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Rescisão Complementar - Dissídio

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 17:02

Jannaina Fernandes

No seu sistema deve ter uma opção de rescisão complementar próximo ao local onde processa a rescisão, assim ficará o registro das 2 no sistema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:39

Boa tarde pessoal!

Alguém sabe me informar se tem um prazo para o pagamento da rescisão complementar devida por dissídio?
Não achei nenhum embasamento para isso.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:07

Pammela,

A legislação trabalhista não estabelece quando ou em quais condições a rescisão complementar deve ser paga ao empregado. O que podemos encontrar, normalmente, é uma ou outra decisão jurisprudencial a respeito. O correto é que assim que sair o dissídio coletivo você realiza a rescisão complementar.

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:11

Bom dia,

Funcionário demitido em 07/2016 e a data base do sindicato é em 01/2016, possui 7 meses de diferença salarial + Dif. de Férias e 13° proporcional.

Como gero na GRRF? Em caso de Demissão sem Justa Causa devo pagar multa sob a diferença salarial? Ou gero apenas a GRRF para recolher a diferença de FGTS gerado?

RAQUEL DE SOUZA SALVADOR

Raquel de Souza Salvador

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:00

Bom dia!

Estou fazendo uma rescisão complementar de diferença de dissidio, mas o funcionário na rescisão normal teve desconto de faltas e faltas DSR, na Rescisão complementar diferença de dissidio, poderá fazer o desconto das faltas?

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:05

Jakeline Rodrigues da Silva estou com um caso parecido com o seu, mas o meu essas diferenças são 2 anos anteriores a rescisão, funcionário foi registrado com o valor de um sindicato diferente do dele. Você conseguiu resolver sua dúvida?
Como procedesse nesse caso?
Os valores das diferenças desse salário, mês a mês foram incluídos em uma rescisão complementar?

Agradeço sua ajuda, obrigado.

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 11:58

Bom dia!!

A empresa poderia fazer o desconto de farmácia e multa de transito na rescisão complementar, que deveriam ter sido descontadas na rescisão?

Bianca Hidalgo
Camila Furlanetto

Camila Furlanetto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:58

Olá!
Estou com uma dúvida para fazer uma rescisão complementar ref. a uma funcionária que saiu em JUNHO/2017 e a data base do dissídio é JULHO/2017. seu aviso teve apenas 6 dias projetados no mês da data base. Devo pagar a diferença do dissídio em todas as verbas da rescisão ou apenas nos dias projetados + 13° e férias indenizadas? Aguardo, obrigada!

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:16

Bom Dia,

Como fazer rescisao complementar sem prejudicar o recebimento das parcelas do seguro desemprego dos funcionários que já receberam?

Pergunto pois havera recolhimento de FGTS e INSS ref as diferenças e tenho medo de fazer e atrapalhar o recebimento das parcelas.

Sucesso é a constância do Propósito.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sábado | 25 maio 2019 | 22:46

Boa noite.

Na rescisão complementar dentro do mês do dissídio, preciso fazer folha de diferença? Ou as diferenças de salário devidas vai na rescisão complementar? 

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 26 maio 2019 | 07:03

Jose, bom dia.
Se a rescisão foi calculada sem o dissidio, então terá que fazer uma rescisão complementar, e se der tempo de incluir na folha do mês da rescisão, então não precisa fazer folha complementar, caso contrário sim.

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 10:58

Bom dia, na quitação complementar os pagamentos devidos da diferença após o reajuste da CCT é somente as diferenças do saldo de salário, 13° proporcional, férias e 1/3 de férias? É devido o pagamento das diferenças salariais ou somente descriminar as diferenças das verbas pagas?

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 11:21

Carlos Alberto dos Santos , pode me ajudar por gentileza nunca fiz esse tipo de rescisão complementar por dissidio coletivo.
O certo a ser pago seria salário - foi pago quando feito a quitação R$100,16 (salario de 1035,00), agora seria de R$ 104,81 (salário de 1083,00), vou lançar na quitação complementar somente a diferença de R$ 4,65, seria isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 14:06

Tamyres, boa tarde.
Se o aviso foi integral, ou seja, dentro do dissidio, então a diferença e integral, agora se xx dias do aviso caiu no mês do dissidio então paga-se proporcional aos dias do mês do dissidio, sendo que o decimo terceiro e férias pagamento integral da diferença, exemplo
Vamos supor que o dissidio e agora em setembro, 4,8%(exemplo) e a dispensa foi em 19 de Agosto, aviso de 30 dias, sendo trabalhado, então pagará diferença de 18 dias, isso porque o aviso começou a ser cumprido em 20 de Agosto à 18 de Setembro, então somente os 18 dias será pago a diferença + os 03 dias por ano trabalhado, além disso ferias, 1/3, decimo terceiro, integral, isso porque essas verbas são no final do contrato,ok.

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Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 14:43

Carlos Alberto dos Santos, tenho algumas rescisões que foram feitas e o dissidio venceu em 12/2018 e foi feito o desligamento de 03/2019, nesse caso lanço para pagamento somente a diferença salarial, não recalculo, férias + 1/3 de férias e nem o 13° seria isso?
Me desculpe a ignorância mais é a primeira que estou tendo que fazer e fico com medo de fazer os cálculos errados e prejudicar o funcionário e a empresa. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 14:54

Tamyres, recalcula tudo novamente, vamos supor que o dissidio tenha sido divulgado na data correta, ou seja, dezembro/18, então a partir de Dezembro de 2018 todos os salarios já estaria correto,  no desligamento de Março/19, o calculo seria sobre o novo salario, certo., então calculara normalmente e deduzirá o valor pago de cada verba, lembrando que no caso do salario terá a diferença dos meses de Dezembro/18 à Março de 2019, além da diferença do decimo terceiro de 2018.
Alguns programa de folha consta verba que faz o calculo automaticamente, diferença, precisa verificar com o suporte da folha se o seu programa de folha tem essa alternativa, ok.l
Obs. E importante verificar a cct com relação ao prazo para pagamento das diferenças, isso por causa da SEFIP(inss+fgts), se for pago após o prazo, a empresa perderá o beneficio da isenção dos encargos,ok..

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 15:35

Olá amigos.

Estou com a seguinte duvida, preciso fazer uma rescisão complementar ref. ao dissidio.

O dissidio saiu 01 mês depois de sua data base. O funcionário foi dispensando e o aviso acabou no mês base.

Agora temos que fazer uma rescisão complementar, a data dessa rescisão vai ser a de agora ou a de quando ele saiu mesmo ?!

Tenho que fazer uma SEFIP complementar ou somente a GRRF já é o suficiente ?

Aguardo respostas.

Desde-já meu muito obrigado a atenção de todos.

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 17:28

Carlos Alberto dos Santos, Boa tarde.

Ok...

Só deixando mais claro, a Rescisão normal foi feito no mês 09 mas esse é o mês de dissídio da classe, o dissídio não saiu no mês 09 saiu no  final do mês 10.

Agora vou fazer a Rescisão complementar da rescisão que foi feita no mês 09.

Bom nessa reacisão complementar vai sair o dissídio e o complemento devido.

O valor é baixo o INSS e FGTS é menor que 10,00.

Sai guia de INSS e fgts nesse caso ?

Ou só gero o novo Grrf e nova chave ?

Desde-já muito obrigado!!!
Att

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