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Periculosidade concedida a Motoqueiros

Ana Paula de Assis Pereira

Ana Paula de Assis Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 18:52

Boa tarde,
Ontem vê no jornal a aprovação de uma lei, que concede aos motoqueiros o adicional de periculosidade de 30%
Gostaria de saber, se esta lei abrange todo território nacional, e se todas as empresas que tem funcionários registrados nesta categoria, independentemente do sindicato filiado.
Não localizei informações na internet, se alguém puder me ajudar. Agradeço muito

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:48

ESTÁ NO D.O.U.

LEI No- 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943, para considerar perigosas as
atividades de trabalhador em motocicleta.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
"Art. 193. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 10:52

Bom dia Ana Paula

Sim, a Lei nº 12.997, acrescenta o § 4° ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, portanto está deverá abranger todos empregados que exercem a função.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 13:29

Boa tarde Mayra

Sim

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 13:29

Mayra,

Qualquer entregador de moto em qualquer ramo de atividade deve ser alcançado por esta nova lei.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Renan

Renan

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:34

E quando o funcionário usa a moto eventualmente? por exemplo uma vez por semana, deve ser concedido a periculosidade ?

Obs: Cargo é assistente técnico

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 10:01

Bom dia.

Para aqueles que já recebem adicional de periculosidade, como por exemplo os funcionários da categoria de vigilância e segurança privada de SP a periculosidade pode ser considerada cumulativa?
De acordo com a lei 12.740/12, presente na convenção da categoria, para "atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
Nessa lei não há nada relacionado à utilização de motocicletas, no entanto vale ressaltar que a maioria dos funcionários das empresas de segurança privada utilizam moto para atendimento.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 10:11

Matheus,

Adicional de periculosidade não é cumulativo, se os colaboradores já estavam recebendo não tem o que mudar.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 11:25

Bom dia, Cristiano

Sim, a partir do mês de junho, já e obrigatório o pagamento.

Quanto a questão de proporcional ou integral, a muitas divergências entre partes, o aconselhável é pagar integralmente.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Cristiano Pereira Machado

Cristiano Pereira Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:59

Boa Tarde, Bruno Ramos

Trabalho em Goiânia, e acabei de ter uma Resposta do SINDICATO DUAS RODAS, a respeito deste assunto, dizem eles que estão esperando o Ministério do Trabalho Notificar o Sindicato para entrar em VIGOR esta lei...

Agora fico na Duvida se paga ou não...
Desde já muito Obrigado

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 22:47

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.

O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. O texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego


www.brasil.gov.br)

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 18:54

Caros, Muitos tentam utilizar de vários tipos de defesa, para se respaldarem da nova lei... sindicatos e etc...

Antes de mais nada, peço apenas a atenção devida no caso! pois a mesma, se tratando de CLT, "sancionada por nossa presidenta" - (ano de eleição), na publicação da mesma não diz nada que tem que passar por regulamentação nenhuma , e diz que ja e devida ao prazo de sua publicação, sendo assim, o mais aconselhável, e as empresas ja disporem desse beneficio aos seus funcionários desde ja ! o não pagamento corre o risco da empresa ter de pagar o retroativo a todos seus funcionários e isso seria um baque ainda maior para os empregadores... ( a exemplo, a empresa não paga o adicional, e o mesmo seja regulamentado daqui a 3 meses?! ai a empresa pagaria retroativo a cada funcionário ? como ficaria? ) mais uma observação particular, se tratando de ano de eleição? voces acham que essa lei vai ser modificada a favor das empresas?? eu duvido muito, rsrs" , mediante disso, logo diversos trabalhadores entrarão na justiça requerendo seus direitos, e o mesmo ministerio do trabalho não vai defender os empregadores!

pense bem antes de tomar qualquer decisão, ou na hora de aconselharem alguém!


Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:22


Bom dia, em relação a todo exposto , aqui decidimos aguardar a regulamentação;

Fiz uma consulta na CENOFISCO , segue :

DETALHES CONSULTA
Consulta: 2164282
Data: 27/6/2014 17:21:57
UF do questionamento: MG

Pergunta:
Quanto a nova lei, que dá direito ao adicional de periculosidade aos motoboy;
que foi publicada no D.O.U. em junho/2014; precisa de alguma
regulamentação do Ministério do Trabalho ou já está obrigado a efetuar
o pagamento referente a este mês 06/2014?


Consultor: KELLY INTERLICHIA
Supervisor: JOSE PEREIRA VICENTE
Área: TRABALHO E PREVIDÊNC IA
Data: 30/6/2014 14:34:37

Resposta:
Em atenção; Em principio prescreve a lei 12997/14, que a periculosidade é devida
nas atividades de trabalhador em motocicleta". C omo esta lei acrescenta o § 4° ao
art. 193 da C LT, em vigor e o art. 2º diz "Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação". Somos do entendimento que surte efeitos a partir de sua publicação.
Entretanto a Assessoria do MTE divulgou a seguinte noticia: "Adicional a motociclistas
será regulamentado pelo MTE Regulamentação será submetida a consulta pública a
partir de 15 de julho. Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do
empregado. Brasília, 27/06/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai
regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de
2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e
o adicional representa 30% a mais no salário do empregado. O Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT)
vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma
Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai definir as situações que geram
direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei. O processo de
elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta
pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por
um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores
e governo. O texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho. O
adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da
regulamentação." Assessoria de Imprensa/MTE 2031.6537 @Oculto Vicente.
-- A resposta acima está em conformidade com a legislação vigente nesta data. --

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Elaine Cristina Prado Pereira

Elaine Cristina Prado Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:19

Adicional a motociclistas será regulamentado pelo MTE

Regulamentação será submetida a consulta pública a partir de 15 de julho. Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado.

Brasília, 27/06/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.

O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. O texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.

Assessoria de Imprensa/MTE

2031.6537 @Oculto

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:29

Caros, prestem atenção!

Mesmo diante desse impasse sobre a nova lei, empregadores que ja concederam o beneficio aos seus funcionários a partir de julho, não podem mais retirar o mesmo dos salários de seus funcionários. Por lei uma vez o beneficio concedido, não pode ser retirado, gerando prejuízo financeiro aos seus colaboradores!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:55


Boa tarde, Pessoal

A meu ver, se o MTE publicou que será feita uma análise das situações em que geram direito ao adicional de periculosidade,
deveremos aguardar, pois não serão todas as empresas obrigadas a efetuar esse pagamento; e como está publicado que só
terão direito a partir dessa regulamentação , temos respaldo para não sermos obrigados a pagar retroativo a junho.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 18:28

Prezada Danielle,

Sim, empregadores podem se apegar a essa defesa.

porem aqueles que já concederam o beneficio, não poderão voltar atrás!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ANDRÉA ALEX

Andréa Alex

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:33

A respeito do referido assunto, a dúvida é a seguinte: se o funcionário já recebe o RISCO DE VIDA, caberá receber também o adiconal de periculosidade em 30%, são culmulativos ou devemos optar por um deles???

ANDRÉA ALEX

Andréa Alex

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 18:42

Prezada Vânia,

Apesar de ser advogada, trabalhista não é o meu ramo de atuação no direito...
Bem, sei que são duas coisas distintas, mas como essa nova lei ainda está um pouco confusa, pois cada um diz uma coisa, na empresa em que trabalho existe um caso sim de motoboy que já recebe o risco de vida. Agora precisamos adequá-lo a esta nova realidade. Portanto, respondendo a sua indagação, ele já recebe sim o valor referente ao RISCO DE VIDA. Assim, teremos que incidir também o novo adicional de 30% em cima da sua remuneração?? Aguardo retorno!! Att. Andréa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:41

Bom dia Andréa

Acredito que sim, este empregado receberá os dois adicionais, mas sugiro esperarmos a regulamentação do MTE para maiores esclarecimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 18:03

Prezada Mayara,

Qualquer trabalhador que utilize motocicleta como instrumento de trabalho!
A lei ainda exige regulamentação!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
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