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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NCM -Tópico Geral

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:29

Estou com problemas em encontrar a Natureza da Receita para os seguintes NCMS : 85171231 e os NCMS referentes a Carnes Bovinas. Alguém ajudaria?

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:13

Seção XVI - MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo 85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8517 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.1 -Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio:
8517.12 --Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio
8517.12.3 De redes celulares, exceto por satélite
8517.12.31 Portáteis

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:17

Isso tudo eu já encontrei , porém a NATUREZA DA RECEITA de tal NCM eu não achei , na tabela :

Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Atualizada em 20/05/2016:
Atualizações:
Códigos 401, 402, 403, 404, 407, 408, 409, 410, 411 e 412 – Alíquota Zero encerrada, conforme abaixo:
- Período de Apuração referente a Dezembro de 2015: MP nº 690/2015, arts. 9º e 10;
- Períodos de Apuração a partir de Janeiro de 2016: Lei nº 13.241/2015, arts 9º e 11.

Então esso isso que eu gostaria de saber , NCM já achei problema é Natureza da Receita.

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:56

Elisangela segue os mais próximos que encontrei:


Seção XVI - MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo 85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8523 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
8523.2 -Suportes magnéticos:
8523.21 --Cartões com tarja (pista) magnética
8523.21.10 Não gravados
8523.21.20 Gravados
8523.29 --Outros
8523.29.1 Discos magnéticos
8523.29.11 Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos
8523.29.19 Outros
8523.29.2 Fitas magnéticas, não gravadas
8523.29.21 De largura não superior a 4 mm, em cassetes
8523.29.22 De largura superior a 4 mm mas inferior ou igual a 6,5 mm
8523.29.23 De largura superior a 6,5 mm mas inferior ou igual a 50,8 mm (2”), em rolos ou carretéis
8523.29.24 De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo
8523.29.29 Outras
8523.29.3 Fitas magnéticas, gravadas
8523.29.31 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8523.29.32 De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31
8523.29.32 Ex 01 - Gravadas com matéria didática
8523.29.32 Ex 02 - Para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa
8523.29.33 De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31
8523.29.33 Ex 01 - Gravadas com matéria didática, em cartuchos ou cassetes
8523.29.33 Ex 02 - Para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa, em cartuchos, cassetes e semelhantes
8523.29.39 Outras
8523.29.39 Ex 01 - Gravadas com matéria didática, apresentadas em artefatos semelhantes a cartuchos ou cassetes
8523.29.39 Ex 02 - Gravadas com matéria didática, em cartuchos ou cassetes
8523.29.39 Ex 03 - Para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa, apresentadas em artefatos semelhantes a cartuchos ou cassetes
8523.29.90 Outros
8523.4 -Suportes ópticos:
8523.41 --Não gravados
8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez
8523.41.90 Outros
8523.49 --Outros
8523.49.10 Para reprodução apenas do som
8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8523.49.90 Outros
8523.5 -Suportes de semicondutor:
8523.51 --Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards)
8523.51.10 Ex 01 - Das máquinas da posição 84.71
8523.51.10 Ex 02 - Que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72
8523.51.90 Outros
8523.52.00 --“Cartões inteligentes”
8523.59 --Outros
8523.59.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
8523.59.90 Outros
8523.80.00 -Outros



Seção X - PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Capítulo 49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
4901 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.
4901.10.00 -Em folhas soltas, mesmo dobradas
4901.9 -Outros:
4901.91.00 --Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos
4901.99.00 --Outros

Espero ter ajudado.


Elisangela Regina

Elisangela Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:15

Oi Thiago,

Ajudou muito, encontrei um que se encaixa perfeitamente, porém ao emitir a nota ele me da a seguinte mensagem 388- Código de Situação tributaria do IPI incompativel com o código enquadramento legal do IPI.

No 183020 eu usava
IPI 52 Saida Isenta - 1 e 1
ICMS - 400 Não tributada
Pis - 06 Confins - 02
Alíquota - 0,74

Pelo visto não posso manter, não faço ideia de como descobrir quais são os novos valores, se puder me mostrar o caminho ficaria muito grata.

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:23

Elisangela,

Verificar compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de
Enquadramento Legal (cEnq), conforme as regras abaixo:
- CST de Isenção e Código de Enquadramento incompatível
(IPINT/CST=02, 52 e cEnq fora da faixa [301, 399])
- CST de Imunidade e Código de Enquadramento incompatível
(IPINT/CST=04, 54 e cEnq fora da faixa [001, 099])
- CST de Suspensão e Código de Enquadramento incompatível
(IPINT/CST=05, 55 e cEnq fora da faixa [101, 199])

A Sefaz vai fazer a validação da seguinte forma:
Para os CSTs 02 e 52 – Isenção de IPI, o código de enquadramento deve ser entre 301 e 399
Para os CSTs 04 e 54 – Imunidade de IPI, o código de enquadramento deve ser entre 001 e 099
Para os CSTs 05 e 55 – Suspensão de IPI, o código de enquadramento deve ser entre 101 e 199
Lembrando que o código informado deverá constar na lista do Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI da NT 2015/002

WILLIAM DO NASCIMENTO OLIVEIRA

William do Nascimento Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:34

Boa tarde! Estou com uma duvida sobre esse produto, se ele é um produto tributado ou substituição tributaria: 2403.91.00 - Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de tabaco - Outros: - Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:10

MG - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

NCM DESCRIÇÃO
2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

CORRELAÇÃO SH 2007-2012

NCM DESCRIÇÃO
2007: 2403.10.00
2012: 2403.11.00 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção
2012: 2403.11.00
2007: 2403.10.00 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção
2012: 2403.19.00
2007: 2403.10.00 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 18:52

William do Nascimento Oliveira

boa tarde


sugiro q der uma olhada no regulamento do icms do seu estado,geralmente vem mencionando quanto ao recolhimento antecipado,alem disso tem o site do confaz.
espero que se algum colega tiver o protocolo que contelha este produto,te passe!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Flavinha

Flavinha

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 01:46

Oi gente, tudo bem? Desculpe a pergunta, eu não entendo muito do assunto e lendo tanta coisa no Google e aqui no Contabeis fiquei cada vez mais confusa/desesperada em busca de respostas.

Recebemos uma nota com NCMs errados e percebi hoje após 2 dias quando ia enviar ao nosso contador para adicionar ao nosso livro, então também não tem como cancelar essa NF para pedir uma correta acredito. Aí pesquisando muito nessas últimas horas, vi que os NCMs podem ser alterados com uma Carta de Correção, MAS uma das condições é que não altere a tributação, correto?

Então fui no site do cosmos (http://cosmos.bluesoft.com.br/) buscar informações sobre os NCMs da nota e tributação dos itens... E um deles a tributação fica diferente do que o NCM que usamos nas notas de saídas da nossa loja para os clientes, e o outro não havia informações na descrição. Os outros estão com a mesma tributação do NCM das nossas notas de saída, o que acredito ser um bom sinal...

Enviei uma mensagem para o fornecedor (devido ao horário não liguei) perguntando se poderia corrigir, mas gostaria de saber se ainda assim com essa diferença (e falta de informação no cosmos sobre o outro NCM que não tinha tributação na descrição) eles vão poder fazer isso de forma simples? E se não puderem por causa dessa diferença na tributação dos 2 itens, o que poderão fazer?

Revendemos bijuterias na nossa loja (somos do simples nacional) e os NCMs vieram com coisas bastante diferentes.
Caso o fornecedor não possa fazer as alterações corretas, como podemos proceder por nossa parte?

Não sei se a pergunta faz sentido, mas estou tentando aprender mais sobre essa área contábil/fiscal que é um mundo novo pra mim, e para tentar fazer as coisas de forma a nunca ter problemas futuramente com essas coisas.

Obrigada!

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:33

Olá Flávia, como relatado por você o correto seria que o fornecedor entre com um processo no SEFAZ/SP para o cancelamento dessa NFE, porém isso demanda tempo, então uma alternativa seria: Como já houve a movimentação física do estoque em ambas as partes envolvidas, solicitar ao emissor da NFE que realize uma devolução do espelho da NFE emitida assim regulariza tanto o estoque do emitente quanto do remetente, e assim emitir nova NFE agora com os NCMs corretos, contabilmente essa seria, não a correta, mas, provavelmente a mais usada. Espero ter ajudado.

WILLAME VIEIRA

Willame Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 12:31

Senhores,

Sou novato na questão tributária. Uma questão que gostaria de ajudar é a seguinte:

Tenho um produto "X" a ser fabricado por exemplo. Preciso determinar a carga tributária incidente sobre o mesmo. O NCM do produto diz sobre sua tributação correto? onde visualizo ou de que forma posso me orientar sobre que carga tributária esta sujeita meu produto?

Daniel de Aguiar Imbrosio

Daniel de Aguiar Imbrosio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:06

Bom dia pessoal, tudo bem?

Esse é meu primeiro post aqui no fórum e gostaria que me ajudassem com uma dúvida.

A empresa que trabalho, situada no RS, contratou um fornecedor, também do RS, para montar um equipamento (ativo fixo) em um de nossos estabelecimentos. Esse equipamento possui uma NCM específica (8428.33.00) porém não é fabricado nas instalações do fornecedor, uma vez que é muito grande e possui diversos componentes que serão transportados aos poucos.

Considerando que o fornecedor não possui em estoque os componentes do equipamento, ele fará o faturamento em operação triangular a cada remessa de componentes envolvendo diversos fornecedores.

Minhas dúvidas são:

1) Comprei do meu fornecedor um equipamento pronto NCM 8428.33.00. Ele fará o faturamento, em operação de venda à ordem, envolvendo diversos remetentes, em partes e a medida que o transporte dos componentes for realizado. Legalmente, é possível isso?

2) A legislação permite que o faturamento seja fracionado quando o equipamento é muito grande e não pode ser transportado de uma única vez, mas ela prevê essa situação em operação de venda à ordem?

3)Nesse caso, como ficaria a NCM, pois o fornecedor fará o faturamento da NCM 8428.33.00 mas as remessas serão feitas em outras NCMs de acordo com os componentes remetidos.

4) Se o fornecedor contratado faturar na NCM 8428.33.00 fracionadamente, a medida que os transportes dos componentes forem sendo realizados, como poderia ser mensurada a quantidade? Pois o fornecedor utiliza unidade de medida UN e não podemos fracioná-la, ou seja, não existe quantidade 0,003 UN, apenas números inteiros.

Espero ter sido claro na minha explicação.
Aguardo resposta para discutirmos esse assunto.

Obrigado.

Fernando Luis

Fernando Luis

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:08

Bom dia Caros colegas,


Trabalho numa empresa de Laticínios e uns dos produtos que trabalhamos é Achocolatado Liquido 200ml, sendo que uns dos insumos principais é Soro Liquido e Pó de Cacau.


A minha pergunta é qual destes NCM se enquadra melhor para o Achocolatado, NCM 2202.90.00 ou NCM 0404.90.00?

Sendo que fiz várias pesquisa localizei estes 2 ncm.

Preciso saber qual destes estão corretos.

rosemary gomes souza oliveira

Rosemary Gomes Souza Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 13:35

Colegas, boa tarde!!

Estou com uma tremenda dúvida e me perdoem se estiver no canal errado, eu estou fazendo a escrituração de um supermercado, e recebos as notas de compras de cigarros e produtos como salgadinhos, onde a nota fiscal é aquela emitida no ato do pedido por vendedor externo, fica minha dúvida de como escriturar essas notas que vêm sem NCM destacado, minha dúvida também é com relação á SPED, porque não posso cadastrar os produtos com NCM 99999999 mais.
A empresa em questão é Lucro Real.

Grata

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:12

Rosemary Gomes Souza Oliveira

Você precisará solicitar ao seu fornecedor que lhe envie as NCM's dos produtos em questão, pois você precisa cadastrar com a classificação correta. A partir de 01/07/2017 as NCM's e os CEST's que não estiverem corretos impedirão que as notas fiscais eletrônicas sejam autorizadas e com certeza haverá implicação no Sped fiscal tamém.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:15

Willame Vieira

Quando o fabricante não sabe ou se confunde em classificar os produtos que fabrica é aconselhável que ele faça uma consulta à Receita Federal. Nesta consulta, o fabricante especifica o produto a ser industrializado e comercializado e a RFB indica a NCM correta e assim poderá tributar de forma correta. Esta consulta é feita pelo site e deve-se pagar uma taxa por ela.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:04

Boa tarde,

Uma empresa recebeu uma nfe de Remessa Conserto - 5915 mas a NCM está errada, a empresa que emitiu a nf não quer fazer cce e pediu que seja feita uma devolução para matar essa nfe e ela emitirá outra com os dados correto.
Minha dúvida, como fazer uma devolução desse tipo de nf?qual CFOP?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:32

Rose,

Meu entendimento é:
Vc fará o retorno da operação CFOP 1916, com os dados errados, conforme veio no documento de saída, pra emissão da nova nota 5915 correta.

Não existe devolução de conserto, é sim retorno.

Adriana Breda
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