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Rais 2015 *** Ano Base 2014

Jessica Lais Fantin

Jessica Lais Fantin

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:32

Bom dia,

Por favor, alguém consegue me ajudar com a dúvida que postei acima (referente dissídio)?
Em que campo deve entrar o dissídio coletivo que a data base era maio/2014 e só foi fechado em agosto/2014, por exemplo?

No manual da RAIS consta que entra na remuneração mensal aquele dissídio coletivo de anos anteriores e na parte de valores pagos na rescisão apenas quando o dissídio foi acertado na rescisão.
Sabem aonde entra o dissídio de 2014 então?!

Att.,
Jéssica

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:34

Bom dia,

Jessica Lais Fantin
Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida sobre onde deve ser lançado o dissídio...
No manual da RAIS consta que "dissídios coletivos de exercícios anteriores" entram nos valores que integram a remuneração mensal; em outro momento cita que "dissídio coletivo, tendo sido pago somente em rescisão de contrato" entrará no campo "verbas pagas na rescisão/reajuste coletivo".
E quanto ao dissídio que, por exemplo, deveria ter saído no mês 05/2014 e saiu no mês 08/2014? Onde entrará o dissídio do ano base de 2014?
Obrigada,
Jéssica


As diferenças devem entrar nos meses correspondentes.
Quando sai um Dissidio atrasado, não temos que fazer a folha complementar do respectivo mês? Pois bem, entra cada um no seu respectivo mês.
Nunca lance 5 meses de diferença em apenas uma competência. Isso fará com que o limite para recebimento será ultrapassado, fazendo perder o beneficio.

Thalisson Silva da Rocha
Prezados, baixei o programa e fiz todo o processo de instalação, quando gero o arquivo no meu sistema e tento importar o mesmo apresenta a seguinte mensagem.
"A importação não poderá ser realizada".
o arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base.


Provavelmente seu sistema ainda não está atualizado de acordo com as definições do GDRAIS. Aguarde.

Gisele Silva
Boa Tarde, pessoal
Esta vai ser a primeira vez que farei a RAIS sozinha, sempre fui auxiliar de alguém com cargo superior ao meu,e nunca tive acesso diretamente ao processo. Este ano estou de frente ao setor e devo fazer todo o trâmite sozinha.
Já li vários artigos e o Layout mas estou mega insegura de como proceder, meu sistema de Folha é RHNydus.Net..se alguém puder me ajudar...
qual o primeiro passo, para preparar o arquivo no sistema de folha para importação para o sistema da RAIS.
Desde já agradeço,


O melhor caminho é ligar no seu suporte. Cada um tem suas próprias definições.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gisele Silva

Gisele Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:28

Por favor me ajudem,

processei o arquivo aqui na contabilidade de todos os clientes,porém cadastrado o Contador como responsável. Minha duvida é, na conferência consta algumas empresas como : NÃO PARTICIPA DIRF e outras com PARTICIPA DIRF.. os que aparecem essa mensagem são os que eu devo importar para o programa DIRF 2015?

Os grandes navegadores devem sua reputação às grandes tempestades!!
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:47

Olá Grupo,

Estou tentando enviar a rais negativa e não estou conseguindo. Ontem ao enviar, não acontecia nada ao clicar em enviar; hoje está apresentando erro no campo cidade e quando volto para alterar o campo trava e não permite a alteração. Liguei no 0800 e além de não saberem desligam o telefone sem piedade.
Será que alguém sabe o que pode ser?

grata,

Marcio Antonio Silva Raymundo

Marcio Antonio Silva Raymundo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:55

Olá Regina, também estou com o mesmo problema, vou até adicionar as suas palavras para ver se alguém ajuda a gente.

Olá Grupo,

Estou tentando enviar a RAIS negativa e não estou conseguindo. Ontem ao enviar, não acontecia nada ao clicar em enviar; hoje está apresentando erro no campo cidade e quando volto para alterar o campo trava e não permite a alteração. Liguei no 0800 e além de não saberem desligam o telefone sem piedade.
Será que alguém sabe o que pode ser?


Atte.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:04

Boa tarde pessoal,

Maíra
Boa Tarde
Estou com uma dúvida quanto ao preenchimento de um funcionário na Rais
Ele foi demitido em 31/07/2014, com aviso prévio indenizado, como consto o valor do aviso prévio sobre o décimo terceiro e o aviso conforme lei 12.506?
Obrigada


Não entendi sua pergunta.

Marcio
Já saiu o programa oficial da RAIS 2014 SIM. inclusive PREEENCHENDO DENTRO DO SITE http://www.rais.gov.br - NEGATIVA não consigo enviar pois aparece o erro abaixo:

Endereço, cidade invalido


Tentou enviar pelo programa e pelo site?

Gisele
Por favor me ajudem,

processei o arquivo aqui na contabilidade de todos os clientes,porém cadastrado o Contador como responsável. Minha duvida é, na conferência consta algumas empresas como : NÃO PARTICIPA DIRF e outras com PARTICIPA DIRF.. os que aparecem essa mensagem são os que eu devo importar para o programa DIRF 2015?


Sobre a DIRF acesse: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/161068/dirf-2015/

Regina
lá Grupo,

Estou tentando enviar a rais negativa e não estou conseguindo. Ontem ao enviar, não acontecia nada ao clicar em enviar; hoje está apresentando erro no campo cidade e quando volto para alterar o campo trava e não permite a alteração. Liguei no 0800 e além de não saberem desligam o telefone sem piedade.
Será que alguém sabe o que pode ser?

grata,


Tentou enviar pelo site e pelo programa?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcus

Marcus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:15

Regina e Marcio, boa tarde.

No ano passado logo que saiu a Gdrais 2013 aconteceu a mesma coisa ai falaram que ia sair outra versão, pode esta saindo outra versão. nunca eles acertam de primeira o layout correto da Gdrais.

atc,

Marcus

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:20

Marcio

É isso mesmo. Não adianta enviar na primeira semana.
Melhor esperar estabilizar o sistema deles.
As primeiras versões sempre dão erros, inclusive pelo site.

Lembrando que é possível sim enviar a RAIS Negativa pelo programa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:43

Eu fiz hoje a Rais Negativa pelo programa e foi normal, é muito mais fácil fazer pelo mesmo, porque de um ano para o outro é só importar...

Vania a minha dúvida como eu consto os valores na RAIS...
Ele foi demitido em 31/07/2014
tem aviso prévio indenizado
tem aviso prévio sobre 13
tem aviso previo lei 12.506
no mes de julho vou colocar o salario e mais o aviso previo lei 12.506?
no campo 13° tenho que colocar o valor do 13 e o aviso previo sobre 13°?

PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 22:15

Boa noite colegas
É a minha primeira vez no preenchimento da Rais e estou com dúvidas no lançamento dos valores referentes a Adiantamento de 13º e Parcela Final.
A empresa em questão pagou o adiantamento em Novembro referente a 50% do valor total e a Parcela Final (a diferença) em Dezembro.
Na importação que fiz do sistema de folha de pagamento, os valores lançados nos campos foram os 50% brutos do adiantamento em Novembro e o valor total do 13% ou seja os 100% no campo parcela final.
Acham que este procedimento está correto, ou o valor a ser lançado na Parcela final será somente a diferença que realmente foi paga em Dezembro ?

Att

PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 22:28

Boa noite,
Tenho outra dúvida relacionada com as remunerações pagas por dissidios em atraso. Dúvida já discutida em tópico anterior, mas que ainda não estou 100% esclarecido devido a minha situação em especial.
No meu caso o mês de dissidio foi Janeiro/2014, mais saiu somente em Março/2014.
Não foi gerada folha complementar de janeiro e fevereiro, pois as diferenças do dissidio foram pagas na folha de Março.
Como consequencia, ao importar a Rais os valores foram lançados na remuneração de Março.
O relatorio de inconsistencias informa remuneração de Janeiro e Fevereiro inferior ao salario contratual justamente por este motivo.
Acham que deveria subtrair as diferenças pagas da folha de pagamento de março e fazer os lançamentos em janeiro e fevereiro?
Agradeço a vossa ajuda.
Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:42

Bom dia Paulo,

1ª Dúvida:
Na parcela final será apenas a diferença paga, ou seja, a outra metade.

2ª Dúvida:
Por isso que o correto é sempre fazer a folha complementar. Você corre os risco agora de lançar tudo em Março e o funcionário perder o direito ao PIS em razão do valor alto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo Vitória

Rodrigo Vitória

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:48

Bom dia!

Vânia sempre dando um show de conhecimento!
Obrigado pela dica, que foi dada ao Paulo, mas com certeza servirá para todos, inclusive eu, que não gerava Folha Complementar, e provavelmente vou esbarrar nesse erro. Este ano estamos antecipando ao Acordo Coletivo, nossa data-base também é Janeiro, mas os Sindicatos só terminam o debate lá pra Março, mas como já estamos efetuando reajuste, não teremos problema, infelizmente a mesma medida não foi tomada pelo meu antecessor ano passado.

Abraços a todos!

"A necessidade de muitos supera a de poucos ou a de um só"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:56

Bom dia Rodrigo,

Pois é, infelizmente muitos perdem o beneficio em razão do procedimento incorreto na geração das folhas de pagamento.
Temos que ficar atentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Lais Fantin

Jessica Lais Fantin

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:38

Vânia Ribeiro de Campos,

No caso do Paulo Martins, que não fez a folha complementar do dissídio e pagou toda a diferença na folha de março: ele não poderia agora lançar na RAIS a diferença do dissídio em cada mês correto? Por exemplo, diferença total do dissídio foi de 300 reais; em vez de lançar os 300 reais de diferença apenas na remuneração de março, ele lançaria 100 reais em janeiro, 100 em fevereiro e 100 em março.

Não ficaria correto?!

Att.,

Jéssica

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:40

Vânia diz:

"Pois é, infelizmente muitos perdem o beneficio em razão do procedimento incorreto na geração das folhas de pagamento.
Temos que ficar atentos".

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