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Desconto Contribuição Sindical

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:45

Bom dia!!!

Pelo que eu sempre soube é para ser pago no dia 30 de abril mesmo, e é o dia que vou recolher, a não ser que na sua convenção tenha alguma coisa que mude essa data!

att

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 17:37

Sueleyde,
cada empresa deve pagar para seu sindicato, por exemplo se sua empresa e um comercio, você recolhe para o sindicato dos trabalhadores do comércio da sua cidade.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Joao Paulo Souza

Joao Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:42

Colegas, surgiu uma dúvida aqui.

Na folha de pagamento competência março, foi feito o desconto da contribuição sindical de todos os funcionários ativos.

Porém em 01/abril foram registrados novos funcionários. Estes funcionários devem ter o desconto nesta folha de pagamento da competência abril ?

Obrigado.

Joao Paulo O Souza
MS Consultoria Contábil - Contribuindo para sua empresa crescer
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:48

Olá João
Bom dia,

Art. 602 CLT - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

Parágrafo único. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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