Camila Cezar
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia à todos!
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.423, de 19 de dezembro de 2013, a empresa extinta no ano corrente deverá ter a Declaração efetuado um mês após sua extinção exceto a mesma ocorrendo no mês de Janeiro.
Art. 3º (...)
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2014, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2014 relativa ao ano-calendário de 2014 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2014 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2014.
Minha dúvida é, caso a empresa tenha extinção no mês de Agosto por exemplo, pela regra ela deve apresentar a DMED até o ultimo dia do mês de Setembro, porém onde ela deverá ser apresentada, pelo programa DMED do ano, ou diretamente na Receita Federal?
Isso não fica claro na instrução.
Agradeço a ajuda. Fico no Aguardo.