
Juan Valencia
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalCaros colegas,
Surgiu uma situação que para mim, confesso, é inusitada e gostaria da ajuda e do conhecimento de vocês.
Estamos dispensando um colaborador que está no período de experiência, contrato este que não tem clausula assecuratória. Esta dispensa ocorrerá dentro dos 30 dias que antecedem a data base para reajuste salarial da categoria. Por se tratar de uma dispensa sem justa causa, estamos no dilema de se devemos ou não indenizar com base na lei 7238/84. No entanto, pelo fato de não existir a referida clausula surgiu essa dúvida que repasso aos colegas para auxilio.
Sede já agradeço a atenção de todos.
Obs: li as informações no forum sobre o tema, mas especificamente sobre a dispensa sem justa causa no decorrer do contrato de experiência não vi sendo discutido.