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13º Salário - Dúvidas

Jackline Granato

Jackline Granato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:09

Boa Tarde Pessoal!

Um duvida em relação ao 13° de quem retira o pro-labore.

Sei que nao é obrigatorio, mais se o socio faz questao de receber como devo proceder? Posso lançar como adiantamanto e fazer o pgto dia 20 ou so mesmo no pgto do mes de dezembro?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:13

Jackline,

Boa tarde!

Informamos que diretor não empregado é remunerado de acordo com o que dispuser o contrato social, ou que o for deliberado em reunião de sócios, conforme ata lavrada e assinada com o consenso de todos os sócios, podendo esse sócio até optar pelo FGTS.

Já o diretor empregado tem os seus direitos garantidos pela Constituição Federal e Legislação Consolidada, inclusive 13º salário, porque se trata de trabalhador empregado, sujeito a horário e até mesmo registro de ponto. Aqui existe salário não pró-labore, com recolhimento de FGTS conforme Fopag.

Portanto inexiste em legislação a possibilidade de se pagar 13º salário ao diretor não empregado, que só deve receber pró-labore porque é a sua remuneração.

Qualquer pagamento, mesmo a título de 13º, será considerado “pró-labore” no mês em que isso ocorrer, sujeito às incidências previstas em legislação como IR/Fonte e INSS. Esse pagamento será possível após aprovado em reunião dos sócios devidamente documentados e registrada na forma da legislação que rege a pessoa jurídica.

FUNDAMENTO: In RFB 971/2009, § 4º do artigo 57.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,
Nathália
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 08:42

Bom dia!

Uma funcionária que trabalhou em uma empresa no período de 18/06/2019 até 16/07/2019 e teve 6 faltas no mês 07/2019 terá direito a 13º proporcional na rescisão?

Agradeço quem puder ajudar.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 09:14

Bom dia Ruidan, se o funcionário trabalha menos de 15 dias no mês da rescisão, perde o direito de 13º salário referente a esse período. No mês de julho, ela trabalhou apenas 10 dias, então não receberá 13º proporcional na rescisão.
A mesma coisa as férias, como ela faltou 6 dias, terá direito a receber apenas o valor de 2 dias de férias.
Espero ter te ajudado. 

Att.,
Emanuela Alves 
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 10:57

Pois é Emanuela, no mês 06 ela trabalhou menos de 15 dias, e no mês de Julho que foi o mês da rescisão ela trabalhou apenas 10 dias, pois os outros 6 dias até o dia 16 teve faltas. Ou seja, não terá 13º salário nenhum a pagar.

Kaio Pereira

Kaio Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 15:30

Boa tarde,
Estou com uma dúvida, vou gerar uma folha de adiantamento de 13º salário de professores horistas, um deles tirou férias durante todo o mês de julho e não ministrou nenhuma aula. Estou com a seguinte dúvida para encontrar a média, somo todas horas de janeiro a setembro e divido por 9 ou por 8? Já que em julho ele não deu nenhuma aula e esta zerado.

THAISE MEDEIROS

Thaise Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 13:22

Boa Tarde, 

Referente a funcionária que pega auxilio maternidade, mesmo ainda não retornando do auxilio ela recebe normalmente o 13º salário, já que agora o auxilio maternidade é pago pela empresa?

camila marques

Camila Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 16:36

Boa tarde pessoal!
Alguém poderia me ajudar!
Tenho um funcionário que foi admitido dia 09/10/2019 trabalhou 42:30 e DSR 8:11 ele irá trabalhar. Minha dúvida como faço o cálculo de 13º dele 1ª e 2ª parcela?
Salário normal R$1.244,55
Valor da hora R$5,66
em outubro paguei de salário R$240,42(42:30)  e R$46,27(08:11) 
1.244,55/220*42,30=240,42

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 11:39

Bom dia pessoal!

Utilizo o sistema DOMINIO, e tem um cliente que está solicitando a 2ª parcela do 13º salário, porém essa empresa é do grupo 2 e já está na DCTFweb..a guia de GPS também deverá ser emitida por lá? posso emitir a 2ª parcela sem antes efetuar o fechamento da folha referente ao mês de novembro?

obrigada. 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 13:55

Claudia!

A 2º deverá ser paga de 01/12 á 20/12. Quando voce efetuar o calculo do 13 salario e for enviar os eventos pela dominio sistemas: nas abas relatório --- informativo ---  e-social --- eventos periódicos selecione a competencia 12/2019 e o tipo da folha  13 salario e envie os eventos.
Assim como o SEFIP 13 salario era feito de forma individual o e-social 13 slario também sera feito

Atenciosamente,

Luciana Arrais
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 15:36

Boa tarde, pessoal!

Ativei a empresa de um cliente, com a data de 12/2019 e calculei a 2a. parcela.

Ao enviar o arquivo na conectividade aparece a mensagem: "a competência 201913 somente poderá ser transmitida com um mês de antecedência"

Alguém sabe o motivo do erro?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 17:04

Colegas boa tarde!
Fiquei em dúvida sobre o envio da 2ª parcela do 13º salário na DCTFWeb.
Será gerado DCTFWeb  somente para empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), ou todos empresas que tiveram movimento devem ser enviadas independente do faseamento? a única coisa que entendi é que empresas sem funcionário não será enviado..

Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23074&cmp=75

Obrigada.

Cristiane Covre Andrade

Cristiane Covre Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 13:17

Olá pessoal, tudo bem? Sou novata por aqui e gostaria de saber se poderiam me ajudar.
Tenho uma doméstica horista que iniciou comigo em 23.10.2020.
Ela cumpre a jornada de 2a. 4a. e 6a sendo 8 horas por dia, 24 horas semanais.
O salário dela é R$ 5,29 por hora (R$ 1.163,55 / 220 = R$ 5,29) + DSR.
Sendo que ela começou a trabalhar em 23/10/20, como calculo a 1a. e 2a. parcela do décimo terceiro?
Obrigada pela ajuda.

Franciele Juliane Morais

Franciele Juliane Morais

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 14:59

Boa tarde,
Por favor preciso de uma ajuda.
Temos os colaboradores com redução de jornada e salário pela MP 936. Eles querem saber se terá alguma alteração no valor do 13º salário, eu sei que terá valores a menor o pessoal que teve o contrato suspenso, Alguém tem essa informação?
Quando faço o calculo no meu sistema, ele está puxando sobre o salario integral. 

Desde já agradeço... Obg!

Franciele Morais

Fabio Guariglia

Fabio Guariglia

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Informática
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 21:46

Boa noite!!!

Sou funcionário da área de TI de uma empresa do ramo Financeiro mas gosto da área de Recursos Humanos. 
Eu fui fazer um cálculo básico do valor que receberia de 13º esse ano e me deparei com uma dúvida com relação ao cálculo já que no meu cálculo incide Horas Extras durante o ano todo.
Procurando pela internet, consegui chegar em um valor. Porém, quando fui comparar com o valor que recebi no ano de 2019 (apenas para verificar se o meu cálculo estava correto) não consegui chegar ao valor que foi pago de forma nenhuma.
Tenho uma desconfiança de que foi pago incorretamente o valor.

A empresa que eu trabalho tem a Folha de Pagamento processada externamente e a pessoa do RH não tem o conhecimento para realizar essa cálculo. Procurei o auxílio de uma pessoa da Contabilidade da empresa que também não conseguiu chegar aos valores.

Alguém poderia me auxiliar nesse cálculo? 

Obrigado,
Fabio Guariglia

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 14:57

Boa tarde, Pessoal!

Tenho um cliente que já quer a 2a. parcela do 13o. Salário.

Posso enviar e gerar a SEFIP mesmo que o índice do FGTS esteja atualizado só até 09/12 , uma vez que é apenas a GPS que vai ser gerada nesta 2a. parcela ?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 09:02

Bom dia

Franciele, saiu uma nota técnica nr. 51520/2020 que fala a respeito do pagamento do 13º e férias sobre redução/suspensão.
Também tinha dúvidas de como fazer o calculo, mas estamos nos orientando com base nesta nota técnica.

Cezar Silveira
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