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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 6403 e 6404

Vanessa do Amaral de Sá

Vanessa do Amaral de Sá

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 11:51

Bom dia!
Recebi uma nota de um fornecedor de GO com alguns materiais de EPI's, me localizo no RS e spu PJ contribuinte do ICMS.
Ele emitiu a nota no 6.404, não preencheu valores no campo de Base de cálculo e de ICMS, somente preencheu o campo da base do ST e do ICMS ST. Nos dados complementares ele somente informa que é do Simples Nacional.
Valor total dos Produtos R$ 71,10 e no valor total da nota foi de R$ 75,36, pois incluiu o ICMS ST no total do produtos.
Meu questionamento, eu tenho que pagar Difal na entrada?
Se sim, sobre o total dos produtos ou da nota?
Qual CFOP dou entrada?

Grata.

Mayã

Mayã

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:15

Pessoal, Bom dia.

Sou MG, e estou com várias dúvida referentes ao ICMS ST.

Empresa regime simples nacional comprou produto de fora do estado e recolheu o ICMS ST para MG. Na venda desse mesmo produto para empresa com inscrição estadual, teríamos primeiramente verificar se há protocolos e convênios que obriga o remente ao pagamento do imposto para o Estado de destino.
1-Se houver o protocolo entre os estados, qual o CFOP que eu devo utilizar na emissão da nota fiscal 6404 ou 6102? Devo recolher ST via GNRE? pois sou simples nacional.
2-Se NÃO houver protocolo, qual o CFOP que eu devo utilizar na emissão da nota fiscal 6404 ou 6102? Devo recolher algum imposto?

Desde já agradeço muito!!!!!!!!!!!

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:12

Bom dia,
Quanto mais leio mais a cabeça da nó...sou SP, empresa simples nacional, comprei produto com ST de SP, nf veio 5403...vou revender esse produto para outro estado que não possui protocolo/convênio e o adquirente irá revender esse produto, nesse caso qual seria o CFOP? Terei que recolher algo?

Já postei essa dúvida em outro tópico mas ninguem respondeu...se puderem ajudar...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:05

Em resumo

Em SP eu recebi a mercadoria no cfop 5.403 da empresa A (SUBSTITUTO) eu lancei nas entradas como 1.403 virei um (SUBSTITUIDO), o valor do imposto ja estava destacado na nota, para quando eu vendesse dentro de sao paulo vender no 5.405 sem destaque de imposto.

Porem, tive que vender para o RJ e la meu produto tem um protocolo , onde tudo que eu vender preciso destacar o ST. . (mesmo ja tendo pago na hora que comprei), eu calculo o imposto e mando a nota com o ICMS ST destacado, porem eu não fui o fabricante, nem o importador, então utilizo o cfop 6.404.

Ai eu peço restituição ao Estado de SP do icms st que me foi cobrado na minha primeira compra. (burocratico).

Ja a empresa A que me vendeu também vendeu para o RJ, ela fabricou ou importou ou arrematou, então ela vende com 6.403 , pois , fez a primeira circulação da mercadoria.

Acho que é isso.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 14:42

Boa tarde,
Preciso de ajuda.
Tenho um cliente que está no SIMPLES NACIONAL em SP, e adquiriu um produto de SC, cujo os NCM's dos produtos são: 84159020, e 84159010, CFOP de ambos os produtos é 6403. E os destaques da notas são:
BASE DE CALCULO DO ICMS
3.870,31
VALOR DO ICMS
154,81
BASE DE CALCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
3.870,31
VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
541,85
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
3.870,31
VALOR TOTAL DA NOTA
4.412,16
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO FINAL.

Minha dúvida:
Alega o meu cliente que o produto adquirido é para consumo próprio (mostruário), sendo assim, e dentro dos paramentros acima, é necessário fazer recolhimento do DIFAL, ou do ST? E se sim, qual seria o valor?

agradeço a atenção.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 10:43

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar com essa dúvida, a consultoria me disse que devo fazer uma nfe 6404 e cobrar o difal-st numa venda de SP para o pR onde o adquirente irá usar o produto, existe convênio entre os estados e por isso só vou recolher o difal...minha dúvida é:

Como devo emitir a nfe? CFOP 6404 mas qual CSOSN devo aplicar para poder informar esse difal no campo da ST?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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