x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 575

Consultas durante a gravidez

Vania Nunes

Vania Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:23

Descobri que estou grávida no dia 01/04/2014. Assim , logo já estava com 8 semanas de gestação. Logo dei início ao pré-natal. Meu empregador , está me barrando sempre que tenho consultas ou exames. Engordei cerca de 25 kg já na gestação. Quase não consigo mais me movimentar, sinto muitas dores. Sempre que peço para me ausentar ele me proíbe. Reclama que estou muito "friscurenta". Sempre que vou as consultas que alias demoram muito. Ele me liga o tempo todo perguntando que horas vou trabalhar. Bom , gostaria de saber , se eu devo entrar com alguma ação contra ele no ministério do trabalho devido essas confusões ou devo ficar quieta ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:45

Olá Vania

DIREITOS NO TRABALHO (Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)

*Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.

*Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.

*Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).

*Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias — recebendo salário integral e benefícios legais — a partir do oitavo mês de gestação.

*Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.

*O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.


Procure o Sindicato ou o MTE caso tenha problemas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade