Seção 1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros
Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que não ultrapasse 1 GB (gigabyte).
Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal.
Existem outros limites:
- todos os meses devem estar contidos no mesmo ano.
- não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão parcial ou total, fusão,
incorporação ou extinção).
Para as situações especiais de cisão parcial ou incorporação (se incorporadora) serão geradas duas escriturações:
Escrituração 1: do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado suas atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial.
Escrituração 2: da data da situação especial até o final do ano-calendário.
Exemplo: Umaempresa iniciou atividades em 15/03/2011. Ocorreu um evento de cisão em 28/06/2011 e a empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).
Duas escriturações devem ser entregues.
Escrituração 1: de 15/03/2011 até 28/06/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de julho de 2011).
Escrituração 2: de 29/06/2011 a 31/12/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de junho de 2012).
A exceção, para esses casos (cisão parcial ou incorporação, quando é incorporadora), ocorre se a data da situação especial ocorrer no último dia do ano. Nesse caso, será gerada apenas uma escrituração.
Exemplo: Umaempresa iniciou atividades em 15/03/2011. Ocorreu um evento de cisão em 31/12/2011 e a empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).
Uma escrituração deve ser entregue: de 15/03/2011 até 31/12/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de janeiro de 2012).
Caso a situação especial ocasione a extinção da pessoa jurídica (incorporação, no caso de incorporada, ou cisão total ou fusão) só haverá escrituração do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado suas atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial.
Exemplo: Umaempresa iniciou atividades em 15/03/2011. Ocorreu um evento de fusão em 28/06/2011.
Uma escrituração deve ser entregue: de 15/03/2011 até 28/06/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de julho de 2011).
- havendo mais de um mês, não pode haver descontinuidade na sequência de meses.
Exemplo: Uma escrituração de janeiro a maio, não pode deixar de informar o mês de fevereiro.
Mais algumas observações:
Apuração Trimestral do
IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.
Mudança de
contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.
Mudança de
plano de contas da empresa no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada plano contas corresponda a um período.
Mudança da sede da empresa para outra unidade federação: Nessa situação, a escrituração contábil do período que ainda não foi transmitido deve ser enviada considerando o NIRE da nova sede da empresa.
Assim, eu entendo que possa sim ser entregue a declaração fracionada.
, cuja responsabilidade do escritório em qual trabalho é a partir do mês 05/2014.
Como proceder nesse caso, sendo que o primeiro mês do segundo trimestre (04/2014), foi feito em outro escritório?