Katia G
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal, tenho alguns clientes que estão no Lucro Real, eu uso o regime de apuração trimestral, mas acho que para algumas empresas  será  melhor alterar para a apuração anual com recolhimento mensal por estimativa, as minhas perguntas são:
1) Na apuração anual com recolhimento mensal por estimativa, é possível compensar integralmente no último trimestre do ano os prejuízos acumulados nos 02 ou 03 primeiros  trimestres? 
2) Como devo fazer para alterar a apuração de trimestral para anual? É possível fazer isto ainda para 2014?
3) Se o valor pago mensalmente por estimativa for maior do que o apurado no ano, poderá ser compensado integralmente no próximo ano?
Ficarei muito grata se alguém puder me ajudar, já consultei a legislação, mas não encontrei nada muito concreto.
Desde já agradeço a todos!
Katia Gomes   					
Empresária - Contadora
