Caros, Muitos tentam utilizar de vários tipos de defesa, para se respaldarem da nova lei... sindicatos e etc...
Antes de mais nada, peço apenas a atenção devida no caso! pois a mesma, se tratando de CLT, "sancionada por nossa presidenta" - (ano de eleição), na publicação da mesma não diz nada que tem que passar por regulamentação nenhuma , e diz que ja e devida ao prazo de sua publicação, sendo assim, o mais aconselhável, e as empresas ja disporem desse beneficio aos seus funcionários desde ja ! o não pagamento corre o risco da empresa ter de pagar o retroativo a todos seus funcionários e isso seria um baque ainda maior para os empregadores... ( a exemplo, a empresa não paga o adicional, e o mesmo seja regulamentado daqui a 3 meses?! ai a empresa pagaria retroativo a cada funcionário ? como ficaria? ) mais uma observação particular, se tratando de ano de eleição? voces acham que essa lei vai ser modificada a favor das empresas?? eu duvido muito, rsrs" , mediante disso, logo diversos trabalhadores entrarão na justiça requerendo seus direitos, e o mesmo ministerio do trabalho não vai defender os empregadores!
pense bem antes de tomar qualquer decisão, ou na hora de aconselharem alguém!