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GFIP FUNC. DUPLICADO

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 11:48

bom dia!

em uma gfip separada por departamentos(cod. 155) foi lançado o mesmo funcionario erradamente em 2 dptos, e consequentemente recolhidos o fgts e inss 2 vezes, ha possibilidade de refazer essa gfip compensando o valor pago em duplicidade ??? por favor ,qual o procedimento a ser adotado????


grata

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 16:45

Boa Tarde!

CIRCULAR Nº 04, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990 DA CEF - intruções


O empregador que efetuar recolhimentos indevidos ao FGTS poderá solicitar a sua devolução à Caixa
Economica Federal - CEF.
1.1 Quando o pedido de devolução for referente a importância recolhida indevidamente em Banco
Depositário diferente do domicílio bancário da empresa, o pleito somente será atendido após a efetivação, no
banco de domicílio da empresa dos depósitos devidos e acrescidos, se for o caso, das cominações legais
cabíveis.
2 O empreendedor, para solicitar a devolução, deverá encaminhar à unidade do Fundo de Garantia da
CEF, localizada no Estado de sua circunscrição, através de qualquer agência da Caixa, requerimento que indique
o valor pleiteado em devolução e esclareça a origem do recolhimento indevido, anexando documentação
comprobatória do erro alegado, além dos seguintes documentos:
a) a Guia de Recolhimento - GR e, se for o caso, a Relação de Empregados - RE respectivas;
b) a Guia de Devolução - GD preenchida nos campos 2 a 11, e com autorização para crédito na conta
corrente no verso;
c) relação de Depósitos Devolvidos - RDD - formulário que deverá ser solicitado à unidade do FGTS da

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 16:46

Oi...


Desculpe, me esqueci de dizer que tem que refazer a Gefip com as informações correto. Ta

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 19:08

Olá pessoal!

Acima foi postado o seguinte;
"CIRCULAR Nº 04, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990 DA CEF - intruções

O empregador que efetuar recolhimentos indevidos ao FGTS poderá solicitar a sua devolução à Caixa... "


Eu recolhi a competencia do FGTS 02 vêzes. Queria saber se posso compensar ao inves de solicitar restituição.

Por favor precisarei de maiores esclarecimentos sobre esse pedido de devolução se for o caso.

obrigada

Aracy Castro
eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 22:56

eu tambem estou na mesma situação do Aracy Castro, paguei por engano duas vezes a mesma guia de FGTS não houve dois envios somente dois pagamentos, gostaria de saber como devo proceder nesses casos?? ou compensar ou pedir restituição não quero é perder o dinheiro rsrsrs

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 15:50

Boa Tarde.

Aconteceu comigo o mesmo caso citado pelo Eduardo e pela aracy, foi necessário fazer uma RDF (Retificação Com Devolução do FGTS) e entregá-la à Caixa Economica Federal para que pudesse recuperar o dinheiro.

Aqui está o link com o modelo do Arquivo.

http://www.fileurls.com/udffle

Faça o download, pq o link expira em 7 dias.

Atenciosamente.

Agiliza Registros Empresariais - Serviços Especializados para Contadores e Advogados
(18) 99668-7420
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Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 17:29

Por nada ! :D

Estamos aqui para ajudar hehe

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