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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Orientação para Emissão de Notas Fiscais - Estado

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:25

Ariosnaldo, por favor, explique se o emissor será pessoa física e o destinatário pessoa jurídica, ou vice-versa..
qual será o produto?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ariosnaldo Ruckl

Ariosnaldo Ruckl

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 16:48

Olá Ricardo.
Desculpe não fui claro.
Ocorre o seguinte: Um produtor (Pessoa Física) em RS terá que emitir uma NF de venda de sua produção para nós (Pessoa Jurídica) no PR, como ele preencheria esta NF quanto à impostos? e se há alguma redução de base de cálculo, deve colocar que tipo de informação nos dados adicionais? Se tiver um modelo já emitido, valeria.
Espero que entenda agora.
Obrigado

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 11:11


O que posso lhe dizer é que na fisica o produtor vai emitir a nota de produtor, na jurídica tem que emitir uma nota de entrada para esta nota de produtos.
Agora, quanto à parte de icms e demais observações da nota é preciso analisar o produto e a tributação do RS, que desconheço.
Informe-se no posto fiscal de sua cidade, apesar de os escritórios contábeis saberem sempre mais do que os funcionários dos postos.. r.s.

Abraço.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Leila Alves de Oliveira

Leila Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 16:01

Boa tarde! Gostaria de saber qual aliquota de ICMS devo utilizar, quando faço emissão de NF referente a venda de peças e serviços, para veiculo em transito de outro Estado. Estamos em SP, porem atendemos frota de empresas em que o cadastro do cliente é de MS e MG. Para casos de venda de oficina, devo utilizar aliquota interna?

Leila Alves de Oliveira

Leila Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 16:48

Boa tarde, na verdade gostaria de saber em casos em que as mercadorias são tributadas integralmente. Fui informada, que para casos de venda oficina, ou seja, em que houve a aplicação da peça no veiculo dentro do Estado, o correto seria utilizar a aliquota interna, mesmo que o cadastro do cliente seja de fora, independente do Estado. Na legislação de MG localizei algo a respeito... § 5º - Para o efeito de aplicação de alíquota, consideram-se operações internas o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de lubrificantes e o emprego de partes, peças e outras mercadorias, em decorrência de conserto ou reparo, relacionados com veículos de fora do Estado e em trânsito pelo território mineiro. Porem para SP nao consegui identificar nada a respeito. Gostaria de saber se há na legislação de SP, algo sobre este assunto.

Mariluci Nagipe

Mariluci Nagipe

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:18

Bom dia a todos,

Efetuei venda para construtoras através do CFOP 6.107 - Venda para não contribuinte.
Agora a construtora está devolvendo parte do material e como eles não emitem NF preciso fazer NF de entrada.
Pergunta: que CFOP devo usar?

LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA SCAPIM

Luis Antonio de Oliveira Scapim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 10:52

Bom dia a todos

Gostaria de saber se é procedimento legal eu emitir uma NF de venda de materiais para uma empresa Construtora, estabelecida em SP cuja mercadoria deverá ser entregue em uma obra no Estado da BA.

Obrigado

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 11:01

Luis,

caso seja a Construtora quem levará os materiais para outro lugar, cabe a ela especificar isto em nota fiscal própria.

Caso seja a empresa vendedora quem entregará em outro local, em favor da construtora, a vendedora deve efetuar a venda dentro do Estado, normalmente, mas especificar em observação no corpo da nota o endereço completo da entrega.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
WILLIAN BATISTA DOS SANTOS

Willian Batista dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 17:14

Caríssimos,

gostaria que vocês esclarecessem uma dúvida que tenho.

Empresa X industrializa e vende a prazo para a Empresa Y.
Empresa Y revende a mercadoria à vista para produtores rurais.
Produtores rurais realizam o pagamento à Empresa Y.
Depois de alguns dias, Empresa Y realiza pagamento à Empresa X.
No caso acima, o emissor do documento fiscal para o produtor rural é a empresa Y.
Minha dúvida: existe alguma possibilidade de, mesmo a empresa revendedora (Y) emitindo o documento fiscal a Empresa X (indústria) receba o pagamento realizado pelo produtor rural?
Existe alguma restrição quanto uma empresa emitir o documento fiscal e outra receber o valor da venda?

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:26

sou do rj.
meu cliente do rj comprou do seu fornecedor do PR um produto que foi tributado normalmente no PR, porém ao entrar no rj meu cliente pagou ST (como contribuinte substituido) pois o produto é ST no rj.
preciso devolver tal mercadoria.

qual CFOP utilizar na nf de devolução?
qual CST?
destaco imposto?
preencho bases e aliquotas de ICMS?

agradeço

marcelo.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 17:19

Boa tarde pessoal!

Estou baixando uma empresa com estoque de mercadorias e ativo imobilizado.

Como proceder neste caso?

Abs,

Frank Nunes


Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Evandro Ferrari Caetano

Evandro Ferrari Caetano

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 12:02

Boa tarde!

Preciso remeter uma mercadoria para uma empresa que nos representará, e efetuará posteriores vendas das mesmas, como procedo? Utilizo o CFOP 6917 para remessa e depois 6114 para faturamento? A empresa representante terá de emitir alguma NF de devolução simbólica para efetuarmos o faturamento para terceiro?

Desde já agradeço!

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 11:35

Caros colegas, Deem uma olhada nesse link que diz respeito a Atualização de Schema XML da NFe e novas regras de validação para recepção de NFe.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehctg=false#27
Portal da Nota Fiscal Eletrônica

caso alguém ainda não tenha atentado a isso.


Atte

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
BRUNA DE SOUZA SANTOS

Bruna de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 19:51

Olá amigos!!!
Tenho dúvidas com respeito a emissão de N.F. em BONIFICAÇÃO... Trabalho em uma Indústria de Plásticos, a mercadoria será enviada para revenda
Tenho que destacar ICMS, e ICMS ST para SC e fora de SC? Qual CST ICMS devo usar nesse caso?

Aguardo retorno...

Abraço

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 07:57

Bom dia pessoal, estou tirando uma nota fiscal de retorno de conserto, tenho que destacar alguma observação qto a incidencia/ diferimento/ do icms? Qual a lei e art q devo destacar?
Grata

Solange

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 08:36

Solange,
Quanto à Natureza de Operação: 5.916 - Retorno de Conserto (dentro do Estado) e 6.916 - Retorno de Conserto (fora do Estado).

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) "Mercadoria de sua propriedade que nos foi enviada para conserto, conforme sua Nota Fiscal nº______________, de ____/____/____, que ora
retornamos devidamente consertada.

2) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, item X, do Decreto nº 45.490/2000".

Quanto ao IPI: "Não incidência do IPI, conforme artigo 5º, inciso XI, do Decreto nº 2.637/98". No caso de garantia: "Não incidência do IPI,
conforme artigo 5° inciso XII, do Decreto nº 2.637/98".

Abraço, at+

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
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(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 08:51

Bruna,
tributado normalmente como se fosse venda.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 07:32

Olá caros colegas.

Venho expor uma dúvida refente à emissão de nota fiscal, apenas peço que não reparem na simplicidade da pergunta, pois sou novo na área .

A dúvida é a seguinte:

Minha empresa fica localizada em São paulo e possui máquinas e caminhões espalhados por todo o Brasil. Se acontecer de um dia uma máquina ou caminhão parar por problemas mecânicos, e eu precisar enviar uma peça mesmo que simples até o local onde ela está,como devo emitir esta nota? Pois no caso eu compro as peças simplesmente para uso e consumo. Mas como ja disse minha empresa fica em Sao paulo.

Por exemplo: Estou com uma escavadeira lá no Pará e tenho apenas um funcionário la, eu posso fazer uma nota de Outras saídas dessa peça e colocar como destinatário este meu funcionário? caso essa operação não seja possivel, gostaria que alguem me orientasse de como devo proceder.


Agraço muito se alguém puder me dar este auxilio.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 07:47

Jonathan
voce pode sim emitir uma nota em outras saídas, só não esqueça de colocar na observação da nota a situação que ocorre, por exemplo:
remessa/envio de peça(s) para conserto de veículo... etc.

em fim, descrevendo resumidamente nos dados adcionais da nota a destinação da mesma, ok?

abraço, at +


----------------------------------------
"Seja sempre o melhor que puder ser sem deixar ninguem para tras."
(Wagner)

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:20

Bom dia Sr Wagner

Agradeço a atenção dada aao respectivo assunto.

Apenas para confirmar:

Então neste caso eu poderia sim emitir essa nota de peças da minha empresa para a pessoa fisica(Nosso Funcionpario) que está responsável pelo equipamento e que irá substituir a peça defeituosa pela nova?

Isso teria algum embasamento legal?

desde já agradeço

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:44

jonathan,
até onde conheço, sua situação se encaixa dessa forma:

TRANSPOSIÇÃO DO ESTOQUE
Mercadoria que fora adquirida para Industrialização, comercialização ou de própria produção, quando utilizado para uso, consumo ou integração do
ativo fixo.

Emitir Nota Fiscal de transposição do estoque:
Natureza de Operação: 5.927 - Outras saídas. Transposição do estoque para o............

No campo "Destinatário/Remetente" deverá constar: "Emitida nos termos da Lei Complementar 87/96 e Comunicado CAT-66, de 29/10/96".
Não destacar os impostos, sendo estornado o crédito da entrada na apuração, devendo ser efetuada a nota de saída sobre o preço da Operação mais
recente.

O comunicado Cat 47/2003 esclarece sobre a não-aplicabilidade do CFOP 5.297 lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de
perda, roubo ou deterioração. Tendo em vista divergência quanto a aplicabilidade do CFOP 5.297, em decorrência de procedimentos adotados no
Estado de São Paulo, dentre outros a não obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por ocasião da baixa do estoque,sendo assim, entendemos que
a Transposição de Estoque também poderá ter o mesmo procedimento, devendo ser elaborado um relatório para contabilização dos valores e
estorno dos impostos que foram creditados na sua aquisição.

Wagner

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(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:46

entendo que transposição de estoque seja o mesmo que a situação indicaria, certo?


----------------------------------------------------
"Portanto, meus amados irmãos, todo o homem seja pronto para ouvir, tardio para falar, tardio para se irar."
(Tiago 1:19 )

Wagner

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(Num 6, 24-26)
jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 09:31

Wagner

Creio que esta transposição de estoque nao se enquadre muito bem à esta situação.

vejamento um exemplo:

Uma transportadora(TransBrasil) possui sua matriz e suas filiais estabelicidas, contudo os caminhões correm todo o Brasil. Imagine que um desses caminhões qubre uma mola, e esta empresa resolve enviar uma peça nova até o local onde está o caminhão. Porém esta mola nao pode ir sem nota fiscal. Ai em nome de quem eu tiraria esta nota? A peça foi comprada para uso e consumo, e quando vamos transporta-la devemos emitir uma nota de transporte, mas esta nota deve ter um emitente(No caso a propria empresa-TransBrasil) e um destinatário(No caso quem seria? O motorista do caminhão quebrado?

Pois a situação que tenho é parecida. Minha escavadeira está la no pará e preciso enviar uma peça para que o nosso mecânico conserte.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 09:55

hum...
realmente.
então nesse caso, sugiro que seja outras saídas no cfop 6949.
mesmo assim com observação no campo "observações adcionais". Nesse caso vejo que é a opção mais plausível, visto que não tem uma opção semelhante.
e quanto ao destinatário pode ser seu motorista sim.

lamento quanto ao ocorrido, garanto que vai dar tudo certo.

abraço

Wagner

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jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:18

Wagner

E por acaso eu teria algum embasamento legal para esta movimentação. Pois se algum dia alguem me questionar, eu tenho como justificar porque fiz dessa maneira.

Mas volto a agrdecer sua atenção referente a este assunto.

segue meu e-mail para podermos trocar conhecimentos futuramente:
@Oculto
Ou
@Oculto

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:48

até agora não encontrei embasamento legal (lei, decreto etc) apenas isso:

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.


por exemplo isso encontrei no site:
http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions398.htm

e nese:
http://www.contadorperito.com/html/cfop.htm

se eu encontrar a tempo algo a mais, te informo, ok?

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"Em todo o tempo ama o amigo e para a hora da angústia nasce o irmão. "
(Provérbios 17:17 )

Wagner

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(Num 6, 24-26)
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