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Caged x Cancelamento de Rescisão

Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:21

Por gentileza, alguém já se deparou com esta situação, como resolver?

Empregada demitida em 20/05/2014, no ato da homologação foi solicitado o cancelamento da rescisão, pois a empregada havia feito uma cirurgia (dentro do prazo do aviso-prévio indenizado) estava de atestado médico.

Porém isso foi no dia 09/06/2014 e eu já havia transmitido o caged informando a demissão. Não houve reintegração, apenas cancelamento da rescisão e os valores até então depositados, foram devolvidos e a empregada recebeu apenas o que seria seu pagamento do mês (e já lançamos o afastamento, devido a cirurgia).

Para fins de caged, gero um arquivo de acerto apenas excluindo o registro desta empregada, ou o correto seria algum outro procedimento??

obrigada a todos.



Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 12:59

Karoline,

Por gentileza, ainda permanecem duvidas sobre esse acerto que foi realizado, quando transmiti o CAGED pela primeira vez (ainda que com a informação errada) a transmissão foi realizada dentro do prazo. Para fazer o acerto, já havia passado o prazo, por este motivo é que a empresa deverá pagar a multa, pois a transmissão do acerto esta sendo realizada fora do prazo? Ainda que o primeiro envio tenha sido na data correta?

Outra duvida, na hora de fazer o acerto, eu preenchi os dados da empregada e informei uma reintegração na competência 05/2014 e coloquei como data de reintegração o dia 20/05/2014 (campo data de Admissão), pois esta foi a data informada no primeiro envio como desligamento.

Esta correto é desta forma mesmo? O que acontece com a data de Admissão inicial dela na empresa que era de 24/08/2012?

Muito obrigada desde já!

Bom final de semana a todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 09:22

Olá Érica

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática.


No seu caso não será devida multa, apenas o CAGED ACERTO.

Pelo que entendi, você precisa excluir a demissão da Empregada certo (Reintegrar)?
Então neste caso você deve retificar o CAGED de demissão da mesma, não enviar um novo CAGED.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:43

Vânia, muito obrigada pela atenção. Por gentileza, fiz os procedimentos, mas fiquei insegura se ficaram coretos ou não, sabe me informar se existe algum órgão ou local onde pudesse ir pessoalmente e verificar se a informação ficou correta, para que não haja problemas para a empregada no futuro?

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:57

Bom dia!

Estou com uma situação assim:

Uma funcionária foi admitida em 06/05/2014 por contrato indeterminado e em 02/07/2014 foi dispensada com aviso indenizado. Em 06/10/2014 apareceu comunicando que está gravida. Já fiz a exclusão da rescisão no sistema, processei todas as folhas de pagamentos de julho à setembro e agora vou fazer novamente as informações de SEFIP com os recolhimentos em atrasos de FGTS informando os demais empregados na modalidade 9. Porém, ao fazer o CAGED da compentecia 07/2014 como exclusão de informações e tipo de movimentação 35 (reintegração) com data de admissão 06/05/2014, onde já havia informado a demissao em 02/07/2014, surgiu a dúvida: " Faço somente o acerto dela e deixo todos os empregados informados anteriormente ou excluo todos os demais empregados enviados anteriormente deixando somente o acerto?" Acredito que ao enviar o CAGED somente dela os demais ainda constarão nos dados do Ministerio do Trabalho ou estou errada?

Obrigada desde já!

Monica Kinoshita de Souza
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:18

Bom dia Monica

Você precisa excluir apenas o CAGED dela, excluir a movimentação de demissão apenas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:34

Vania,
Obrigada pelo retorno.. só mais uma dúvida, fui fazer agora o acerto dela como exclusão e movimentação de 35 reintegração, acusou que a data de admissão está fora da competencia... posso então enviar com data de admissão 02/07/2014 com movimentação 35 e exclusão de informações?
Só tenho medo da data de admissão estar constando a data de demissão que estou tentando excluir a informação..

Monica Kinoshita de Souza
Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:59

Sim Vania, é o que estou fazendo.. CAGED 07/2014 como acerto pedindo a exclusão, e colocando a movimentação 35 reintegração, o único problema está na data de admissão que estou em duvidas se deixo a data do desligamento lá 02/07/2014.. pois o CAGED não processa se eu colocar a data de admissão em 06/05/2014.

Monica Kinoshita de Souza
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:08

A data de admissão deve ser 06/05/2014.
Não precisa excluir, apenas selecione reintegração.

Se você colocar exclusão e reintegração, o entendimento é que você deseja excluir a reintegração.

Att,

Vânia Zaniratto

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