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SuperSimples 147/2014

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 11:00

Claudia,
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, podem fazer a adesão e o limite de faturamento continua sendo esse.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:13

Sandra,
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade,
pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação
de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou
retroativamente essa obrigatoriedade).

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 16:34

Sandra,
para os serviços de hidráulica, eletricidade,pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos é que continuam a obrigatoriedade. os serviços diferentes desses é que foi revogado.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


GLAUCIA

Glaucia

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:21

Boa tarde.

Alguém poderia tirar uma dúvida?
Será possível a inclusão do advogado autônomo no Simples. A OAB alega que não, que será possível apenas as sociedade com fundamento nas Lei 8906/94 e o Provimento Federal 112/06. Alguém sabe de algum projeto de lei nesse sentido?
Obrigado.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:53

Glaucia,
autônomo é pessoa física, para adesão ao simples tem que ser pessoa jurídica, constituindo empresa com cnpj.
A partir de janeiro de 2012 considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


GLAUCIA

Glaucia

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 19:10

Ricardo Dias.

Peço que me desculpe, acho que não soube me explicar.

Pela informação da OAB, não é possível e nem admitida a sociedade unipessoal.
Então estou verificando com os colegas mais experientes se existe alguma possibilidade de inclusão no SN do advogado que tem escritório, porém trabalha sozinho, já que a diferença do IR é gritante.

Obrigado pela resposta.


Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 19:41

Glaucia,
acho que entendi o que quis dizer, pesquisando melhor, verifiquei que pela citada Lei, os advogados não podem constituir uma EIRELI para prestação de serviços advocatícios, pois o artigo 16 do Estatuto da OAB (Lei nº8.906/1994) e artigo 5º do Código de Ética da OAB vedam a mercantilização da advocacia.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Rodrigo de Jesus

Rodrigo de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 21:45

Prezados colegas, boa noite!

Acredito muito que com a aprovação da LC 147/2014, o Estatuto da OAB deva sofrer alterações para que se adeque ao regime simplificado para quem já tem empresas ou quem vá constituir, pois dependendo de caso a caso o regime poderá ser benéfico à classe! Devemos estar atentos!

Att.

RODRIGO DE JESUS

Rodrigo de Jesus
Diretor Fiscal / Contábil / Tributário
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RDM CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 12:31

Glaucia, empresas de Advocacia enquadrarão no anexo V da lei 147, como o amigo Rodrigo disse, cabe a OAB alterar o estatuto, visto que uma lei estatutária não pode ser divergente à lei 147.

@contabilidadeecontat
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:53

Boa Tarde,

Amigos alguem teria uma planilha para simulação de Serviços de Advogado Profissional Autonomo (RPA) e se ele abrir um simples uma demonstração.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:07

Bom dia a todos!

Obrigado pelas respostas Kleber, Ricardo e Paulo, vou fazer um estudo minucioso para ver o que é melhor para a Empresa e, com certeza, ficarei de olho nos post's aqui.

Abraços!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
André Araújo

André Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:17

Pessoal, bom dia.

Estou fazendo essa analise tributária para ver se as empresas do grupo em que trabalho terão vantagem com essa lei complementar e algo não ficou claro para mim.

Hoje temos uma empresa optante que presta serviços de Apoio administrativo (CNAE 82.11-3-00) enquadrada hoje no anexo III. Caso continuemos no simples iremos continuar no anexo III ou migraremos para o anexo VI?

Obrigado!

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:17

a empresa para a qual trabalho esta enquadrada no CNAE 86305-99. Caso algum colega possa me dar uma opinião se realmente vale a pena optar pelo SIMPLES ou não, fico grato. Se alguem tem uma planilha para ser usada como instrumento de comparação, fico grato também.

Forte abraço a todos!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:26

bom dia Andre,
se já se encontra enquadrada no anexo III, não tem porque ser alterada para o VI.

Eduardo,
precisa ver se a folha de pagamento é relevante, pois no anexo VI, a cota patronal faz parte da guia simples, não é cobrada em gps os 20%. além de outras obrigações acessórias pertinentes ao lucro presumido que fica isenta de declarar no simples nacional.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


André Araújo

André Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:36

Vom dia Ricardo,
Obrigado pela resposta. Ainda estou pesquisando sobre isso, uma vez que o anexo VI fala

"XVI – outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não."
e no anexo III não tem especificamente a atividade de apoio administrativo, que o é o meu CNAE.

bom dia Andre,
se já se encontra enquadrada no anexo III, não tem porque ser alterada para o VI.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:44

se o seu cnpj consta somente esse cnae e exerce exatamente essa atividade, não tem outra que seja ambigua que possa ter possibilidade de alteração de anexo, não terá problema. Já conversei sobre esse tema aqui no plantão fiscal da receita de minha região e me informaram isso.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:52

Ricardo,

Fico me perguntando se: d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem

o CNAE da empresa em que trabalho esta incluso na letra a do Anexo 6

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:53

Eduardo,
folha de pagamento de 45.000, vai pagar só de cota patronal (20%) 9.000, de inss. no simples não irá pagar esse valor, caso sua atividade não se inclua no anexo IV.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 12:31

Ricardo,

Mais uma duvida, como saber DE FATO se a atividade da minha (CNAE 86.30-5-99 diz "Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente") empresa está ou não enquadrada no Anexo IV...

Obrigado mais uma vez

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
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