Adriana Aparecida da Silva Navarrete
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Gostaria de confirmar se realmente a partir de 01 de março entra em vigor as novas regras do Auxilio Doença e no Seguro desemprego ?
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Adriana Aparecida da Silva Navarrete
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Gostaria de confirmar se realmente a partir de 01 de março entra em vigor as novas regras do Auxilio Doença e no Seguro desemprego ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Adriana
Sim.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde , estou meio confusa com relação a essa nova regra Vania
Demiti indenizado uma funcionaria que tem 01 ano e 5 meses de carteira assinada .... A nova regra vai valer pra ela? ela não terá direito ao seguro?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalQual a data de demissão Kamila?
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal23/02/15 projetado para 28/03/2015
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalKamila
As novas regras só entram em vigor para demissões ocorridas a partir de 01/03/2015.
No seu caso ainda está dentro.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalque pena!!! pessima funcionaria...rs
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos !
pessoal, afinal como está a questão da nova regra para concessão do auxilio doença, está mesmo válida a partir de 1º março a obrigação do pagamento dos primeiros 30 dias pela empresa ? pelo que tenho visto, o congresso não votou a MP . . . e aí seguimos a regras anteriores ?
Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosMaria Eliane....
Liguei a pouco para uma empresa que presta assessoria para a empresa, e eles me informaram que esta valendo os 30 dias, conforme a MP 664.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Elisangela Mello Medeiros, boa tarde !
obrigada pela colaboração, mas já li notícias dizendo que devemos seguir as regras anteriores a MP, no entanto, outras dizendo que está mantida a alteração e que a empresa deve pagar os primeiros 30 dias . . . veja estas notícias, por exemplo
http://www.ifronteira.com/noticia-brasil-64019
www.redebrasilatual.com.br
att.,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Pessoal,
Ainda está valendo os 30 dias.
www.camara.gov.br
www.ebc.com.br
Att,
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Vânia Zaniratto !
então, se houve a publicação da MP 664 em 30/12/2014 alterando as regras com vigência a partir de 01/03/2015 e embora os congressistas tenham discordado da nova regra de pagamento dos primeiros dias de afastamento ( 15 ou 30 ? ), a MP está em vigor . . . certo ?
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Seguindo...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Maria,
Até que seja integralmente apreciada continuará valida até expirar sua vigência (01/06/2015).
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSeguindo....
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPois é, só que os clientes assistem ao Jornal Nacional ou veem notícias como esta e acham que basta . . .
Pagamento de auxílio-doença pela empresa permanecerá nos primeiros 15 dias
Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.
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postado 15/05/2015 08:33 - 1324 acessos
Com a ajuda da base aliada, o governo sofreu na quarta-feira uma derrota em seu texto para a Medida Provisória 664/14. Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).
Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.
Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.
Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.
Média aritmética
Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
A MP proíbe ainda o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.
Fonte: Agencia Câmarae
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalA informacao que obtive no inss é de que os 30 dias estao valendo desde marco desse ano. Apenas afastamento com data ate 28/02/2015 é que estao enquadrados na regra anterior (15 dias).
fonte: 135 previdencia social
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIsso Kamila
Por enquanto convém continuar pagando os 30 dias.
Vamos aguardar até 01/06/2015.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVania ,
tenho um funcionário que ficou recebendo beneficio no período de 04/2012 a 24/09/14 , após tentamos pedido de prorrogação do beneficio e o Inss negou ,dizendo que a mesma estava apta . Entao entramos com um pedido de RECURSO , cujo o resultado saiu em marco/2015 mantendo a negativa de beneficio anterior . desde setembro/2014 nós a mantivemos afastada em nosso sistema por entender que até que saísse o parecer final do inss nós não poderíamos reeintegra-la. ficamos sem recolher inss, fgts e pagamento de salario esses 08 meses. Ela fisicamente nao tem mais condições nenhuma de trabalho , pois o acidente inutilizou seu braço , para ajudar além desse dificuldade ela possui fibromialgia em todo o corpo , e um desvio gravissimo de coluna .
como o inss deu apta a ela e se meu medico do trabalho der apta tb eu posso demiti-la . ela terá que cumprir o aviso-previo? quantos dias de aviso ela cumpriria ? contratada em 06/08/2008.
Caso eu a demita ela terá direito a seguro desemprego?
Carolina Prado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde a todos.
Pelo que eu entendi a Medida Provisória está em vigor com o prazo de 30 dias para pagamento pela empresa e a partir do 31º dia pelo INSS.
O que foi falado que a Câmara votou a MP mas revogou o prazo de 30 para 15 dias sim, porém o Senado ainda tem que votar. Como a partir de 1º de junho a MP perde a validade, eles tem até esta data para votar.
É fato que deverá voltar o prazo para 15 dias sim, porém enquanto a MP estiver em vigor, vale o que está descrito nela, pagamento pela empresa, 30 dias.
Atenciosamente.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Kamila foi acidente de trabalho?
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalauxilio doença
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Kamila,
Ele terá que cumprir aviso sim, ou indenizá-lo.
De acordo com a nova Lei do aviso prévio 48 dias.
www.empregoenegocio.com.br
Att,
Nilzo Capelari Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde!
As regras da MP 664/14, continuam valendo, para o auxilio doença? A empresa deve bancar os 30 dias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalKamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalvou fazer um demissional amanha e a funcionaria tem apenas 05 meses de carteira assinada.
data admissao: 07/01/2015
data demissao: 17/06/2015
anteriormente ela teve a carteira assinada : 06/05/2014 (admissao) - 04/10/2014(demissao) - 05 meses
nesse caso ela tera direito ao seguro desemprego? visto que a contratei antes de MARCO / 2015?
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Bom pessoal, após tanto se falar sobre os 15 dias, 30 dias do auxilio doença ainda continuo em duvida.
Foi aprovada a MP que alterava de 15 para 30 valida até 31/05/2015.
Porém o senado derrubou tal MP em votação, então a partir de 01/06/2015 volta os 15? Como ficou?
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKamila Pereira
O que é levado em consideração é a data da demissão, se ela ocorreu após 01/03, serão aplicadas as novas regras: sendo a primeira solicitação deverá ter pelo menos 12 meses trabalhados; sendo a segunda, 9 meses e da terceira em diante, 6 meses...
Somando-se os dois vínculos ela terá direito ao seguro.
Amanda Gomes Lima da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Estou com uma dúvida, pois tenho uma conhecida que já solicitou a 1° vez o auxilio doença que terminou em março desse ano, ela foi ao médico dia 29 deste mês pois não consegue trabalhar com problemas na coluna e ele pediu novamente exames para comprovar o problema, claro, e também pq disse q como agora são 30 dias p/ poder ir para o inss. Como pude vê a lei foi revogada e voltou a ser os 15 dias, nesse caso se ela pegar o atestado de 16 dias ela vai poder solicitar o auxilio pela 2° vez?
Desde já agradeço!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Amanda
Bom dia,
Desde 18/06 voltou a ser 15 dias.
Portanto, a partir do 16º dia INSS.
Att,
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