04:09

Boa noite, tenho uma duvida e mesmo lendo as postagens anteriores não consegui tira-la. Vamos lá: sou funcionaria de uma grande empresa, tive um periodo aquisitivo de ferias referente aos meses de 08/04/2012 a 07/04/2013, no dia 01/04/2013 fui afastada por doença trabalhista, retornei apenas em janeiro de 2014. E empresa como é idonea, me demitiu, e me reitegrou logo apos. Meu periodo concesivo ainda estava valendo, a minha duvida é: qual o prazo para concessao das ferias apos o meu retorno? Estarei gozando ferias a partir de 11/08, no sistema da empresa diz que o periodo ja esta vencido. Essas ferias precisam ser pagas em dobro?
Se puderem ajudar ficarei muito agradecida. Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:08

Bom dia Ana

Como você ficou afastada, este período não pode ser considerado em dobro, pois a Empresa não tinha como prever a situação.
O período deve ser pago normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mayara Cristina

Mayara Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:33

Bom Dia,

Tenho um funcionário que teve

Admissão 16/10/2012
Afastamento 01/05/2013 à 15/10/2014.

Períodos Vencidas
16/10/2012 a 15/10/2013
16/10/2013 a 15/10/2014
16/10/2014 a 15/10/2015

A minha pergunta é se ele tem direito à todos estes períodos ou perdeu o 2º por ter ficado mais de 6 meses afastado? Ele pode usufruir do 1º período, e perder o 2º e pular para o 3º? Mudou o período Aquisitivo?

Se puderem me ajudar por gentileza,

Grata.

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