
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos os colegas do Fórum ! Agradeço desde já a orientação...
Colegas ... necessito do seguinte auxílio...
Os funcionários de determinada empresa , trabalham de : Seg a Sexta (cumprem a carga de 44:00 semanais).
A empresa vem exigindo que os funcionários façam Horas-extras em dias de Sábado.
Em minha concepção - uma vez cumprida a carga horária de seg a sexta - O percentual a pagar de Horas-extras será de 100%.
A empresa não aceita.
O que dizem os colegas? Alguém tem algum artigo ou coisa parecida que possa confirmar minha orientação? Pois ... simplesmente na CLT não encontrei... Ou... minha orientação não está correta?
Abs!Grata!