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Perda de férias por afastamento Auxílio Doença

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:34

Bom dia !

Preciso de ajuda sobre uma funcionária, ela foi admitida dia 05/10/2015, afastou-se dia 21/03/2016 (sendo quinze dias pela empresa e o restante pelo INSS) valendo a contagem do INSS a partir de 05/04/2015, e só retornou agora 26/10/2017, ela tem direito as férias ou perdeu devido ao tempo de afastamento ? Levantado em consideração a contagem do período aquisitivo da primeira férias, ela ficou afastada 182 dias (05/04/2015 a 04/10/2016)

Pela lei, a partir de 180 dias afastado dentro do período de aquisição, o funcionário perde o direito as férias, correto ?

Sobre os períodos posteriores, como ela ainda continuou afastada, não houve a contagem das férias, sendo assim a nova data de aquisição para férias irá iniciar em 26/10/2017 quando ela voltou trabalhar e vencer em 25/10/2018, após 12 meses trabalhados ?

Grata pela atenção.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:43

BOM DIA COLEGAS.

Um funcionário foi admitido em 01/03/2017 trabalhou até 04/09/2017 em 05/09/2017 foi afastado por auxilio doença está previsto o retorno ao trabalho me 02/05/2018, ele não perdeu o direito a férias referente ao período aquisitivo 2017/2018, correto?


Grato.

Paulo

Thomas Aguiar

Thomas Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 18:11

Gostaria de entender pq usam 180 dias. A lei fala em mais de 6 meses de afastamento e isso SEMPRE vai dar mais de 180 dias.
No meu caso por exemplo fiquei afastado por 181 dias que são 5 meses e 27 dias. Se utilizarem o cálculo de dias na teoria iriam cortar minhas férias do período aquisitivo.
Outro ponto que a lei fala é período RECEBENDO do INSS, logo os 15 dias iniciais pagos pela empresa NÃO podem entrar nessa conta.
Correto??

Danubia de Lira Santos

Danubia de Lira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 09:16

Olá pessoal, poderiam me ajudar neste caso

Funcionário ficou de licença por 218 dias (15 +203) 07/07/17 á 31/08/2018

Tem período aquisitivo de férias de 19/08/2016 a 18/08/2017

neste caso ele poderia tira férias em 06/2018?

Admissão: 19/08/2015

Andrea Mantovani

Andrea Mantovani

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 19:46

Boa noite!

Aproveitando este assunto como sou nova no RH ao lançar na CTPS, devo lançar o afastamento de mais de 180 dias nas anotações gerias ou nas anotações de férias mesmo,
Exemplo:
Período 2015/2016 afastamento
Essa funcionária foi admitida em 01/12/2014 e ficou afastada 03/12/2015 a 15/08/2016. Com certeza perdeu.
Gostaria muito que me ajudasse, pois estou atualizando as CTPS.

Obg
Andrea

CRISTINA LOPES FERREIRA

Cristina Lopes Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:04

Pessoal boa tarde!

Tive um caso em que o funcionário perdeu o direito a ferias por ter ficado afastado por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo,  minha dúvida é : preciso notificar o funcionário por escrito que ele perdeu as férias e teve seu período alterado? alguém tem algum modelo desse comunicado de perda de férias?

Atenciosamente

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:22

Luiz Roberto
O afastamento com a percepção de auxilio doença ou acidente por mais de 6 meses, restringe o direito a férias correspondentes ao período aquisitivo em curso.
Entretanto se,  antes do inicio do afastamento já existia período aquisitivo  vencido,  estes não ficam prejudicados.

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