Carlos Alberto Barreto
Grata! por sua explicação porém vou reformular minha questão.
Recebi uma empresa no mês de abril, com alguns funcionários mensalistas e 01 em questão horista (restaurante) função cozinheira (notuno).
Esta funcionária não tem horário fixo, sendo contratada para trabalhar pelo sistema de salário (Variável), sua rotina de trabalho é no mínimo 3x por semana
As vezes chega a executar em horas trabalhadas de 05 hs ou 08 hs ou mais num único dia, mas não chega a fazer 44hs semais.
Minha dúvida é a seguinte:
Fiz umas consultas na forma de proceder ref. lançamentos de DSR -HORISTA, e acabei ficando confusa..., porque pelo que percebi o escritório anterior estava calculando somente o reflexo do DSR sobre horas de adicional noturno, e não estava lançando o DSR normal.
Pelo que entendo ref. no que tange a lei 605/49 art. 7° a seguir descrito ; A remuneração do repouso semanal remunerado corresponderá: ....b) para os que trabalham por hora, à da sua jornada normal de trabalho, computadas (somadas) as horas extraordinárias.
Ou seja meu Ex: folha funcionário horista - variável
Salário hora R$ 3,00
Mês Março 2010 (26 dias úteis) e (4 domingos 1 Feriado Municipal).
Horas trabalhadas 123,50´ ......... R$ 370,50
Horas noturnas 25%.. 47,21........ R$ 35,41 .... (base de calculo) 47,21´ x R$ 3,00 = 141,63 x 25% div = R$ 35,41
DSR normal ..................................... R$ 78,05 .... (base de calculo) R$ 370,50 + R$ 35,41 = R$ 405,91 div 26 dias úteis = 15,61 x 5 dias não uteis = R$ 78,05
DSR .... Reflexo sobre Ad. N......... R$ 6,85 ..... (base de calculo) 47,21´ div 26 dias úteis = 1,82 x R$ 3,00 = R$ 5,46 x 25% = R$1,37 x 5 dias não uteis = R$ 6,85
Salário bruto a receber R$ 490,81
Obs: É devido HE sobre feriados para funcionário horista, se no dia em que trabalhar recair nesta data? Mesmo que esta funcionária não trabalhe mais que 3x por semana?
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2° Aproveitando
No caso de funcionário mensalista eles lançaram somente sobre a composição de HE e DRS - REFLEXO ad. Noturno, porém não é devido o DSR NORMAL também?
Ou seja meu ex:
Salário mensalista R$ 660,00 sal base
Mês Março 2010 (26 dias úteis) e (4 domingos 1 Feriado Municipal).
Salario normal.................30 dias... R$ 660,00
Horas noturnas 25%.....67,55´.... R$ 50,66 (base de calculo) 67,55´ x R$ 3,00 = 202,65 x 25% = R$ 50,66
HE 50%...........................4,45´........R$ 20,02 (base de calculo) 4,45´x R$ 3,00 x 1,5 = R$ 20,02
DSR normal ..................................... R$ 126,90 (base de calculo) R$ 660,00 div 26 dias úteis = R$ 25,38 x 5 dias não uteis = R$ 126,90 ****
DSR .... Reflexo sobre Ad. N......... R$ 9,75.... (base de calculo) R$ 50,66 div 26 dias úteis = 1,95 x 5 dias não uteis = R$ 9,75
DSR .... Reflexo sobre HE 50%... R$ 3,85 ....(base de calculo) R$ 20,02 div 26 dias úteis = 0,77 x 5 dias não úteis = R$ 3,85
Salário bruto a receber R$ 744,28 sem DSR NORMAL
Salário bruto a receber R$ 871,18 com DSR NORMAL***
*** o DRS mesalista já estária embutido na composição do salario normal? Sendo já quitado na ref. a 30 dias?
Ou seja não há necessidade de calcular o DSR NORMAL para mensalista sendo que já esta embutido no salario normal, pois seria pago o DSR 2 vezes conforme o ex. acima?
Qual seria o correto a ser apurado?
A CCT da categoria na cidade de São José do Rio Preto, não menciona sobre adicional de insalubridade para o gargo de cozinheira, "salvo se por agentes externos mediante laudo específico" segundo inormações do Sindicato Empregados Com. Hoteleiro e Restaurantes F: 3234-1522
Se puder ajudar eu agradeço!
Att, Fernanda Ribeiro - MSN @Oculto