Orlando Kieling
Bronze DIVISÃO 1 , Jogador FutebolOlá, estou com uma pequena duvida sobre cancelamento de empresa Inapta na RECEITA FEDERAL.
No caso tenho que esta tendo em maos as 5 ultimas declaroes.. ou qual o procedimento!
Grata
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Orlando Kieling
Bronze DIVISÃO 1 , Jogador FutebolOlá, estou com uma pequena duvida sobre cancelamento de empresa Inapta na RECEITA FEDERAL.
No caso tenho que esta tendo em maos as 5 ultimas declaroes.. ou qual o procedimento!
Grata
Matias
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Tenho a mesma dúvida que a Natália, Quem puder ajudar.
Grato.
Altair
Zirlene de Fátima Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá,
Se a empresa estiver cancelada da Junta Comercial, será necessário a Certidão simplificada da Junta, (cópia autenticada) o IRPJ da baixa re f o ano que foi cancelada na Junta,e o DBE. Se a empresa for inativa.
Grata
Zirlene
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Como disse a Zirlene,
Primeiramente você tem que estar com o "Distrato" devidamente registrado.
Obs.: Provavelmente não conseguira registrar o Contrato se primeiramente não deixar APTA a empresa, pois se não for ME terá que apresentar as CND´s.
Depois efetua a Declaração de Encerramento e transmite o PGD e não se esqueça de baixar a empresa na Prefeitura.
Tatiane Moscardi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Vc vai precisar estar cpom as certidões em mãos, pra primeiramene dar entrada na JUCESP e só depois dar entrada na Receita Federal.
Ricardo Castro Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeNo caso de ME descarta-se a entrega de certidões correto?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pessoal,
Para a baixa das empresas, o primeiro passo é providenciar a baixa na Junta Comercial.
Pelo menos aqui em MG, não é exigido as Certidões Negativas (Estadual, Federal, INSS e FGTS).
Agora, as empresas com mais de 10 anos sem nenhum registro na Junta Comercial são cancelas, ou seja, são baixadas do sistema automaticamente.
Após a baixa na Junta Comercial, o próximo passo é a baixa na Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal. Com o Cadastro Sincronizado, é feito "tudo junto".
Basta acessar o Cadastro Sincronizado e fazer o pedido de baixa.
Detalhe: Se fazer a opção pela Lei Complementar no motivo da baixa, o processamento da baixa é mais simples e rápido, onde não é exigido nem mesmo a entrega das declaração de baixa e nem quitação de débitos, caso existir (os débitos são "transferidos" para os sócios da empresa).
Maria Auxiliadora
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)A empresa esta inapta por falta de entrega de DECLARACAO A RECEITA FEDERAL faça a declaracao como inativa dos ultimos 5 anos (isso vai gerar multa de R$ 200,00 reais por ano, porem se voce pagar logo que enviar a receita lhes de 50% de desconto o que caira para R$ 100,00 por ano, a partir dai voce tera a certidao da receita....no inss voce tera que enviar as GFIPs de 1999 ate hoje sendo que pode enviar sem movimento dos meses de janeiro de cada ano, assim pegara a certidao do inss e do FGTS, se a empresa for ME nao precisa das certidoes para dar baixa na JUCESP, porem precisa enviar as declarações e as GFIPs...
bjos, e espero ter ajudado.
Tatiane Moscardi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Isso mesmo.... ME não precisa de certidão
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeQuando dizem que ME não precisa de certidão estão falando da baixa por inatividade?
Matias
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Grato,
Pela ajuda.
Altair
Beatriz Cristina de Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMe prescisa sim de certidões para baixar na Receita junto com a Baixa da Junta comercial
vc faz o pedido e baixa pelo PGd e depois, voce vaia até a reiceita da entrada no protocolo, caso a empresa não tenha as cinco ultimas declarações de inatividade não tem como dar baixa o processo é indeferido.
Ricardo Castro Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeME ou EPP inativas a mais de 5 anos não precisam de certidões!
e li alguma coisa na pagina da junta comercial que diz que ME nao precisa de certidão, e la nao dizia que deveria ser inativa
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade"De acordo com o Art. 78 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de 3 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos."
Postado neste forum por Wilson Fernando de Almeida Fortunato
Gianna Augusta Meireles Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Senhores,
Aproveitando a deixa, estou para fazendo o levantamento de debito de uma empresa inapta desde 2004, a socia quer encerrar a mesma.
O fato é que uma das que conta no QSA faleceu em 2005 quando a empresa ja nao exercia atividade alguma, como devo proceder para pedir baixa nos orgãos publicos, ja que a socia falecida não tinha bens, o unico herdeiro é o esposo e o inventario na epoca não foi elaborado?
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Estou precisando encerrar uma empresa.
Só que no entanto a mesma esta inapta por motivo de inexistencia de fato.
Fui informado na RFB que preciso protocolar uma documentação para ativa-la novamente.
Por acaso alguem sabe quais documentos devo apresentar?
A unica coisa que sei é q preciso levar todos os contratos.
Agora sobre formulario, eles não me informaram nada.
Alguem ja passou pela mesma situação?
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia a todos
Talvez esse link ajude a vc´s nas duvidas.
Espero ter ajudado
Abraços
Leandro
http://www.contabilidadevargas.com/forum/forum_posts.asp?TID=567
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Sr Leandro Polisseni Soares
Eu ja dei uma olhada!
Porem não obtive resultado.
Pois meu caso não é de omissão de declaração e sim inexistencia de fato, fui informado que no meu caso um fiscal fez uma pesquisa para ver se a empresa chegou a residir no mesmo. E como ninguem soube informar se a empresa residiu o mesmo lhe deixou INAPTA.
Como eu mesmo disse anteriormente, eu preciso de um processo administrativo no qual atualize meu cadastro perante a RFB para que eu possa cancelar a mesma.
Muito Obrigado Sr Leandro Polisseni Soares pela dica tambem, para casos de omissão agora já sei como posso resolver.
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal
Li esse tópico todo mas acho que não se aplica ao meu caso ou mesmo não entendi.
Preciso baixar uma firma individual que há mais de 10 anos está sem movimento e todas as decl. de inatividades foram entregues. Na junta está cancelada e já saiu a certidão simplificada dando referencia ao cancelamento citando que o último ato da empresa foi em 1990. A minha pergunta é: Preciso fazer a declaração de extinção? E qual programa utilizar? o de 1990 ou aguardar o de 2010, visto que a data do documento da junta é jan/2010?
Por favor me orientem.
abraços a todos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Aracy Castro!
Muitas Juntas Comerciais fazem o cancelamento administrativo de empresas que ficam um certe período de tempo sem registrar nenhum documento na Junta Comercial.
Ou seja, se a empresa não faz nenhum registro na Junta Comercial durante um certo período (em MG, este período é de 10 anos), ela "presume" que esta empresa está inativa e faz o seu cancelamento administrativo.
Se a empresa não estiver inativa de fato (apenas não registrou nenhum documento na Junta Comercial) e desejar "regularizar" esta situação, basta registrar na Junta Comercial um processo de reativação da empresa.
Caso a empresa realmente esteja inativa e o empresário/sócios deseja "baixar" a empresa, fasta fazê-la nos demais órgãos (RFB, Estado, Município, etc.), visto que na Junta Comercial ela já está "baixada".
Para fazer o "baixa" da empresa na RFB e no Estado, você deverá utilizar o Cadastro Sincronizado Nacional, colocando como data da "baixa" o dia em que a empresa foi cancelada na Junta Comercial (e não o dia em que a certidão simplificada foi emitida).
...
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Wilson, muito obrigada. Eu acho que fiz errado. No CNPJ coloquei a data da emissão da certidão. Pedi para ser assinada pelo sócio. Vou refazer o processo. Nos demais órgãos já está ok. Me desculpe, mas uma dúvida persiste: Preciso fazer a declaração de extinção? E qual programa utilizar? o de 1990 ou aguardar o de 2010, visto que a data do documento da junta é jan/2010. Obrigada de Novo...
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Aracy Castro,
Veja que em sua primeira mensagem, você nos disse que "todas as decl. de inatividades foram entregues" e, que "o último ato da empresa foi em 1990".
Isto quer dizer que a empresa foi baixada em 1990 e, se você tivesse que fazer a declaração de baixa, deveria ser a de 1990. Mas como a "prescrição" da RFB é de 05 anos, você não deverá fazer mais nenhuma declaração de baixa.
Como até o presente momento foram entregues todas as declarações de inatividade, pode ser que a RFB de sua região solicite que você faça um Ofício pedindo o cancelamento das declarações de inatividade dos últimos 05 anos.
Tive um caso parecido e me foi exigido este ofício.
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Se caso a empresa for voltar a ter atividades, devera ser solicitada a reativação do NIRE perante a Junta Comercial.
Caso queira cancelar a empresa por definitivo, devera sim realizar a declaração de extinção referente o ano no qual a mesma foi cancelada na Junta Comercial, que segunda vossa senhoria relatou que foi em 1990, ou seja devera realizar a DSPJ de 1990, por este motivo devera comparecer a Receita Federal, pois o imposto de renda pessoa juridica 2010 refere-se ao ano base de 2009 e as empresas que encerrarem as atividades em 2010.
Lembrando que a Receita Federal do Brasil não irá aceitar certidão como documento de baixa, por isso, vossa senhoria devera solicitar a fotocopia do documento no qual encerra-se as atividades do mesmo (Pedido de falencia, distrato social, cancelamento de inscrição de empresario).
Obs: Após conclusão de seu processo, relate aqui no forum os meio cabiveis utilizados.
Obrigado
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Eric Pimentel de Medeiros!
Reveja seus comentários:
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Caro Sr Wilson Fernando de A. Fortunato
No caso da DSPJ conforme relatei, solicitei a mesma para comparecer a Unidade da Receita Federal da Jurisdição da Empresa para conferir o mesmo, caso o Sr não viu.
E no caso da certidão simplificada, aqui em São Paulo a Receita Federal não aceita o mesmo como documento para fins de BAIXA, pois eu ja passei por uma situação semelhante. Pode ter sido ignorancia do FISCAL FEDERAL, mas foi uma exigencia tomada pelo mesmo.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Eric Pimentel de Medeiros,
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Conforme a Srª Aracy relata
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal
Legal demais esse fórum e não quero causar polêmicas. Obrigada Wilson, obrigada Eric. Vou dar andamento no processo pois é a primeira vez que baixo uma empresa daí as dúvidas. Retornarei aqui conforme solicitado para informar os tramites. Não vou fazer a declaração e entregarei na Receita a certidão de baixa juntamente com o DBE e aí se o processo voltar eu direi aqui, ok? Parabéns a vocês e me aguardem em breve. abraços
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Lembre-se que na DBE devera ser posto a data no qual a empresa foi cancelado na Junta Comercial, caso contrario o mesmo será indeferido por motivos de dados erroneos.
Caso a empresa for "ME" ou "EPP" a mesma poderá ser baixada mesmo contendo pendencias.
Fernando Martínez
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaEstimados(as),
Meu pai tinha duas empresas, uma individual (há 31 anos) e outra Ltda (há 28 anos), minha mãe (já falecida), fez toda a papelada para o encerramento, nos anos de 1985~1986. Na Ltda. apenas meu pai e minha mãe eram sócios.
Pois bem, para a nossa triste surpresa, após todo este tempo, o CPF dele apareceu como "Pendente de Regularização" apenas em 2008 (retornamos ao país no final de 2009), fomos na Receita (em fevereiro) e descobrimos que se tratava dessas duas empresas!, o que é muito estranho porque lembramos que ambas haviam sido baixadas na Junta e na Prefeitura, acreditamos (como única hipótese) que talvez não tenha sido realizado na RFB. Enfim, é complicado lembrar todos os detalhes, afinal são mais de 25 anos!
Resumindo, queremos resolver a situação o quanto antes, dado que meu pai tem proposta de trabalho e devido ao CPF estar com esse problema, fica impedido de exercer sua profissão de engenheiro. O que para mim é um absurdo, já que CNPJ é uma coisa e CPF deveria ser outra independente desta. Sempre fizemos a DPF, e nunca tivemos qualquer problema.
Ambas as empresas eram de Curitiba/PR, e no momento estamos morando em Recife/PE.
Qual é o melhor caminho a realizar?
Agradeço desde já,
Fernando Martínez
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