
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde - Inês
VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MENOR
a) - Regularização dentro do período de apuração
Nesta hipótese, a correção será feita mediante simples emissão de nota fiscal complementar (clique aqui para visualizar modelo de nota fiscal complementar), na qual o contribuinte (remetente) deverá fazer menção á nota fiscal originária. Referido documento será normalmente escriturado no Livro Registro de Saídas (pelo remetente) e no Livro Registro de Entradas (pelo destinatário, se for o caso).
b) - Regularização fora do período de apuração
A regularização fora do período de apuração será feita, igualmente, por meio de emissão de nota fiscal complementar, indicando-se no campo "Informações Complementares" os dados pertinentes á nota fiscal originária.
O imposto deverá ser recolhido em Guia especifica, da diferença do imposto com as indicações necessárias á regularização, anotando-se na via da nota fiscal presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da GARE-ICMS.
A nota fiscal complementar deverá ser enviada ao destinatário para que ele possa escriturá-la em seu livro fiscal e creditar-se do imposto complementar.
Caso a regularização seja efetuada após o prazo de pagamento do ICMS sobre a operação (período em que foi emitida a nota fiscal originária), o recolhimento deverá ser efetuado com os acréscimos legais cabíveis.
No caso de existência de saldo credor fica dispensado o recolhimento do complemento se, no período de apuração em que foi emitida a nota fiscal originária e nos períodos subseqüentes até o imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença.
VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MAIOR
Deverá o destinatário no momento da entrada das mercadorias, examinar se o documento fiscal foi corretamente preenchido, inclusive no que se refere à exatidão dos impostos neles destacado. Sendo o imposto destacado a maior, a empresa não poderá creditar-se da diferença a maior, devendo elaborar declaração de que não aproveitou do excesso de imposto e envia-la ao remetente para que o mesmo possa estorná-lo em sua escrita fiscal (Para visualizar e imprimir Modelos de Declarações vai ao Emissão de Nota Fiscal, codigo 1.47 e 1.48).
O estorno somente será permitido mediante declaração original devidamente assinada pelo representante legal do destinatário.
Se o valor a estornar exceder a importância correspondente a 50 (cinqüenta) UFESP´s, este dependerá de prévia autorização do fisco.
CLIQUE AQUI ===> MODELO NOTA FISCAL COMPLEMENTAR
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