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Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:29

Olá bom dia

Eu sei que esse tópico está meio desativado não é verdade ...

Mas eu gostaria de saber quanto a funcionário horista, se eu posso contrata-lo para trabalhar horas variadas,

por exemplo:

na segunda trabalha: 5horas
na terça trabalha: 4horas
na quarta trabalha: 5horas
na quinta trabalha: 6horas

isso é possivel? e onde que eu encontro isso na CLT?

Att
Paulo Ricardo

Rita Ribeiro

Rita Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 09:08

Eu tenho uma dúvida. Se o funcionário é horista, trabalha 3 horas por dia de 2ª a 6ª feira (não trabalha aos sábados). O salário dele é R$ 3,76 por hora.
Durante o mês de abril/2010 então trabalhou 20 dias x 3 horas = 60 horas.

No cálculo do DSR eu teria que fazer de qual forma?

DSR =
60 x 6 x 3,76
20

DSR = 67,68

ou

DSR =
60 x 6 x 3,76
24

DSR = 56,40

Eu tenho que incluir os sábados como dias úteis na divisão mesmo o funcionário não trabalhando aos sábados?

Rita

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:54

Olá Marcia Miranda da Silva.
Para cálculo de DSR faça o seguinte: valor das comissões do mês dividido pelos dias úteis do mês vezes os domingos e feriados desse mesmo mês.
Espero ter ajudado.
Bom fim de semana.

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 16:13

Boa tarde, colegas!

Após ler o exposto acima a fim de sanar minhas dúvidas acerca do Descanso Semanal Remunerado ref. HORISTA.

Ainda tenho dúvidas, será que alguém poderia me exclarecer sobre o assundo, se estou agindo de forma correta ou não tratando-se de uma funcionária do meu cliente.

Pois estou acompanhando o mesmo raciocínio do escritório anterior que cuidava desta empresa, porém com dúvidas se procede os referidos calculos como segue;


Empresa do Ramo de Restaurante: (HORÁRIO NOTURMO)

Funcionária adimitida sob contrato de trabalho por hora.

Função: Aux. de cozinha

------

Salário hora R$ 3,00

Sistema de salário variável, (funcionária cobre folgas, trabalha de sexta e sábado, sendo no máximo 3 vezes por semana).

------------
Dias trabalhados em Maio/2010

01/05.... 8:00 14/05....5:50 29/05....7:30
02/05.....5:05 15/05....7:25 30/05....5:20
03/05.....5:25 16/05....5:30 31/05....5:05
07/05.....7:10 20/05....7:43
08/05.....1:57 21/05....7:33
09/05.....6:05 22/05....5:30
10/05.....4:45 23/05....5:30

TOTAL horas trabalhadas mês 05/2010 .............105,06`
TOTAL hora notuna 25%...................................45,18`

Valores apurados no holerit

SALARIO BASE......... R$ 316,80
ADICIONAL NOT. ...... R$ 33,89
DSR......................... R$ 8,16


**
Bc DSR... 45,18 div 25d = 1,81 * 3,00 = 5,42* 25% = 1,36 * 6 = (8,16)

obs: No caso de horista, se o dia que ela trabalhar recair sobre um feriado, terei que calcular hora extra tbém?


Desde já, grata!

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:18

Ola boa tarde Fernanda, eu senti falta no teu calculo do salario dela foi do adicional de insalubridade, geralmente é devido nesta função de auxiliar de cozinha, eu tenho varias aqui com o percentual de 20% ou grau médio, não sei se tu tens algum laudo de um tecnico de segurança do trabalho registrado na drt da tua região que anule a insalubridade, mas nos meus casos aqui eu tenho laudos que apuram este percentual.

Com relação a ela trabalhar num feriado, se ela trabalhar sim, sera pago HE a ela, e devera ser calculada sobre o sal. + ad. noturno tbem, e calcular o devido dsr sobre as He tambem.

Formula HE noturna:

Numero de He Noturna/dias uteis x vlr. HE not. x Numero de domingos e feriados.

Exemplo: 11,5 HE Noturnas;
Vlr. H normal = R$3,00
Vlr. HE Noturna = R$5,63 (R$3,00 + 25% + 50%)

11,5/25 x R$5,63 x 6;
0,46 x R$33,78 = R$15,54

Espero ter ajudado Fernanda.

Um abraço

carlos Barreto

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:51

Carlos Alberto Barreto

Grata! por sua explicação porém vou reformular minha questão.

Recebi uma empresa no mês de abril, com alguns funcionários mensalistas e 01 em questão horista (restaurante) função cozinheira (notuno).

Esta funcionária não tem horário fixo, sendo contratada para trabalhar pelo sistema de salário (Variável), sua rotina de trabalho é no mínimo 3x por semana
As vezes chega a executar em horas trabalhadas de 05 hs ou 08 hs ou mais num único dia, mas não chega a fazer 44hs semais.

Minha dúvida é a seguinte:

Fiz umas consultas na forma de proceder ref. lançamentos de DSR -HORISTA, e acabei ficando confusa..., porque pelo que percebi o escritório anterior estava calculando somente o reflexo do DSR sobre horas de adicional noturno, e não estava lançando o DSR normal.

Pelo que entendo ref. no que tange a lei 605/49 art. 7° a seguir descrito ; A remuneração do repouso semanal remunerado corresponderá: ....b) para os que trabalham por hora, à da sua jornada normal de trabalho, computadas (somadas) as horas extraordinárias.

Ou seja meu Ex: folha funcionário horista - variável

Salário hora R$ 3,00

Mês Março 2010 (26 dias úteis) e (4 domingos 1 Feriado Municipal).

Horas trabalhadas 123,50´ ......... R$ 370,50
Horas noturnas 25%.. 47,21........ R$ 35,41 .... (base de calculo) 47,21´ x R$ 3,00 = 141,63 x 25% div = R$ 35,41
DSR normal ..................................... R$ 78,05 .... (base de calculo) R$ 370,50 + R$ 35,41 = R$ 405,91 div 26 dias úteis = 15,61 x 5 dias não uteis = R$ 78,05
DSR .... Reflexo sobre Ad. N......... R$ 6,85 ..... (base de calculo) 47,21´ div 26 dias úteis = 1,82 x R$ 3,00 = R$ 5,46 x 25% = R$1,37 x 5 dias não uteis = R$ 6,85

Salário bruto a receber R$ 490,81

Obs: É devido HE sobre feriados para funcionário horista, se no dia em que trabalhar recair nesta data? Mesmo que esta funcionária não trabalhe mais que 3x por semana?
.........................................................................
2° Aproveitando

No caso de funcionário mensalista eles lançaram somente sobre a composição de HE e DRS - REFLEXO ad. Noturno, porém não é devido o DSR NORMAL também?

Ou seja meu ex:

Salário mensalista R$ 660,00 sal base

Mês Março 2010 (26 dias úteis) e (4 domingos 1 Feriado Municipal).

Salario normal.................30 dias... R$ 660,00
Horas noturnas 25%.....67,55´.... R$ 50,66 (base de calculo) 67,55´ x R$ 3,00 = 202,65 x 25% = R$ 50,66
HE 50%...........................4,45´........R$ 20,02 (base de calculo) 4,45´x R$ 3,00 x 1,5 = R$ 20,02
DSR normal ..................................... R$ 126,90 (base de calculo) R$ 660,00 div 26 dias úteis = R$ 25,38 x 5 dias não uteis = R$ 126,90 ****
DSR .... Reflexo sobre Ad. N......... R$ 9,75.... (base de calculo) R$ 50,66 div 26 dias úteis = 1,95 x 5 dias não uteis = R$ 9,75
DSR .... Reflexo sobre HE 50%... R$ 3,85 ....(base de calculo) R$ 20,02 div 26 dias úteis = 0,77 x 5 dias não úteis = R$ 3,85


Salário bruto a receber R$ 744,28 sem DSR NORMAL
Salário bruto a receber R$ 871,18 com DSR NORMAL***

*** o DRS mesalista já estária embutido na composição do salario normal? Sendo já quitado na ref. a 30 dias?
Ou seja não há necessidade de calcular o DSR NORMAL para mensalista sendo que já esta embutido no salario normal, pois seria pago o DSR 2 vezes conforme o ex. acima?
Qual seria o correto a ser apurado?

A CCT da categoria na cidade de São José do Rio Preto, não menciona sobre adicional de insalubridade para o gargo de cozinheira, "salvo se por agentes externos mediante laudo específico" segundo inormações do Sindicato Empregados Com. Hoteleiro e Restaurantes F: 3234-1522

Se puder ajudar eu agradeço!

Att, Fernanda Ribeiro - MSN @Oculto


"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:04

Ola Fernanda boa tarde, estava olhando teus questionamentos e com relação ao DSR sobre o salario basico, não é necessário, pois ele ja embutido no vlr. do salario basico da categoria, portanto só será necessario calcular o DSR sobre as HE e Adicional Noturno da funcionaria.

Com relação ao horario de trabalho dela, é importante dar uma olhada no contrato de trabalho dela e ver qual a carga horaria consta nele, pois é baseado nele que veremos se a funcionaria estara fazendo horas a mais ou não do que esta no contrato de trabalho dela com o restaurante.

Fernanda, com relação ao salario dela, tu pega o piso da categoria dividido por 22h e ve qual o vlr. hora, ai depois multiplica pelo numero de horas que ela tem registrada no contrato de trabalho dela, que tu teras o salario base dela, ai depois é só calcular os demais adicionais como HE, Ad. NOT., se for o caso.

A te adicionei no msn, qualquer duvida pode me chamar por la também.

Espero ter ajudado Fernanda.

Um abraço.

Carlos Barreto

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:47

Carlos

Boa a tarde!

Ajudou sim... pelo menos tirei a cisma da minha cabeça!!! rsrs

Obrigada, e Sucesso!

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
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