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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:47

Danúbia, eu gero a GRRF pelo Conectividade Social - operações com GRRF...

Na aba cadastro você faz o cadastro da empresa e do funcionário.
Remuneração:
Mês da rescisão: soma do saldo de salário(incluindo comissões, horas extras, gratificações) e 13º, bem como sua projeção, em caso de aviso indenizado
Aviso indenizado: apenas se o aviso foi indenizado;
Mês anterior à rescisão: não precisa preencher.

Na maioria dos casos os programas de folha de pagamento geram o arquivo para importação, preenche os campos corretamente, com menos risco de erros. Verifique se o seu programa possui essa funcionalidade.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 18:46

Caro Getúlio,

Vc fazendo pelo site, já está mais do que entregue o arquivo GRRF, esse arquivo é para passar a informação para a Caixa e liberar o saque dos direitos do funcionário.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:39

Raul, obrigada pelo breve retorno.

Porém, ainda não estou conseguindo... Verifiquei e o I.E. não está bloqueando pop up.

Agora dentro da Conectividade Social, fui na opção "Visualizar/Download/Reimprimir GRRF", localizo a GRRF do funcionário, e quando clico em "EXIBIR GRRF" a página toda se recarrega e nada acontece!! Estou começando a me desesperar... Ah essa CAIXA...

Roberto De Carli

Roberto de Carli

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:10

Boa tarde,

Trabalho a pouco tempo com DP, e até hj só fiz a GRRF através do Conectividade Social ICP, com procuração eletrônica dos meus clientes, usando meu certificado.

Porém tenho uma empresa nova aqui, que não tem o certificado, e preciso gerar uma GRRF.

Alguém poderia me explicar o passo a passo pra fazer esse outro procedimento?

Grato

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:48

Boa tarde,

preciso entregar GRRF e nao sei como fazer, pois a última rescisao que fiz foi em 2011.

Vi que colegas falaram em usar o conectividade social, que é mais prático, mas não consigo acessar. Tenho certificado digital.

Por gentileza, alguém sabe me orientar como acessar o conectividade social?


Grata

Baixei o programa GRRF mas quando tento abrir só dá erro.

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:12

Olá Vania

não uso sistema de folha, queria fazer direto no programa.

Mas acho que está complicado, porque nem baixar as atualizações estou conseguindo rsrsrs.

a rescisão é ainda essa semana.

att


Regina

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:48

Bom dia, pessoal fiz uma rescisão, e quando gerei o arquivo para gerar a multa rescisória lancei o valor de saldo de FGTS do funcionário ate agosto porque setembro ainda não havia caído, então esse mês não saiu na multa. E agora preciso fazer uma nova multa complementar só com o valor do saldo que não foi calculado. Alguém sabe como faz isso??
Eu uso o sistema de Folha Domínio.

Desde já agradeço.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:25

Danielli Ricardo Costa, boa tarde!

Qual a data da rescisão? Entendo que você deveria ter incluído o valor do FGTS de setembro, mesmo que ele não tivesse caído, uma vez que a legislação determina que a multa seja calculada em cima do saldo rescisório completo.
A primeira multa que você gerou foi paga? Se não foi, basta incluir o valor do FGTS de setembro e recalcular, vai sobrepor a primeira multa. Se tiver sido paga você lança no campo "valor informado pela empresa" apenas o valor do FGTS de setembro e outras eventuais diferenças.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:45

Prezados,

Estou com dificuldades em compreender a rotina para correta geração da GRRF, lembrando que estou efetuando preenchimento diretamente dentro do site da Conectividade.

A empresa não recolhe FGTS desde a competência 11/2015 e o funcionário foi dispensado em 01/2016.
No campo 15 (Competências em atraso e não Recolhidas (**): eu devo informar o valor referente a 8% da base de todas estas competências?
Porém, como fica quando for transmitir a SEFIP destes meses (atualizar guia p/ recolhimento), pois o funcionário estaria recebendo a multa 2x ao meu ver.

Qual procedimento correto?
1) Não informar os valores no campo 15 ou trocar o mesmo de modalidade quando for transmitir a SEFIP (atualizar guia)?

Grato;

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:49

Renato Gomes,

Vc tem 2 opções:

1 - Vc deve enviar SEFIP competências 11/2015 e 12/2015 novamente, com cáculo de FGTS apenas deste funcionário, e depois gerar a GRRF dele normalmente;
ou
2 - Da maneira que vc colocou na sua dúvida, e qdo for gerar a SEFIP ref. as comp. 11/2015 e 12/2015 coloque este funcionário na modalidade 9.

Verifique qual a melhor opção pra vc.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:40

Renato Gomes

No campo 15 (Competências em atraso e não Recolhidas (**): eu devo informar o valor referente a 8% da base de todas estas competências?


Neste campo vc irá informar a base de cálculo de cada competência em aberto (lembre-se de adicionar o 13°) que o sistema só irá acrescentar o valor do FGTS de cada competência informada ao saldo rescisório para gerar o valor correto da multa.

Este procedimento não quita os valores em aberto. Para efetivamente recolher as guias em atraso precisa reenviar as GFIPS e gerar a guia de FGTS para pagar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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