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Recusa de Entrega do Holerite

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:27

Boa tarde Bruno,



A entrega do holerite ao funcionário é obrigatória é considerado como um comprovante de pagamento.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:55

Bruno,

Bom Dia !!!

De acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente (tanto o adiantamento salarial quanto ao pagamento do salário).

Portanto, poderá a empresa efetuar a entrega do hollerit sem que este seja assinado pelo empregado, desde que o pagamento do salário seja efetuado através de depósito em conta.


Fonte:
http://www.osfe-rnc.com.br/noticias-detalhes.asp?noticia=319





Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:03

Bruno Lago,
independente de lei, é logico que o empregado precisa do holerite, pois precisa saber o que está recebendo.

Mas a CLT obriga a entregar o holerite, pois o pagamento deve ser efetuado contra recibo.

# Art. 464 - CLT:

O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Se o funcionário não recebe e não assina, tendo uma fiscalização na empresa a coisa não fica boa.

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