Boa tarde Vinicius
É claro que também ainda não li atentamente - e como deveria tê-lo feito - todas as 48 páginas que compõem a citada Instrução Normativa, entretanto não encontrei novidades marcantes. Tal como lhe pareceu creio que se trata de uma compilação das instruções normativas revogadas que tratavam das normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, a exemplo do que se fez com a Resolução CGSN 94/2011 que compilou as regras do Simples Nacional vigentes até aquela data e que até hoje continua sendo alterada. A "diferença" fica por conta de que a citada Resolução não revogou (nem poderia) as Leis Complementares que compilou. Face a isto a cada nova alteração no Simples Nacional a receita federal altera a Resolução CGSN 94/2011 e também a Lei Complementar 123/2006.
Elogiável a decisão da Receita Federal de incluir na citada normativa os nove anexos que vão facilitar de sobremaneira a consulta. Vamos lê-la calma e atentamente para podermos sopesar sua abrangência, detectar novidades e aproveitar a unificação das fontes de informação.
O espaço proposto por você está devidamente aberto e disponível, resta-nos aguardar a interação com outros usuários.
...