Marcelo Garrido Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePatrícia, bom dia.
Sua compreensão está correta, em partes.
1° quanto à obrigatoriedade e prazo de entrega está correto.
2° o e-cpf é OBRIGARTÓRIO somente para a assinatura do contador. Com relação à assinatura da parte da empresa, poderá ser assinado por e-cnpj da empresa (qualific. do assinante: 999-outros), e-cpf do titular empresário (qualif. do ass.: 801-empresário) ou até mesmo pelo e-cpf do contador (que, no caso, é o mesmo certificado pessoa física usado para o contador, porém com finalidades diferentes) por meio da procuração do E-CAC (qualific. do ass: 309-procurador), que é o meu caso!
Estou transmitindo todas pelo e-cpf, pois fiz a procuração de todas as empresas para o meu cpf dando poderes para assinar a ECF.
Só um adendo, na parte de cadastro dos signatários, o contador deve sempre ser o último a ser cadastrado e o último a assinar a ECF.
*Os certificados podem ser A3 também, que também é o meu caso estou transmitindo somente por certificados A3.
*Você perguntou se seriam 2 assinaturas do contador. A resposta é não, você deverá observar a classificação na hora de cadastrar o signatário e colocar PROCURADOR, como eu disse acima.