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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 12:26

Bom dia,

Tópico criado para centralizar as dúvidas sobre a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) 2015, Ano base 2014.

Até o momento foi disponibilizado apenas o Layout Rais 2014.

Para baixar clique AQUI

Mais informações e orientações serão postadas aqui nos próximos dias.

ANEXOS:

* Layout RAIS 2014.pdf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:31

Bom dia Angelina!

Olha não se preocupe, se o seu sistema fizer a importação corretamente, você vai apenas conferir mesmo se os valores lançados estão corretos.

às vezes tem sistemas que "confundem" as férias junto com o salários, o que não pode ocorrer, porque pode ser que o funcionário que poderia ter direito ao PIS o perderá, então fique atenta para que somente caia salários e horas extras na declaração.

Também da trabalho períodos de afastamentos, rescisões em meio de ano.. mas você vai apenas conferir. Se tiver duvidas colega, não hesite em postar aqui, estamos todos no mesmo barco e vamos remando juntos...


Sds

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 16:27

Evangelina

Eu fiz a RAIS 2013 pelo ALTERDATA sem problemas. O sistema gerou o arquivo, importei na RAIS e apenas conferi os dados, atentando para as informações salariais que pode haver diferenças mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 17:43

Isso ai pessoal.
Os sistemas geram os arquivos prontos.
Mas não esqueçam de dar uma conferida antes de transmitir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GEORGIO GENDERSON FERNANDES

Georgio Genderson Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:41

Entrega da Rais em 2015 começa no dia 20-1
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 10, de 9-1-2015, que entra em vigor em 20-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-1-2015, definiu que o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base 2014, inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 20-3-2015 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2014, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 11:28

Olá Luis

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

* diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
* autônomos;
* eventuais;
* ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
* estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
* empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
* cooperados ou cooperativados.


http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/naorelacionar.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 12:22

Boa tarde,

O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2014, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e termina no dia 20 de março de 2015, conforme Portaria nº 10, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015.

NOVOS ANEXOS:

* PORTARIA Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2015;
* Manual RAIS Ano Base 2014;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Silvana Amorim

Silvana Amorim

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 12:22

Bom dia Pessoal.

Com relação a importação tanto da RAIS como da DIRF, de janeiro a maio/2014 utilizei um sistema de folha de pagamento, sistema esse que foi substituído por outro a partir de junho/2014, neste caso como devo proceder... importar o arquivo de um sistema e de outro cadastrar manualmente, ou existe a possibilidade de fazer a importação tanto do primeiro como do segundo programa?

Grata!

Silvana

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 14:18

Então Silvana.... complicado isso não é? Mas infelizmente você fará a importação de um sistema e irá preencher manualmente o outro período.... trabalheira.......

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 15:34

Boa tarde Geórgio!

Eu realmente nunca vi isso.. vc importar para a DIRF um CNPJ com informações até maio e depois o mesmo CNPJ com informações a partir de junho... os arquivos não se sobrepõem não?????? ou seja.. importou até Maio.. ok.. depois importou de junho para frente.. nao vai sumir as informações até maio??? ou o programa vai deixar ter 2 CNPJ iguais????

Me de retorno....


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:02

Beleza Giorgio... eu não tenho esse problema.. mas vou fazer um teste.. obrigado pela dica....

José Irineu, prazo do que?? RAIS ou DIRF? ?

RAIS = Até 20 de Março

DIRF = Até 27 de Fevereiro



Sds

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