Bom dia Bianca Lustosa
IRPJ
a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente: 
  b.1) da venda de produtos de fabricação própria; 
  b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda; 
  b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização; 
  b.4) da atividade rural; 
  b.5) de serviços hospitalares; 
  b.6) do transporte de cargas; 
  b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços; 
c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas; 
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de: 
  d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; 
  d.2) intermediação de negócios; 
  d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza; 
  d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra; 
  d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente. 
As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios. 
No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.
 
A alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15% 
=Adicional do IRPJ= 
Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.
Contribuição Social 
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido determinarão a base de cálculo da Contribuição Social, que será de 12% sobre a receita bruta com adições devidas. 
=Alíquota da Contribuição Social =
A Alíquota da Contribuição Social é de 9% como regra geral, e de 9% para Instituições Financeiras, inclusive corretoras de seguro até 31.12.2002.