Otávio Henrique
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Pessoal como funcionará o CAGED diário? Quando o mesmo se inicia e a quem se destina?
Att
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Otávio Henrique
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Pessoal como funcionará o CAGED diário? Quando o mesmo se inicia e a quem se destina?
Att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Otávio
Lidiane Miranda Morais
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Lendo a portaria nº 768, de 28/05/14 entendi que:
O CAGED continuara sendo informado no dia 07 de cada mês. (art. 5º)
Porém, os funcionários que estejam recebendo o seguro desemprego é que será enviado o CAGED imediatamente. (art. 6º)
E que esta portaria entra em vigor no prazo de 60 dias após a publicação, no caso dia 27/07/14. (art. 8º)
Por favor me corrijam se eu estiver enganada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCertinho Lidiane, procedente.
Att,
Otávio Henrique
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoEntão todo funcionário que eu contratar ou demitir a partir do dia 27 devo informar o CAGED no mesmo dia? E se caso eu atrasar? Ou seja contratar em um dia e informar no outro?
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Otávio Henrique, bom dia!
Entrega fora do prazo = Multa.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Otávio,
Deverá fazer uma consulta no site MTE para saber se o funcionário recém contratado está recebendo ou está prestes a receber o seguro desemprego.
Se sim, irá enviar o CAGED imediatamente, se não, irá enviar até 07 do mês subsequente (como enviamos até hoje).
Fabio
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia à todos.
Quanto a informação na data da admissão está esclarecido; uma vez informado o CAGED na data da admissão, o mesmo deverá constar no envio do CAGED do dia 07 do mês subsequente? Ou informou na admissão, não deverá constar no CAGED do dia 07.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Fabio
Fabio
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalOlá Vânia.
Super esclarecido.
Obrigado
Visitante não registrado
Bom dia. Quero é ver os softwares de folha se adequarem a tempo......
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVai nada Paulo rs
Vai ser uma dor de cabeça, como sempre!
Boa sorte para nós!
Att,
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia,
Pelo que entendi, os funcionários que estiver recebendo seguro desemprego, tem que se informado no mesmo dia da sua admissão? e os demais no dia 07 do mês subsequente ? e como informar os que estão recebendo seguro desemprego é através desse formulário https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Magno
Isso mesmo.
Quanto a: Onde informar?
Vamos aguardar o link que será disponibilizado em breve.
Att,
Jose Santana
Bronze DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoQuanto ao envio de acordo a Portaria 768, é imediato através do Caged.
O site para consulta do seguro é: https://www.maisemprego.mte.gov.br (trabalhador)
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jose
Link indisponivel.
Lembrando que a obrigatoriedade será a partir de Agosto.
Att,
Jose Santana
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
CONSULTA DO SEGURO DESEMPREGO
maisemprego.mte.gov.br
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jose Santana
O link encaminha ao Portal do CAGED onde ainda não está disponível link para consulta.
A obrigatoriedade se dará a partir de 12/08/2014.
http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml
Att,
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Vânia Z R Campos, boa tarde!
No link em que o Jose Santana mencionou, pode ser consultado se o PIS do funcionário possui benefício do Seguro-desemprego ativo, eu utilizo para confirmar se o cadastro não é NIT, por enquanto é uma das formas de consulta.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Raphael
Perfeitamente, mas estas seriam opções de consulta para o trabalhador.
O mecanismo de consulta para transmissão do CAGED ainda será disponibilizado.
Att,
Jose Santana
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
Vania
Poderia disponibilizar o material oficial com a informação de obrigatoriedade a partir do dia 12/08 e desse novo mecanismo de Caged ?
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNeste link José Santana: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Att,
Daniela Caltabiano
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia.
Alteração no que se refere ao Caged diário.
A Portaria MTE nº 1.129/2014 alterou para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Lembra-se que anteriormente, de acordo com a Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.
De acordo com a Portaria em referência, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorrer a movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve enviar as respectivas informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Caged.
Entretanto, a contar de 22.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina, entre outras alterações, que as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
Ressalte-se que a prestação de informações de que trata o parágrafo anterior (letras "a" e "b") dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente, somente em relação a estas admissões informadas.
Para os fins previstos na mencionada letra "a", o MTE disponibilizará em seu site na Internet (https://www.mte.gov.br) a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged a ser enviado ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O empregador que não prestar as informações nos prazos mencionados, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/1965 e 7.998/1990.
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
(Portaria MTE nº 1.129/2014 - DOU 1 de 24.07.2014)
Fonte: Editorial IOB
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia
Para evitar duplicidades, concentraremos as dúvidas neste tópico: www.contabeis.com.br
Att,
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