Quanto a isso concordo contigo Eduardo! É importante, tentar embasamento legal, para poder afirmar com 100% de certeza!
O embasamento legal, que consegui em pesquisas agora a tarde foi esse, seguindo critérios da SEFAZ -TO
6. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
"Na nota fiscal complementar, deverão constar os motivos determinantes da sua emissão, o número e a data do documento original e o destaque da diferença do imposto, se devido, sendo destacados tais motivos no campo “Informações Complementares” do documento fiscal, conforme o inciso IX do artigo 142 do RICMS/TO."
Não consigo afirmar ainda, se esse é um procedimento, que abranja todas as unidades da federação, mas creio que sim.
Amanhã, vou tentar buscar maiores informações, sobre os procedimentos em outros estados.
Att,
Fabiana