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Licença Maternidade

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 23:23

Olá!

Tendo no mínimo 10 meses de carência (recolhimento de INSS), a sócia da empresa pode encaminhar ao INSS sua solicitação de licença (salário) maternidade.
Deve agendar a perícia (fone 135), e encaminhar a documentação dela, da empresa e o atestado médico ou a certidão de nascimento do filho.
O próprio INSS paga as parcelas deste salário maternidade, descontando 11% de contribuição ao próprio.

Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:15

Boa tarde.

Alguém sabe me informar, se a funcionária após a licença maternidade, se tem algum direito de sair do serviço para poder amamentar o filho? Eciste alguma lei que assegura isso a funcionária após os 120 dias? Pois a convenção não diz nada a respeito...

Obrigada

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:50

Boa tarde
É assegurado o direito de a empregada amamentar o seu filho até que este complete seis meses de idade.
Desta forma, a empregada, durante a jornada de trabalho, terá direito ao gozo de dois intervalos de meia hora cada um, para amamentar seu filho.
CLT - Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Em casos excepcionais, quando a saúde da criança exigir, o período de seis meses poderá ser prorrogado, a critério da autoridade competente.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8226

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
valdiceia menezes

Valdiceia Menezes

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:40

Bom Dia

Gostaria de saber o seguinte, a funcionaria saiu de licença maternidade, ai qdo terminou a licença dela de 120 dias o médico deu um atestado de mais 3 meses devido o filho ter tido um problema de saúde...essa funcionária tem direito de receber do INSS esses 3 meses que o médico deu a ela? ou se caso a empresa não queira mais ficar com essa funcionaria , a empresa pode demiti la?ou pode dar ferias a ela???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 15:55

Deve-se 1º verificar se a Convenção Sindical (CCT) prevê este tipo de licença, caso positivo, a empresa deverá conceder esta licença.

Embora eu ache isso muito difícil.

Licenças longas como esta é mais comum no serviço público, na rede privada é mais provavel que a ausência abonada se restrinja a alguns dias, dificilmente por 30 dias, sequer.

A funcionária poderá ter suas férias concedidas no retorno da licença maternidade.

Lembrando que sua estabilidade é de 5 meses após o parto, somente depois deste período a empresa poderá dispensá-la Sem Justa Causa. Mas se ela der motivo, a empresa poderá demiti-la COM JUSTA Causa.

Boa sorte!!!

valdiceia menezes

Valdiceia Menezes

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 08:51

BOM DIA

Gostaria de saber o seguinte:uma funcionaria sai de licença maternidade, e quando volta o medico da um outro atestado de 3 meses a ela pelo fato do filho ter tido problemas e precisa da mãe, o INSS vai pagar esse 3 mês que o médico deu a ela?? isso é legal?? a empresa deve acatar esse atestado??ela pode ser dispensada?



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:33

Não, Valdiceia, não existe este tipo de licença previdenciária. Aliás, como eu já disse anteriormente.

Valdiceia, vc já consultou a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato desta funcionária? Pode acontecer deles preverem este tipo de licença, embora eu ache pouqíssimo provável haja visto que a empresa teria que arcar com todo o custo.

Amiga, não há necessidade de repetir seu post, exceto se for reformulá-lo. Peço a gentileza de rever as Regras deste Forum que coibe tal prática, meu objetivo não é de repreende-la mas sim de ajudar a preservar seu cadastro para que permaneça acessando o Forum Contabeis, ok?

Sugiro que essa empregada tente negociar uma licença não remunerada para este período, ao menos ela garante o emprego.

Caso ela já esteja se ausentando do trabalho a empresa poderá dispensá-la por abandono de emprego após 30 dias.

Espero ter elucidado de forma definitiva suas dúvidas.

Boa sorte!!

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:08

Boa Tarde..

Estou com duvidas, departamento pessoal não é bem a minha area..
Uma funcionaria saiu de licença maternidade em 19/06/2011.
No primeiro mes o valor do salario maternidade é de 249,33. Compensei o valor integral na GPS que era de 273,60 a pagar, sobrando um saldo de 24,27 a pagar, e como é inferior a 30,00 ficou para o mes seguinte.

Em Julho o salario é de 680,00, abati os 24,27 (do mes anterior ) e mais salario familia 20,74 tenho um saldo a compensar de 700,74 - 24,27 - 273,60 (inss a pagar do mes) sobrou 402,87 a compensar...

1º Esta correto, pois me falaram que eu so poderia compensar 30% do valor..

Bom Agora em Agosto tenho a mesma situação, porem esse saldo restante a compensar de JULHO eu devo informar em algum lugar da GFIP?? Pois gerei tudo e só aparece o valor a compensar do mes e não o acumulado..

Obrigada!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 17:49

Boa tarde,

A funcionaria saiu de licença maternidade em janeiro deste ano. Ela trabalhava na filial da empresa. A filial foi fechada, porem ainda não foi dado baixa. Podemos fechá-la, mesmo ainda tendo credito desta licença maternidade. Podemos abater na matriz, o valor da licença paga??
Desculpem-me, se a pergunta não está bem formulada, mas espero que de para entender.

Agradecida

Sonia

Inácio Medeiros

Inácio Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:52

Boa Tarde a todos

Gostaria de saber como a empresa irá compensar o valor de GPS através da licença maternidade, tendo em vista que o valor da GPS nos referidos meses da licença nao foi pago pelo empregador, além do 1° mês da licença possuir rescisão de funcionários.

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