Vitor da Costa Ramos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Bom dia, esse tópico me ajudou muito. Agora gostaria de saber como fica o RAT e o F.A.P. ?
Grata,
Ana.
respostas 40
acessos 61.382
Vitor da Costa Ramos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Bom dia, esse tópico me ajudou muito. Agora gostaria de saber como fica o RAT e o F.A.P. ?
Grata,
Ana.
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)Empresa simples não paga nem o SAT/RAT nem o FAP
Vitor da Costa Ramos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Obrigada colega Valdemir, não elaborei a pergunta corretamente, na verdade gostaria de saber os códigos RAT e o F.A.P para informar no SEFIP.
Grata,
Ana.
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)mas RAT e FAP são percentuais e não códigos
existe o código do cnae mas isso vc acha na documentação da empresa, ou mesmo se não me engano na pesquisa do cnpj do site da receita
já sobre o codigo de terceiros. acho que uma pesquisa no google vc encontra a tabela de códigos
geralmente um bom software já te auxilia neste preenchimento
Welton Cristiano dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoBom dia a todos os amigos de trabalho.
Trabalho com uma consultoria muito boa que é a COAD e, a mesma nos orientou nesse aspecto através deste informativo. Abaixo segue a resposta para as dúvidas.
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015, dispõe novas orientações no momento de preencher a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) pelas organizações que simultaneamente estejam pelo Simples Nacional e enquadradas no código 736 do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), e que não sejam tributadas no modo do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Ressalta-se que, para preencher a GFIP, as companhias terão que usar FPAS 515, pois ele autoriza a informação de opção pelo Simples Nacional no tempo em que o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) não estiver atualizado.
Foi publicado, no DOU em 05/02/2015, o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015.
Bom dia a todos e espero ter sido útil.
Deus abençoe
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa TArde!
''A Secretaria Federal do Brasil, através da instrução normativa 880/2008 disciplinou que as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, enquandradas no código FPAS 736, devem utilizar o código 507 para prestar informações na GFIP.
Fundamentação Legal: Lei complementar 123, de 14-12-2006 (Portal COAD); Lei Complementar 147, de 07-08-2014. Resolução 94 CGSN. Instrução Normativa 880 RFB.''
Comecei utilizando o 507, atualmente uso o 515. E acabei de ler isto nos informativos. Qual vocês estão usando?
Fernanda Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)GFIP/SEFIP – Optantes pelo Simples Nacional enquadradas no código 736 do FPAS (Corretoras de Seguros) – Instruções de preenchimento
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.02.2015, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança nº 3, de 3 de fevereiro de 2015, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com o ato, as empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código 736 do FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, deverão, quando do preenchimento da GFIP, utilizar o FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o SEFIP não estiver atualizado.
Clique no link Legislação e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 3/2015.
http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=30081
Jonathan Thome
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estava com uma grande dúvidas com qual código FPAS eu teria que enviar a informação.
Mas achei em um site esta orientação:
Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015 a Receita Federal dá novas orientações para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Para preenchimento da GFIP as empresas deverão utilizar FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – SEFIP não estiver atualizado.
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015, foi publicado no DOU em 05/02/2015.
Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém pode me informar sobre se sócios e empregados de uma empresa podem ter FPAS diferentes na GFIP? no relatório divergencia de GFIPx GPS( Valor declarado menos o recolhido por rubrica Fpas) , aparece funcionarios com Fpas 507 e sócios com Fpas 515, isto tá correto?
Anderson Antonio da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasAtualizando sobre a matéria.....
Preenchimento campo de FPAS na GFIP de Corretora == > de 736 para 515
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 3, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
normas.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeestou com uma empresa comercio que saiu do simples e não estou sabendo quais os códigos que usa para fazer na SEFIP o código de recolhimento continua 115 código GPS 2100 e o Código FPAS o que usa. Desde ja obrigada Gente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade