Bom dia Oliveira!
Não tenho nenhuma dúvida.
Como disse o amigo Saulo Heusi e também como eu informei no início de minha postagem, eu apenas fiz uma pequeno estudo tributário sobre empresas de "Posto de Gasolina" e postei minha simples conclusão.
Eu tinha a dúvida sobre a melhor tributação de um "Posto de Gasolina": Lucro Presumido ou Lucro Real??
Sempre ouvi que era o Lucro Real mas, como constatei em minha pesquisa, o Lucro Presumido é a melhor opção de tribuação para esta empresa.
Sobre sua pergunta:
Posto de gasolina pode optar pelo Presumido?
Um "Posto de Gasolina" pode (sim) ser optante pelo Lucro Presumido.
Somente não poderão optar pelo lucro presumido, por serem obrigadas a apurar o lucro real, conforme art. 14 da
Lei 9.718/1998, as empresas que:
I) sua receita total, no ano calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
II) cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
III) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V) que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou
balancete de suspensão ou redução do imposto;
VI) cuja atividade seja de "factoring".