SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8046, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Multivigente Vigente Original (Publicado(a) no DOU de 04/05/2015, seção 1, pág. 78)
Assunto: Obrigações Acessórias
Escrituração Contábil Fiscal. Escrituração Contábil Digital. Obrigatoriedade. Fundações públicas.
A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (
ECD) não se aplica às fundações públicas de direito público e de direito privado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inc. IV, e 14, inc. X; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 5º, inc. V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, inc. III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, inc. II.
Assunto: Obrigações Acessórias
Escrituração Contábil Fiscal. Escrituração Contábil Digital. Obrigatoriedade. Fundações públicas.
A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) não se aplica às fundações públicas de direito público e de direito privado.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inc. IV, e 14, inc. X; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 5º, inc. V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, inc. III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, inc. II.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Chefe
Embora seja direcionada para fundações públicas de direito público e de direito privado subentende-se que a consulta seja aplicável as mesmas entidades (imunes e isentas) que ficaram desobrigada de entrega da ECD por meio da IN 1524.