
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalBom dia!!!
Pelo que eu sempre soube é para ser pago no dia 30 de abril mesmo, e é o dia que vou recolher, a não ser que na sua convenção tenha alguma coisa que mude essa data!
att
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Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalBom dia!!!
Pelo que eu sempre soube é para ser pago no dia 30 de abril mesmo, e é o dia que vou recolher, a não ser que na sua convenção tenha alguma coisa que mude essa data!
att
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalA data de recolhimento é 30/04, não existe outra data de vencimento, você pode até pagar antes mais o vencimento é este.
Gisleângela Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Pois é na convenção diz dia 30/04/15 , obrigada Cassio e Fabio .
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Gisleângela Rodrigues
Provavelmente o escritório cometeu um engano!!
att
Sueleyde Borges
Bronze DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá Daniela, boa tarde.
Você poderia me informar a lei?
Agradeço.
Sueleyde.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSueleyde,
lei da contribuição sindical?
Sueleyde Borges
Bronze DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá Daniela.
Não não!! Esta é uma informação que está pela CLT, certo?
Ela serve para todo sindicato, seja ela comercial e de processamento de dados, independente da cidade?
Agradeço ajuda.
Sueleyde.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSueleyde,
cada empresa deve pagar para seu sindicato, por exemplo se sua empresa e um comercio, você recolhe para o sindicato dos trabalhadores do comércio da sua cidade.
Joao Paulo Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeColegas, surgiu uma dúvida aqui.
Na folha de pagamento competência março, foi feito o desconto da contribuição sindical de todos os funcionários ativos.
Porém em 01/abril foram registrados novos funcionários. Estes funcionários devem ter o desconto nesta folha de pagamento da competência abril ?
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá João
Bom dia,
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