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robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 2 , Desenvolvedor
há 10 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 19:42

Olá, boa noite.
Estou uma uma duvida e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.
Trabalho em uma escala 12x36, com apenas 30 min de intervalo. E estou em duvida pois fazendo umas contas e acompanhando alguns artigos, chegou a um total semana de 48 horas ao invés de 44. Tendo em vista que a hora noturna equivale a 52,30 min, juntando esta diferença durante os dias trabalhados ultrapassa as 44 horas semanais, acumulando em torno de 16 horas mensal a mais.
Minha duvida é, porque estas horas não são pagas como hora extra?
E quanto ao intervalo, não deveria ser de no mínimo de 1 hora? Visto que a CLT diz que acima de 6 horas trabalhada o intervalo deve ser de mínimo de 1 hora e não podendo ultrapassar as 2 horas.
Desde já agradeço.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 22:38

Robson, a hora noturna é contada das 22 hrs até às 5 horas da manhã. Se você trabalha entre esse horário, então uma hora equivale a 52min e 30segundos (art. 73§1 da CLT).
Em anexo mando um link que trata sobre a Jornada de trabalho 12 X 36
Talvez possa te esclarecer algo
www.informanet.com.br

(se o link não der certo, escreva no google " clt escala de trabalho 12x36 ", que é o primeiro resultado)

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 2 , Desenvolvedor
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 22:05

Obrigado Danilo, mais a pagina que você indicou não tirou minha dúvida.
Pois no noturno ficam 7 horas reduzidas a 52 mim e 30 seg com acréscimo mínimo de 20% de uma hora normal. E estes 7 min e 30 seg, que somam 52 min e 30 seg por dia deveriam ser pagos como hora extra? Ou será que o adicional noturno compensa estes minutos que sobram nesta redução noturna?
Pois se minha jornada é 12x36, com esta redução na hora noturna acabo trabalhando 12 hrs 52 min e 30 seg, ou não?

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 23:23

Então, Robson, vamos ver o que fala o Art 73, § 4º da CLT:

Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)
§ 4º – Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste Art. e seus parágrafos. (Parágrafo renumerado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)


Sendo assim, veja que em horários mistos, aplica-se o horário noturno para todas as horas.

Vamos ver também o que diz a súmula 214 do STF:
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.
Sendo assim, entendo que são devidas horas extras. O cálculo dessas horas deve também ser feito em cima da hora noturna.

O que você tem que verificar é se existe alguma convenção coletiva e se houver, o que ela diz.
Veja também se não há nenhuma particularidade nesse caso por se tratar da jornada 12X36. Veja quantas horas estão sendo trabalhadas mensalmente.

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 2 , Desenvolvedor
há 10 anos Sábado | 6 junho 2015 | 12:20

Muito obrigado Danilo.
Agora entendi, estava pensando que em horarios mistos também se contava horas noturnas somente das 22 hs as 5 hs. Mais com suas informações vejo que as 12 horas deverão ser noturna por ser horario misto, ja que meu horario é das 18:00 hs as 6:00 hs. Esta era minha duvida.
Abraço.

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