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ECF- mudança de contador no meio do exercício

Franceli

Franceli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:35

Boa tarde amigos!

Acredito que não é só eu que tem empresas que passou a ser responsabilidade no meio do exercício 2014.

Pela IN a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) não permitirá entregas parciais, como a ECD permite.

Alguém já sabe como vai proceder nesses casos?

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:35

Bom dia Franceli,

Acredito que a transmissão da ECF deverá ser feita integralmente (de 01/01 a 31/12) pelo novo contador que assumiu a empresa no período em questão, não sei se permite entregar com dois períodos, um de cada contador, até porque a apuração é trimestral, se for entregar com períodos picados, com certeza vai dar erros e advertências, há menos que se trate de outras situações como encerramento, fusão, etc...

Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:22

Segundo ADE Cofis 17/2015:

Seção 1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros

Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que não ultrapasse 1 GB (gigabyte).

Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal.

Existem outros limites:

- todos os meses devem estar contidos no mesmo ano.

- não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção).

Para as situações especiais de cisão parcial ou incorporação (se incorporadora) serão geradas duas escriturações:

Escrituração 1: do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado suas atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial.

Escrituração 2: da data da situação especial até o final do ano-calendário.

Exemplo: Umaempresa iniciou atividades em 15/03/2011. Ocorreu um evento de cisão em 28/06/2011 e a empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).

Duas escriturações devem ser entregues.

Escrituração 1: de 15/03/2011 até 28/06/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de julho de 2011).

Escrituração 2: de 29/06/2011 a 31/12/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de junho de 2012).

A exceção, para esses casos (cisão parcial ou incorporação, quando é incorporadora), ocorre se a data da situação especial ocorrer no último dia do ano. Nesse caso, será gerada apenas uma escrituração.

Exemplo: Umaempresa iniciou atividades em 15/03/2011. Ocorreu um evento de cisão em 31/12/2011 e a empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).

Uma escrituração deve ser entregue: de 15/03/2011 até 31/12/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de janeiro de 2012).

Caso a situação especial ocasione a extinção da pessoa jurídica (incorporação, no caso de incorporada, ou cisão total ou fusão) só haverá escrituração do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado suas atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial.

Exemplo: Umaempresa iniciou atividades em 15/03/2011. Ocorreu um evento de fusão em 28/06/2011.

Uma escrituração deve ser entregue: de 15/03/2011 até 28/06/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de julho de 2011).

- havendo mais de um mês, não pode haver descontinuidade na sequência de meses.

Exemplo: Uma escrituração de janeiro a maio, não pode deixar de informar o mês de fevereiro.

Mais algumas observações:

Apuração Trimestral do IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.

Mudança de contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.

Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada plano contas corresponda a um período.

Mudança da sede da empresa para outra unidade federação: Nessa situação, a escrituração contábil do período que ainda não foi transmitido deve ser enviada considerando o NIRE da nova sede da empresa.



Assim, eu entendo que possa sim ser entregue a declaração fracionada.
No meu caso, tenho um cliente lucro presumido, cuja responsabilidade do escritório em qual trabalho é a partir do mês 05/2014.
Como proceder nesse caso, sendo que o primeiro mês do segundo trimestre (04/2014), foi feito em outro escritório?

Roselene Rodrigues

Roselene Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:22

Boa tarde,
Realmente o Sped ECF só pode ser enviado um arquivo e caso a empresa tenha entregue o Sped ECD deverá ter duas recuperações, sendo que quando é feito isso o plano de contas que prevalece é do contador que tenha feito a primeira escrituração do ano.
Com isso terá que contar com a boa vontade do antigo contador para passar algumas informações através do diário para que possa montar o Balanço e a DRE, pois a responsabilidade da entrega é sua e se as informações forem incorretas ou incompletas você que deverá acertar.
Consegui recuperar a ECD através do Receitanet BX com o certificado digital.
Boa sorte!!

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:20

Bom dia.

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma da s situações especiais previstasno Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador) sejam ig uais aos saldos inciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo
arquivo (segundo contador). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessário s deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

O texto acima foi divulgado pela RFB através do "Manual de Orientação do Leiaute da ECF - Atualização: Agosto de 2015", página 16, item 1.10.

Manual de orientação

S.Muller

S.muller

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 19:40

Olá colegas,
tenho a mesma dúvida referente a entrega da Ecf, que teve troca de contador:
Já entendi como recuperar o arquivo e importar todo o período dos dados das duas ECDs entregues.
O que não entendi se altero os dados da ECF manualmente, deixando as mesmas contas todos os períodos, se vou ter problema porque essa informação vai estar diferente na ECD
Alguém sabe me responder

Leandro Pereira Martins

Leandro Pereira Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:28

Boa Tarde a todos.

Dúvida ECF - Alteração de Contador no meio do Período

Tenho os 2 arquivos:

Arquivo 1(Antigo Contador): 01/01/2015 a 30/06/2015;

Arquivo2(Contador Atual): 01/07/2015 a 31/12/2015.

Sendo que tive que gerar o 1 arquivo com a data final em 31/12/2015, pois não aceita data retroativa.

Mas minha dúvida é:

COMO JUNTAR ESSES 2 ARQUIVOS .TXT EM 1 SÓ? Para que eu possa gerar dentro do programa do ECF.

Rosangela H. Fenske

Rosangela H. Fenske

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:40

Boa tarde,

Veronica você terá que colocar o período todo, ex: 01/01/2015 a 31/12/2015, mesmo o período sendo menor.

Importei um arquivo sobre o outro na ECF. O último arquivo primeiro, e depois o arquivo do antigo contador. Criei um novo arquivo, juntando os dois (abrindo o txt, e colocando as linhas do arquivo do contador anterior junto com as linhas do meu arquivo).
Alterei quantidade de linhas, somei as receitas e despesas e resultado. Final bateu com resultado de balanço.

Att.
Rosangela H. Fenske
Flora Costa Fiorini

Flora Costa Fiorini

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 15:17

Boa tarde!

Rosangela,

Quando você realizou a importação do segunda arquivo não subscreveu as informações do primeiro?

Não entendi direito o procedimento a ser feito, tenho que manusear o arquivo TXT incluindo as linhas, ou seja, serão duas linhas para cada conta contábil? Isto não dá erro?

Abraço.

Flora

Leandro Pereira Martins

Leandro Pereira Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 15:58

Boa Tarde

Vou informar como eu realizei para dar certo. Já até transmiti

Importei para a ECF apenas os dados do contador atual, pois não aceita copiar 2 arquivos separados.

Recuperei para a ECF os dados da ECD dos 2 períodos (Contador antigo e Contador atual).

Teve algumas informações que não estavam batendo, DRE e Balanço do contador antigo, tive que preencher na mão.

Foi esse procedimento.


Ellen da Silva Queiroz

Ellen da Silva Queiroz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:48

Pessoal,

Estou com um caso igual de vocês, mudança de contador no meio do período, como a ECF só importa um arquivo txt, gostaria de saber como posso juntar os dois arquivos que tenho o da contabilidade anterior e minh atual, estou perdida, já pesquisei muito, mas não nada que possa me ajudar..

Os dois arquivos da ECF eu tenho pois o antigo contador me envio também.

Agradeço,

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:22

Estou com a seguinte situação, na ECD:
Mudança de plano de contas
De 01/01/2015 a 30/09/2015 - 1º arquivo gerado pelo programa de contabilidade do antigo contador, com outro plano de contas.
De 01/10/2015 a 31/12/2015 - 2º arquivo gerado pelo meu programa de contabilidade, com meu plano de contas.
Importei o 1º arquivo no validador da ECF com sucesso.
Ao tentar importar o 2º arquivo, apareceu a mensagem de que já existe o arquivo daquela empresa e que o 2º vai sobrepor.
Então esses arquivos teriam de ser transmitidos de validadores instalados em computadores diferentes, pois pelo que vi podem ser transmitidos 2 arquivos de periodos diferentes dentro de um mesmo ano?
E depois na ECF como faço para recuperar esses dois arquivos, pois o próprio validador da ECF ao recuperar a ECD procura o arquivo dentro do proprio computador?

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 17:22

boa tarde,

Estou com a mesma duvida, mudança de contador em 01/02/2016.
Fiz a ECD do periodo de 01/02 a 31/12/16. Preciso dos dados da ECD de 01/01 a 31/01, porem o contador antigo não transmitiu deste periodo.....
Pendei em gerar, assinar mas nao tramsnitir este periodo na minha maquina para poder importar na ECF, porem quando vou para gerar aparece que já existe uma declaração, será que vai sobrepor a que eu fiz e transmiti? Alguem ja fez isso?

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 17:41

Boa tarde, ocorreu isso comigo em 2015.

Obrigatoriamente só consegui com o arquivo transmitido do periodo do outro contador, depois de muita luta e pressão, pois ele não queria entregar.

Att,

Rafaela Andrade

Rafaela Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 15:01

Boa tarde

Gostaria que me tirassem um duvida da ECF, tenho uma empresa que fiz a contabilidade dela do mês 01/01/2016 a 30/06/2016 e o outro período do mês 01/07/2016 a 31/12/2016 foi feito na empresa, conseguir recuperar a ECD pela Receita BX e também na ECF, mais o arquivo da ECF gerei período do meu sistema e o outro acessei remoto da empresa e gerei, mais quando importo para ECF só vai um arquivo. o que faço?

Obrigada.

Atenciosamente,
Rafaela Andrade

Thiago Vidal

Thiago Vidal

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:01

Bom dia Caros amigos, estou com grande problema, ano passado veio para o escritorio uma empresa lucro real, no periodo de 01.01.2016 à 30.04.2016 foi o outro contador que fez e nós 01.05.2016 à 31.12.2017, eles entregaram a ECD do periodo deles como Livro geral e eu (erroneamente) entreguei o meu como livro diario auxiliar do meu periodo. Bom, tentei importar para a ECF o deles consegui e o meu não (erro- apenas livro completo podem ser importado). Alguem sabe como substituir o livro auxiliar pelo livro geral?

Boa tarde !!
Alguem conhece alguma solução?

sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:44

Boa tarde , amigos

Vou pegar uma escrita contábil apartir de setembro de 2017, minha duvida é :

como vai ser entregue a ECD e ECF ? O antigo contador entrega até agosto e eu apartir desta data? será duas declaracoes ?

desde já agradeço.


Sandra Chaves

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:22

Olá Sandra,

A ECD poderá ser entregue em dois arquivos (um de jan/17 à ago/17 e outro de set/17 à dez/17).

Já a ECF só poderá ser entregue em um arquivo, ou seja, será preciso conciliar o plano de contas da primeira escrita contábil (antigo contador) com o da segunda (seu plano de contas).

Lembrando que o próprio SPED possui seu plano de contas referencial.

Abraços!

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:17

Boa tarde!

Pessoal alguém pode me orientar passo a passo em como entregar a ECF ref. a dois períodos de contadores diferentes.
1° - o 1º contador responsável pelo período de 01/01/2017 a 31/10/2017 e o 2º contador do período 01/11/2017 a 31/12/2017.
2° - As ECD foram feitas separadamente ref. a cada período.
3º - Os planos de contas do 1º e do 2º contador são diferentes.
4º - Fiz a importação do 1º arquivo e depois do 2º arquivo, mas as contas do primeiro arquivo são substituídas pelo 2º, ficaram como dados inválidos na ECF.

Nath Schimith

Nath Schimith

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:13

Boa tarde.
Alguém poderia me indicar passo a passo de como proceder com a ECF no caso de mudança de contador?
A ECD já entreguei em arquivos separados, e dessa maneira deverei importar esses dois arquivos na ECF.
Mas e com o restante dos procedimentos, como executá-los para me adequar as exigências da ECF?
Aguardo.
Obrigada!!!!

EMERSON ALBERTO

Emerson Alberto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:37

Boa tarde, estou tentando recuperar duas ECDs de períodos diferentes uma de 01/01 a 31/07/2017 entregue por outro contador e a outra que entreguei de 01/08/2017 a 31/12/2017, dai quando clico na primeira ECD o programa me da a seguinte mensagem (erro):
Deve existir somente uma situação especial no período, cujo tipo de situação especial e data final coincidam entre as escriturações ECD e ECF.
Alguem ja se deparou com esta mensagem? se sim me de uma luz ai porque ja retifiquei o minha ECD de 01/08/2017 a 31/12/2017 informando a mudança de plano de contas e seus saldos.

Muito Obrigado
Emerson

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:06

Olá Emerson,

Verifique se no arquivo das duas ECD, os períodos informados estão coincidindo. Ex.: no primeiro arquivo: Data inicial: 01/01; Data Final: 31/07/2017 e no segundo arquivo: Data inicial: 01/08; Data Final: 31/12/2017.


Nathi,

A ECF não pode ser entregue em dois arquivos. Deve-se entregar em único arquivo, ajustando os saldos contábeis das duas ECD.

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