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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Mauricio Moreira Silva

Mauricio Moreira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 17:07

Boa tarde
É obrigatório separar o Imposto Retido na Fonte e IRRF sobre o 13º salário ?
Se o informe de rendimentos , não vier separado, como calculo o Imposto retido do 13º salario?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 17:14

Mauricio, boa tarde! Cara o seguinte até agora não. Já pensei nisso mas não quero arriscar. Acabei de falar com o pessoal do CFC para ver se eles tinham alguma noticias sobre, mas ficaram surpreso. Agora creio que irá sair uma nova versão e recomendo esperar uns dias para esta enviando as declarações.

Gilberto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 17:28

Mauricio Moreira Silva, o ideal seria solicitar um novo comprovante para a fonte pagadora, já que este está em desacordo com a "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.522, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014", e evitaria divergência entre a DIRF da fonte e a DIRPF. Aliás, quando o comprovante é emitido via programa da DIRF, já aparece a informação correta.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 17:42

Jonas Diego do Nascimento Lucena, o IRRF sobre o 13º salário é exclusivo na fonte, ou seja, ele não abaterá do valor apurado na declaração.
O que está acontecendo de diferente, neste ano, é nos casos em que a fonte pagadora reteve um valor a maior e então há a possibilidade de compensar, como é comentado nessa notícia: clique aqui

David Iseppi

David Iseppi

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 17:45

Olá, DÚVIDA: COMPRA E VENDA DE VEICULO FINANCIADO

Tinha um financiamento auto (48x). Até 2013 eu já havia pago parcelas e durante 2014 paguei 8 parcelas e resolvi trocar de auto. Assim, vendi esse auto a uma concessionaria por 20mil, desses 20mil usei 13mil para quitar o saldo do financiamento e os outros 7mil dei como entrada em um carro zero KM nessa mesma concessionaria e financiei o saldo em 48x.

Pergunto: Como lanço na declaração o auto que vendi por 20mil (visto que já tinha pago até 2013 boa parte e paguei algumas parcelas em 2014), lanço o saldo acumulado (2013 + parcelas de 2014 + quitação) ? deixo tudo zero e apenas relato na observação: valores pagos 2013, valor pago 2014 (com quitação) e valor de venda? como faço o link com o carro zero KM que comprei?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 17:52

David, boa tarde! Primeiro você vai lançar que vendeu o carro para fulano de tal cnpj tal, por tanto e deixara o saldo de 2014 zero. Vai incluir outro Item e especificar que comprou um veiculo x, por tanto, em tantas vezes e que deu X de entrada referente a venda do outro veiculo. Nesse novo veiculo você colocara o valor que já pagou ate 31/12/2014. Espero ter ajudado

Gilberto.

Kelly Nery

Kelly Nery

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 20:20

Boa noite,

Meu cliente tem terrenos informado em sua declaração de imposto de renda. Durante o ano de 2014 ele construiu imóvel e vendeu. Eu conseguiria enquadra-lo na isenção que se trata abaixo:

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

O ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

Ele só tem terrenos e veículo como bens em sua declaração.

obrigada pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 21:00

Boa noite Kelly

... Ele só tem terrenos e veículo como bens em sua declaração.

Se ele tem terrenos (plural), tem mais do que um, logo não se pode dizer que o terreno vendido era o único que ele possuía na data da venda.

Se não era o único, não fará jus ao beneficio da isenção pretendida.

...

thiagovisky

Thiagovisky

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 07:45

Olá pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:
Estou fazendo a minha declaração do IRPF 2015 e ocorreu que tive 2 fontes pagadoras no ano passado. Uma foi de janeiro a junho e a outra de julho a dezembro. Qdo coloco o informe da empresa 1 no programa (valor retido na fonte de R$ 5.000,00) aparece uma restituição simplifocada de pouco mais de R$ 4.000,00. Porém, após criar nova fonte e cadastrar o retido em fonte desta (que deu pouco mais de R$ 10.000,00) o valor a restituir cai para R$ 3.000,00.

Esta correto isto? Achei estranho pois o montante retido em fonte passa de R$ 15.000,00.

Qlqer ajuda é bem vinda.

Obrigado

Vagner Augusto

Vagner Augusto

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:11

Pessoal,

Gostaria de saber qual código utilizo para lançar despesas com palmilha ortopédica e radiografia dentária.

Aguardo retorno.

Obrigado pela atenção.

Abraços.

Vagner

Fernando de Lima Cavalcanti

Fernando de Lima Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:25

Prezados bom dia,

Estou com uma Dúvida, estou com o caso em que uma cliente passou do valor estipulado pelo governo ou seja(R$ 26.816,55) e que ela não tinha conta salário, ela recebia via cheque o ano de 2014, como devo declarar já que o banco não dará o informe de rendimentos?

E ela também paga a Creche da Filha, isso deduz no imposto?

Desde Já Agradeço.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:36

Bom dia caros colegas. Estou com um dúvida simples mas que não estou conseguindo interpretar direito.
Comprei um Veiculo em 2010 e quitei ele em 07/2014. O valor de aquisição é R$ 21.000,00, dei entrada de 8.000,00 . De 01/2014 a 07/2014 foi pago mais 2870,77.
Por tanto, no saldo de 31/12/2013 estava 23.000,00 e no 31/12/2014 ?. Irei colocar a soma de 23.000,00 + 2870,77 ficando 25.870,77 ou o valor de aquisição de 21.000,00 já que o veiculo foi quitado?
Desde já agradeço.

DAVI SILVEIRA

Davi Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:21

Pessoal, boa tarde.

Na data de ontem, 02/03/2015, primeiro dia de entrega da declaração de IR, encaminhei a minha pelo sistema on-line que a Receita disponibilizou em seu site, logo, sequer foi necessário baixar os programas.

Quando eu finalizei a declaração, a tela do site se fechou e foi gerado um arquivo ".pdf". O arquivo gerado foi o recibo de entrega da declaração.

Ocorre que a entrega da declaração não consta na consulta. Na consulta aparecem apenas as declarações dos anos anteriores, com status "processada".

Em razão disso, eu também não consigo imprimir cópia da declaração de IR encaminhada.

A minha dúvida é se realmente está demorando para consta a entrega das declarações feitas pelo próprio site da Receita ou se deu algum tipo de erro no site deles.

Caso alguém tenha encaminhado a declaração de IR pelo site da Receita com a utilização do certificado digital, gostaria que me informasse se já consta a entrega da declaração na consulta (quando fica com o status "em processamento").

Agradeço desde já.

Davi.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:27

Boa tarde,
Uma cliente trabalhou como ambulante no ano de 2014. Teve uma movimentação bancaria de R$120.000,00 (anual).
Declaro isso como vendedor ambulante, e tenho que pagar os quase R$20.000,00 de ir?
Isso não me trará nenhum problema futuro, correto?
Obrigada

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:35

Bem, complementando minha dúvida....
Fiz uma pesquisa, onde me disseram que eu posso declarar os 120.000,00, recolher os quase 20.000,00 de ir e ainda assim poderei cair na malha fina e estes valores serem cobrados mensalmente com juros e multas.
Isso procede?
Obrigada

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