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Manifesto do Destinatario no Cancelamento

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 13:36

Amigos boa tarde, há tempos que não venho aqui.

Tenho uma duvida e gostaria muito da ajuda de vocês pois já procurei em diversos lugares e não encontrei resposta.

Vamos supor que meu fornecedor emitiu uma NF-e para mim e enviou o XML, eu faço a manifestação "Ciência da Operação" pois ainda não tenho um parecer.

Conforme verifiquei, seremos obrigados a dar um parecer final dessa ciência num prazo de 6 meses ok.

Mas vamos supor que esse fornecedor, cancele essa Nota fiscal APÓS eu fazer o manifesto da "Ciência da Operação".

A nota ficará com os eventos:

Ciência da Operação
Cancelamento da NF-e.

Nesse caso especifico, eu tenho que ainda dar um parecer final entre os 3 restantes? "Confirmação" "Desconhecimento" "Operação Realizada", pois a legislação obriga as notas com Ciência terem um outro parecer.

Ou por ela estar cancelada digamos que fechou e eu não preciso de uma nova manifestação além da ciência da operação?


Ou vocês acham melhor eu colocar a manifestação "Operação não Realizada"?


Aguardo e muito obrigado pessoal.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:37

Boa tarde, Pedro

Sugestão: Só se manifeste assim que a DANFE chegar em sua empresa e após conferencia da mercadoria e da nota fiscal estiver ok.
Se vc se manifestar antes ao receber só o arquivo xml podera ocorrer alguns problemas.
Apenas um exemplo imagina que no meio do caminho esta mercadoria se extraviou ou foi roubada e voce ja se manifestou a respeito do XML, e ai como ficara.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:54

Geovane boa tarde, obrigado pela resposta.

Mas no meu caso estarei manifestando somente como "Ciência da Operação", ou seja, que estou ciente que a operação foi solicitada por mim.

Tanto é que acho que o fornecedor consegue cancelar uma nota fiscal que esteja manifestada como "Ciência da Operação" não e mesmo?

Pelo que vi ele so não consegue cancelar uma nota manifestada como "Confirmação da Operação".


Dai nesse pensamento, se a SEFAZ aceita o cancelamento da Nota fisca que conste somente como "ciência da operação", conclui que esse processo é valido, senão o sistema não permitiria que essa nota fosse cancelada, você concorda?

Agora, essa que seria a duvida, se ele permite cancelar essa nota manifestada como ciência, oque fazer depois? deixo como esta? eu coloco a manifestação "operação não efetuada"?

Isso que confundiu minha cabeça

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:01

Vamos verificar o que diz o manual de manisfestação abaixo.



As manifestações que o destinatário pode efetuar são:
- Confirmação da operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento
da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
- Desconhecimento da operação – declarando o Desconhecimento da Operação;
- Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa
do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se
realizou;
· Ciência da emissão – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas
ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva,
como as acima citadas
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo
definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Cada evento de
manifestação pode ser efetuado apenas uma vez.
9.1 Ciência da Emissão
A ciência da emissão é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário
para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem
elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Após esta
manifestação ter sido efetuada, é habilitada a funcionalidade de download do arquivo
XML.
Até 20 notas fiscais eletrônicas podem ser manifestadas com Ciência da Emissão em
cada acionamento da funcionalidade.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:02

Veja Geovane, veja se consegue chegar numa conclusão comigo:


Nota Técnica 2013/008 - Evento de Cancelamento da NF-e

- Cancelar NF-e com evento do manifesto do destinatário

Agora poderá ser cancelada a NF-e que já tenha tido a Confirmação da Operação desde que tenha sido enviado novo evento (último evento): Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação.

Permanece com erro ao solicita cancelamento se o último evento foi Confirmação da Operação. “Código 221 Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário”.


Ou seja, pelo entendimento, somente se a operação do confirmada que é não podemos cancelar, mas nas outras manifestações eu posso cancelar a nota.

Até penso que se os eventos foram "Desconhecimento da Operação" ou "Operação não efetuada", ele cancela a nota e acabou.

Mas a duvida paira no evento "Ciência da Operação" ou a SEFAZ exige que seja dado um evento posterior a esse, mas qual evento eu devo colocar se a nota foi cancelada?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:12

Pedro lembre-se que o prazo geralmente para cancelar uma NFE é de 24 hs, e também voce leu o item 9.1.
A ciência da emissão é um evento opcional.
Então se é opcional, não precisa dar ciência da emissaõ em todos os XMLs, só de naqueles que realmente ja foram feitos a operação, ai sim voce tera certeza do occorido e não caira em erros.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:29

Seguindo o raciocínio dessa nota técnica, imagine a seguinte linha:

Se eu receber a nota fiscal, eu manifesto a ciência, depois manifesto a confirmação. E de acordo com a nota técnica citada acima, se for necessário o cancelamento da nota, basta eu mudar a manifestação para "não efetuada" ou "desconhecida" que a SEFAZ ira cancelar a NF-e.


Mas agora, imagine, eu recebo a nota e faço a ciência, porém, o fornecedor informa que a mesma sera cancelada, antes de eu colocar o parecer final, sera que terei que manifestar como "não efetuada" ou "desconhecida" para conseguir cancelar?

Porque se eu deixar como ciência , o sistema aceita cancelar a nota, mas ela ficara como ciência da operação, dai receio que depois a Sefaz exige que eu faça uma nova manifestação, mas qual




Sabe oque ocorre Geovane, é que eu tenho um sistema que baixa todos os XML emitidos contra meu CNPJ e já faz a ciência da operação automaticamente.
Para mim e ótimo, pois aumenta o meu prazo para dar um parecer final, visto que tem notas que demora para chegar ou que demora para serem lançadas e manifestadas.

Mas minha duvida ficou na questão do cancelamento, pois o sistema ira dar a ciência 15 minutos depois que ela for emitida,

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 19:09

Poderiam por favor, me ajudar.

Emiti uma NF para fornecedor de venda cfop 5101, e me foi feita a devolução como uso e consumo, porque eles haviam dado entrada como uso e consumo.

Para dar entrada no meu estoque emiti uma NF de entrada de mercadoria, porem na hora de emitir fiz copia da NF para não ter que redigitar os itens alterei o CFOP 1101, mas esqueci de na Natureza da Operação colocar devolução/entrada de mercadoria e no campo do destinatário não alterei os dados do cliente que deveria ter sido colocado os dados da minha empresa ou seja totalmente errada.

Como já havia passado prazo de 24 hrs para cancelar, meu cliente me informou que estaria devolvendo como desconhecimento de operação pelo destinatário e que não havia mais valor jurídico.

Gostaria de saber o que devo fazer, pois tentei obter informação no PFiscal, mas a pessoa que me atendeu não sou me informar.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 20:00

Boa noite, Adriana
Esta operação que seu cliente esta informando desconheço ao menos que ele deva ter se manifestado como desconhecimento da operação, neste caso as informações servira apenas para ele ok.
No seu caso se houve a circulação da mercadoria voce deverá sim fazer a nota fiscal de devolução (entrada) só lembrando que o CFOP de devolução que voce deveria ter colocado na nota fiscal de entrada éra o 1.201 ok.
Se for só este o erro faça uma carta de correção do CFOP e da natureza da operação e de entrada.

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 03:31

Boa Noite, Geovane
No caso do CFOP para colocar o correto 1201, pode estar utilizando a carta de correção?

Eu emiti no campo Destinátario/Emitente com os dados do meu cliente, minha colega me disse que teria que colocar os dados da minha empresa, poderia me tirar esta duvida?

Então eu não preciso fazer nada qto este desconhecimento, não gera nenhum problema? Você é o primeira pessoa que me responde sobre esse assunto, meus colegas nunca tiveram esse problema ninguém sabia me informar, isto está me tirando o sono.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:00

Bom dia, Adriana
Do jeito que voce emitiiu colocando os dados do seu cliente esta correto não tem cabimento voce emitir uma nota para voce mesma ok, quanto a carta de correção ela não pode ser emitida para alterar valores, para informar que o CFOP esta errado não terá problemas nenhum, só lembrando que se foi emitida como nota fiscal eletronica a carta de correção também sera eletronica.
Em relação ao desconhecimento voce pode ficar tranquila o seu cliente só se manifestou a respeito desconhecendo a operação assim futuramente ele não tera problemas com uma possível fiscalização,

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:49

Bom dia, Geovane

Muito obrigado pela ajuda, já fiz a carta de correção.

Esse programa que a fazenda tem para Manifestação ele ainda está em teste? ou usa quem quiser?

Pelo que vc me explicou e pelo o que eu li no manual, então ele só serve para a empresa verificar que está emitindo NF para sua inscrição estadual.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:57

ADRIANA, este programa da SEFAZ ja é oficial algumas empresas assim como o ramo de combustiveis ja são obrigados a usa-lo, os outros ramos ainda não futuramente será obrigatório para todas as empresas, e as empresas que estão com ele em uso que é opcional não terão nenhum problema.
Espero ter ajuda-la, e mais uma vez tenha um bom dia.

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