" tem periodo aquisitivo de ferias de 06/04/2011 a05/ 04/2012
... tirou 13 dias de coletiva em 11/01/2012 a 23/01/2012,
... depois deram + 17 dias deste periodo so em 15/05/2013 a 31/05/2013.
A nossa duvida é se ele tem direito a ferias em dobro?
Luciane, nesse caso o período concessivo seria de 06/04/2012 à 5/04/2013.
E os 17 dias restantes foram concedidos 1 mês depois do período concessivo.
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Teria direito a receber em dobro (os 17 dias).
So que ele teve um acidente trabalhando e ficou de 10/11/2012 a 30/03/2013 afastado (menos de 180 dias). Voltou dia 30/04/2013 antes de vencer a 2 em 06/04/2013 e nem falaram nada so deram em 15/05/2013
Quando o funcionário fica afastado, seu contrato fica suspenso,
e nesse caso a contagem do período concessivo de
férias é suspensa/pausa.
Como ficou 5 meses afastado, e nesse tempo a contagem não estava correndo,
a empresa teria não 05/04/2013 como data final, mas sim essa data + 5 meses.
# Não são devidas as férias em dobro, nesse caso.