Helton Jaime
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos.
Alguem teria algo mais a informa sobre este tema, essas informações estão corretas ??
Dede já, agradeço pela atenção de todos.
Venda a Ordem  -  Operação Triangular.
Livro II, Art. 59, I do RICMS - Decreto nº 37699/97 RCIMS.
(Empresa “A”)     (Empresa “B”)     (Empresa “C”)
Empresa  “A”   emiti  Nf.  de  VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE TERCEIRO POR CONTA A ORDEM  para  Empresa  “B”.       CFOP: 5119 ou  6159(outro Estado).
Empresa  “A”  emiti Nf.  de  REMESSA POR CONTA E ORDEM  para Empresa  “C”.    CFOP : 5923  ou  6923(outro Estado).
5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do 
adquirente originário, em venda à ordem.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
IMPORTANTE.                      
1- Procedimentos pelo fornecedor. ( Empresa “A” )
A.	O fornecedor emitirá uma nota de venda por conta a ordem para o adquirente originário, ( Empresa “B” ) com o destaque de valor do ICMS.
B.	Natureza de Operação: CFOP: 5119 dentro do estado e CFOP: 6119 quando for para outro do estado.
C.	Nos dados adicionais deverá ter a seguinte descrição:
“ Mercadoria entregue ao Destinatário,  Empresa “C” , Endereço:  CNPJ:  IE:   pela nota fiscal nº ( é o numero da nf de remessa, onde vai ser entregue a mercadoria) data de emissão _/_/_ “  
Obs: a data da nota de remessa deverá ser do mesmo dia da nota de venda.
2- O fornecedor (Empresa “A”) emitirá outra nota para o Destinatário final (Empresa “C”) sem destaque de ICMS. 
A.	Natureza de Operação: CFOP: 5923 dentro do estado e CFOP:  6923 quando for para outro estado.
B.	Nos dados adicionais deverá ter a seguinte descrição:
“ Mercadoria remetida por conta e ordem do Adquirente Originário, ( Empresa “B” ) End, CNPJ, IE alienadas pela nota fiscal (o nº desta nota será o que o Adquirente Originário ( Empresa “B” )emitirá para o Destinatário final ( Empresa “C”) de ( a data da nota) na qual foi destacado ICMS incidente na operação.”.
Obs: o valor total a ser destacado na nota de remessa por conta a ordem, será apenas um valor simbólico ou o valor informado pela Empresa “B”
					

 
				 
				 
				 
				 
				 
				 
				