
Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalrespostas 28
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Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Luciana bom dia previsto para Fev 2015 pois o prazo encerra-se em 24/02
Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde Luciano,
Obrigado pela informação.
Atenciosamente
Luciana
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Demorando para sair essa nova versão.,
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Géorgia como sempre somos os prejudicados enquanto se brinca em Brasilia
Rafael Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Hoje estou tentando transmitir a DCTF referente 12/2014.
Não consigo enviar pela versão 3.1 e a nova versão ainda não está disponível.
Atenciosamente.
Rafael Gonçalves.
Maycon William Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Estou com duvida a respeito das novas regras do DCTF para empresas que não tenhão debito no ano de 2014 e assim como devo proceder para regularizar pois eu não transmiti nenhuma negativa no ano de 2014.
Desde já muito obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Maycon, boa tarde! Se não teve débitos na DCTF de dezembro/2013, então está dispensado de enviar referente a 2014, caso não tenha tido débitos a declarar em nenhum mês do ano passado.
Maycon William Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMarcilio muito obrigado pela atenção!
Pelo que eu entendi as empresas que não tiveram que pagar impostos em 2013 e foram transmitidas como negativas e também em 2014 não pagaram e assim como mudou as regras em 2014 eu não preciso transmitir nenhum DCTF em 2014 e isso mesmo e no caso se eu transmitir essas informações agora fora do prazo eu pago multas e pois minha duvida e que eu vi que a RFB deu prazo para transmitir de janeiro a abril de 2014 ate 31/07/2014 e nestes caso não se aplicas as empresas que não tiveram impostos em 2014
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Maycon, o que importa é a DCTF do mês de DEZEMBRO do ano de 2013. Se ela foi transmitida sem nenhum débito declarado, então a partir de janeiro/2014 a empresa está dispensada do envio enquanto não tiver débitos a informar.
Maycon William Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMarcio muito obrigado pois levei um grande susto pois achei que teria que transmitir todos os dctf de 01 a 12/2014 sem movimento e pagar todas as multas e mais uma vez obrigado.
Vitor Marinelli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com uma dúvida sobre estas DCTFs sem movimento e a obrigatoriedade de entrega:
Por exemplo se meu cliente tem débito somente nos Trimestres (IRPJ e CSLL) ; PIS e COFINS são retidos e não tem débitos mensais.
Entreguei a DCTF ref. Dez/2013 com débito, ai entrego a ref. Jan/2014 sem débito. Ref. Fevereiro não entrego.
Ref. Março entrego com débito. Obrigatoriamente entrego a ref. Abril sem débito. Ref. Maio não entrego.
Ref. Junho entrego com débito. Obrigatoriamente entrego a ref. Julho sem débito. Ref. Agosto não entrego.
Ref. Setembro entrego com débito. Obrigatoriamente entrego a ref. Outubro sem débito. Ref. Novembro não entrego.
Ref. Dezembro entrego com débito.
Pelo meu entendimento na obrigatoriedade em que é obrigado a entregar "em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar" está correto?
Em 2014 eu venho entregando todas as DCTFs, mesmo sem débito.
Obrigado...
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeColegas alguma novidade sobre a nova versão da DCTF dezembro de 2014. Já tá na hora de sair né, ou a brincadeira vai continuar ate quando
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Sinceramente, creio que não saia uma nova versão antes do dia 10. A RFB sempre enrola...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Vitor Marinelli, o teu entendimento está correto. Os meses 02, 05, 08 e 11 estão dispensados.
Vitor Marinelli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Márcio!
Fabiana Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Fabiana é verdade muito provavelmente vão liberar a entrega na versão 3.1 mesmo no badalar da festa de momo bem cara de BRASIL mesmo
Fabiana
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaBom Dia, alguma novidade sobre a nova versão da DCTF de Dezembro/2014?
Eles poderiam ter bloqueado a DCTF 3.1 antes da digitação do mês de Dezembro/2014, fiz toda ela na hora de enviar trancou dando a mensagem para aguardar a nova versão :(
Acho que está tendo festa em Brasília mesmo!!
Anne
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde; Gostaria de saber se houve mudança para empresas filantrópicas na entrega na dctf que antes era feita somente o mês de dezembro isentando os meses anteriores ?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Anne não existe mais esta opção para 2014 Veja a legislação atual
2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e
d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e
As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.
As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.
QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF
PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
Obs.: no quadro acima, não estão previstas as hipóteses de que trata o inciso IV do §2º do art. 3º da IN RFB 1.110/2010 (cotas do trimestre anterior, eventos de extinção, incorporação, etc.). Caso o contribuinte incorra em uma dessas situações, fica obrigado à apresentação da DCTF, ainda que não tenha débitos a declarar.
Anne
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioObrigado... Luciano pela resposta :)
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Disponha Anne
Fabiana Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciano Fayer,
é bem provável que isso venha acontecer. Nos 45 minutos do segundo tempo eles liberarem a versão anterior. E nós que acabamos se complicando, pois teremos que correr contra o tempo.
Aff.! Enquanto eles criam a nova versão, poderia deixar nós usando anterior até sair a versão nova.
Pior que temos que ficar com serviço parado aqui e aguardar a boa vontade deles.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioEssa Receita Federal é muito folgada
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3trabalhamos como auditores da RFB sem receber como tal colegas este é o nosso BRASIL
Tais Sanches
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscale a nova versão que é bom??? nada??? :s
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPessoal,
Também não conseguir transmitir, vamos aguardar né, fazer o que é!
manda quem pode obedece quem tem juízo
Abração
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia a todos!
Considerando que este tópico está virando uma "sala de bate papos", conforme demonstra as últimas mensagens postadas;
Considerando ainda que, de acordo com as informações divulgadas pelo COAD, "O Ato Declaratório Executivo 4 Codac/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6-2, aprova a versão 3.2 do programa gerador da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal";
Este tópico será trancado.
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