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Contabilização Entidade Filantrópica

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 11:46

Bom dia caros amigos,

Mais se eu realizar o credito na conta de resultado na DRE vai entrar como receita sendo assim eu terei um superávit que não existe, pois a contrapartia foi dada no passivo circulante, sendo assim como ficar essa situação nos lançamentos das isenções?

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 14:46

Boa tarde, Washington Luiz Ramos Cruz


Clique aqui para acessar o Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social, de autoria do CFC, e analise o item "2. Contabilização de gratuidade e benefícios tributários" que fica nas páginas 67 a 70.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Adriano Massariol Pacheco

Adriano Massariol Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 11:09

Nao entendo sobre gratuidade. Como faço pra contabilizar a gratuidade de uma entidade sem fins lucrativos, que presta serviços de creche totalmente gratuitos? Os funcionarios sao pagos atraves de convenio com o municipio. A alimentação da mesma forma. Como devo proceder o registo? A isenções patronais eu entedi como registrar mais esta situacao que apresentei ainda não. Alguem pode me ajudar? Outra situação: Tenho registrado assim o q entra de recursos em receita e o q sai em despesa. Numa registrei nada em gratuidade.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:28

Boa tarde, Pacheco


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

De acordo com o material que indiquei para Washington Luiz Ramos Cruz, na postagem imediatamente anterior à sua, sugiro-lhe que analise o aludido material, pois a essência do tema da dúvida dos dois é idêntica.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Andréa

Andréa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 20:08

Faco contabilidade de uma instituicao filantropica e pela discussao acima imagino estar fazendo a contabilidade uns 85% corretamente...rsrs..a minha dúvida seria em como contabilizar as doações recebidas em generos alimenticios, medicamentos e etccc....somos um hospital, e tambem como contabilizar as subvencoes recebidas do governo em duas modalidades: uma seria recursos para investimentos a outra recursos para aquisição de medicamentos.
Grata pela atenção.

Andrea

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 13:32

Boa tarde, Andrea Carneiro


Por gentileza, acesse a obra que indiquei para Washington em 09/12/2010 (a terceira postagem desta segunda página).


Boa sorte


Obs:
Em suas próximas postagens é recomendável analisar as postagens anteriores do tópico, principalmente aquelas da mesma página

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
rafaela cristina freitas de sousa

Rafaela Cristina Freitas de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:13

Boa Tarde,

Bom a minha dúvida está em relação a ditribuição de lucros e ou reservas de lucros de uma entidade filantropica .. como devo proceder ? Pois a lei n°. 11.638/07 fala que apartir do ano de 2009 não se pode ter lucros acumulados em uma empresa .. isso serve para as empresas sem fins lucrativos também ?.

Andréa

Andréa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:12

Bom dia Rafaela

Sobre a distribuicao de lucros existe este site com algumas informacoes e tambem o fórum que temos no site sobre este assunto.
Segue abaixo:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/dipj_imuneseisentas.htm

Para o gozo da imunidade, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, dentre os quais:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
Nota: A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de 1º/01/2003.
b) aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;
h) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título e;
i) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.
Este tema e outros são encontrados em nossas obras eletrônicas atualizáveis Manual de Obrigações Tributárias Acessórias e Contabilidade do Terceiro Setor.

Este site dispõe sobre as classificações das contas no plano de contas
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=tercsetor_contabil


Temos um fórum com este titulo
Lucros/Superavits na Entidade Sem fins lucrativos

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