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Auxílio doença - o que está valendo afinal?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:11

Regiane Grecco Dias Festa

Neste quesito permanece o que já previa a legislação. A empresa paga os primeiros 15 dias de licença, devendo posteriormente o segurado submeter-se a perícia médica

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:11

Regiane,
isso mesmo, de acordo com informações da Previdência Social somente os atestados com data a partir de 18.06 é que volta os 15 dias, atestados anteriores a empresa pagará os 30 dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:31

Regiane Grecco Dias Festa

Depende.

A lei voltou aos 15 dias a cargo do empregador a partir do dia 17/06, então, se a partir desta data o empregado apresentar atestados que somem 15 dias de afastamento a empresa paga os 15.

Num caso onde o funcionário apresentou atestado de 30 dias a partir de 16/06 por exemplo, quando a nova lei entrou em vigor em 17/06 o atestado ultrapassou os 15 dias, devendo assim a empresa bancar os 15 dias iniciais e agendar a pericia.

Haverá essa data de corte para nos confundir ainda mais!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:33

Com a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento.

Importante aqui ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 664/2014 (entre 01/04/2015 e 17/06/2015), os atestados médicos de até 30 (trinta) dias, deverão ser pagos pelo empregador pelo valor correspondente ao salário normal.

WAGNER FLÁVIO DOS SANTOS

Wagner Flávio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:47

Boa tarde, Senhores!

Gostaria de um esclarecimento. Sei o que o tema foi muito discutido, mas:

Estou com um atestado para mais de 30 dias, com data de início em 16/06/2015.
A lei 13.135 foi publicada em 18/06/2015.
Neste caso, o afastamento está na regra dos 30 dias?

Desde já agradeço.

Wagner F. Santos

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:52

Wagner,

Tenho um documento do Sistema que usamos, que diz que a Medida Provisória 664/2014 foi convertida em Lei e os prazos ficaram assim:

Afastamento anterior a 01/03/2015 - considerar 15 dias
Afastamento de 01/03/2015 a 17/06/2015 - considerar 30 dias
Afastamento a partir de 17/06/2015 - considerar 15 dias.

Tecnicamente seu caso entra no segundo exemplo, a empresa se responsabiliza pelos 30 dias.

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:54

Wagner Flávio dos Santos

A colega Daniela Nolêto respondeu a sua pergunta acima da sua dúvida.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:03

Boa tarde

Gostaria da ajuda dos colegas

Um funcionário ele esta afastado vai fazer 2 anos por auxilio doença
(dores de coluna) Não é acidente de trabalho.

Pergunto ele pode ser demitido??

Caso possa; como procede a rescisão pois esse período afastado não recolhia FGTS?
como devo proceder

existe estabilidade nesse caso?

Agradeço desde já atenção dos colegas


Joelma Ribeiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:41

Olá Joelma Ribeiro
Boa tarde,

Se ele está afastado não poderá ser demitido.
Quanto a estabilidade do retorno, consulte seu Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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