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Jornada de Trabalho encerrada na sexta-feira

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:38

Boa tarde a todos os colegas do Fórum ! Agradeço desde já a orientação...

Colegas ... necessito do seguinte auxílio...

Os funcionários de determinada empresa , trabalham de : Seg a Sexta (cumprem a carga de 44:00 semanais).

A empresa vem exigindo que os funcionários façam Horas-extras em dias de Sábado.

Em minha concepção - uma vez cumprida a carga horária de seg a sexta - O percentual a pagar de Horas-extras será de 100%.
A empresa não aceita.

O que dizem os colegas? Alguém tem algum artigo ou coisa parecida que possa confirmar minha orientação? Pois ... simplesmente na CLT não encontrei... Ou... minha orientação não está correta?

Abs!Grata!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:54

Carina Dias

Boa noite!

Aconselho você que dê uma olhada na convenção coletiva, pois lá deve mencionar tudo sobre hora extra e a porcentagem correta a ser aplicada... Só para você ter noção, algumas empresas pagam hora extra aos sábados 60%, lembrando que o que vale é o que estar na convenção coletiva.

Carvalho
Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:55

Carina,

As horas-extras devem ser pagas com adicionar de, no mínimo, 50%.
O pagamento superior a esse valor somente é devido se estiver previsto em Acordo ou Convenção Coletiva.
As horas-extras remuneradas a 100% obrigatoriamente são somente as realizadas em dia de descanso semanal e em feriados.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:21

Ola Carina

O ideal é consultar sua Convenção Coletiva, pois cada uma trem suas particularidades.
Geralmente horas extras de 2ª a Sábado são remuneradas a 50% e Domingos e Feriados a 100%.
Mas tenho Sindicatos que é 60% de semana, Sábado 100% e Domingo 150%.

Portanto, melhor consultar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:22

Carina,

Primeiramente a empresa não pode exigir que os funcionários façam hora extra! Eles aceitam fazer se acharem conveniente! rs

O minimo previsto na CLT é de 50% para dias uteis e 100% para domingos e feriados.

Porem como todos os colegas citaram, procure ver a CCT, pois com certeza eles devem possuir algo relativo a isso. Caso não possua o que é pouco provável, aplica-se o percentual previsto na CLT (50%).


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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