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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso da multa no dissidio coletivo

MAX HENRIQUE DA SILVA

Max Henrique da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:42

Bom dia pessoal!

Gostaria que alguém mi fornecesse um modelo de aviso aos clientes da multa que ira ter que pagar se demitirem os funcionários 30 dias antes da data base. No aguardo.

Max Henrique

"Todo sacrifício tem sua recompensa"
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:00

Bom dia,

Eu não fiz um modelo de aviso, só informei via e-mail:

Conforme lei nº 7.238/84 no seu artigo 9º:
"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
..."


Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:15

Bom dia Agnaldo

Enviar para o e-mail com o anexo para a moderação, se aprovado, será anexado ao tópico.

e-mail: @Oculto

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Renato Ferreira Soares

Renato Ferreira Soares

Iniciante DIVISÃO 1 , Tecnólogo
há 10 anos Domingo | 16 novembro 2014 | 10:32

Bom dia pessoal, tenho uma duvida, no ano de 2011 eu recebi um aumento por mérito, a empresa neste mesmo ano me negou o dissidio, mesmo tendo sido encaminhado um email pelo sindicato, que me garantia o direito ao dissidio, agora em outubro de 2014 fui dispensado sem justa causa e na homologação ficou a ressalva deste dissidio que não foi pago, minha duvida é: Cabe alguma multa devido ao não pagamento do dissidio? De que forma devo calcular está multa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:07

Olá Renato

Para saber se existe a multa só consultando seu sindicato, pois são particularidades dos Sindicatos.
Você deverá sim, receber diferenças salariais desde o dia que era pra ter sido aumentado, inclusive sobre as verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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