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Afastamento auxilo doença - GFIP

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:02

Bom dia!
Gostaria de uma ajuda. Li este tópico mas continuo com dúvida.
A empresa só possui um funcionário que se afastou, está em auxílio doença desde o mês 10/2014. Foi enviada GFIP do mês 10/2014 informando o ocorrido. Porém, foi pago a 1ª parcela do 13º salário, pergunto envio a GFIP normalmente do mês 11/2014 para informar e recolher o FGTS da 1ª parcela do 13º salário? Qual o valor mínimo para gerar a guia de FGTS? Visto que o funcionário em questão só tem 3/12 avos de 13º, sendo assim o valor é de 10,30 referente a 1ª parcela.
Desde já agradeço.

mario mendonça dos santos

Mario Mendonça dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 9 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 19:00

Ola
Boa tarde!

Conforme seus questionamentos segue os esclarecimentos:


pergunto envio a GFIP normalmente do mês 11/2014 para informar e recolher o FGTS da 1ª parcela do 13º salário?

Sim, pois para a CAIXA a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário

Qual o valor mínimo para gerar a guia de FGTS?

Para o recolhimento de FGTS na geração do Sefip ela gera a guia automaticamente, não tem valor mínimo para recolhimento.

Grato

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:15

Boa tarde

Gostaria da ajuda dos colegas

Um funcionario já informei na GFIP de novembro que seu atestado ultrapasa os 15 dias, como vou fazer a GFIP e GPS já que só tem um funcionário e ele já esta agendando a pericia?

como vou proceder no mês de 12/2014, so vou incluir na GFIP a segunda parcela do 13? e GPS não gera?

Obrigada a todos

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:58

Mauricio

É o seguinte o ultimo dia de trabalho dele foi 17/11/14, dai por diante foi só atestado ok? Ai informei no mês de novembro o afastamento superior a 15 dias, era pra ele retornar ao trabalho hoje 05/12/2014 e ele apresentou um atestado com 90 dias...nesse caso, procedo como quanto a GFIP e GPS de 12/2014, lanço somente os 05 dias de dezemebro que ele tem direito ou não tem mais nada? Essa é minha duvida.

Muito obrigada

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:14

Bom dia Sandra


Mas eu vou lançar os 5 dias de dezembro, pois estava assegurado pelo atestado????
na FGIP de 12?

e o ultimo dia de trabalho dele foi 17/11? é isso?


Obrigada pela atenção da colega

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 12:50

Bom dia,

Pessoal, estou com uma duvida sobre reenvio de GFIP para excluir um funcionário que conseguiu na justiça uma prorrogação do auxilio doença e que somente agora a empresa tomou conhecimento!

Neste caso eu deveria reenviar as GFIPS com a modalidade 9 (confirmação de informações anteriores) com os funcionários normais e o funcionário que conseguiu o direito de prorrogação do auxilio doença, na justiça, de forma retroativa, ira ser excluído da nova GFIP?

Sei que os valores recolhidos de FGTS e INSS foram a maior, porem se não houver interesse em solicitar o reembolso, por parte do empregador, as CND continuarão saindo normalmente?

Grato a que opinar!

IZABELLI CRISTINA

Izabelli Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 20:57

Boa noite! Se possível, gostaria da ajuda de vocês.
O caso é o seguinte: Um funcionário recebeu um atestado de 30 dias com a data de 28/01/2015, terminando portanto dia 27/02/2015. O problema é que ao fazer o requerimento do auxílio doença, a perícia foi agendada somente para 05/05/2015.
Qual data de término da licença devo colocar no meu programa de folha de pagamento já que não sei até quando o funcionário ficará afastado?
E as folhas seguintes como ficarão?
Grata se obtiver uma resposta, obrigada!

mario mendonça dos santos

Mario Mendonça dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 10:38

Ola
bom dia!

No requerimento do auxilio doença vc colocara o ultimo dia de trabalho anexado uma declaração da empresa firmando esta informação
No programa da folha vc deixa em branco a data de retorno pois efetivamente vc terá esta data somente após a pericia medica
As folhas seguinte ao afastamento ficara com saldo zero, e na sefip a informação devera constar com o código P1

Espero ter esclarecido as suas duvidas

Grato

JOSIANE RODRIGUES

Josiane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 10:28

bom dia pessoal

estou precisando de uma informaÇÃo tenho algumas empresas onde tem informaÇÃo de contadora ( mais informa como autÔnoma no mastermaq) ela foi afastada pelo inss e gostaria de saber o seguinte lanÇo ela como afastamento por doenÇa ou temporÁrio para autÔnomos.


aguardo um retorno rÁpido por favor.

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:09

Uma dúvida, funcionário apresentou atestados descontínuos em 04/2015 e 06/2015 todos pelo mesmo motivo que agora eu verifiquei que deu mais de 30 dias e deverei afastá-lo, qual o último dia trabalhado que devo informar no sefip já que são atestados descontínuos?

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:49

Boa Tarde,

Alguem poderia me ajudar, em qual item do manual da sefip fala sobre a data do afastamento P1?
Preciso comprovar, se a data a ser lançada é a 1ª do atestado ou a 16ª data do atestado.

Help me.

Obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 08:25

Olá Cristina Guedes
Bom dia,

Capítulo III – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
Item: 4 – MOVIMENTO DE TRABALHADOR

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sergio

Sergio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:02

Thiago Nascimento Gomes

Minha funcionária afastou dia 22/08/2015 sábado ficara 60 dias afastada. Já fiz fechamento de agosto pois pago dia 05/09, (paguei 08 dias afastamento renumerado + resto dias normal no holerit) não coloquei nada na SEFIP e agora vou fazer depois o do dia 05/10 que refere-se ao pagamento de setembro que fica 07 dias afastamento remunerado emais nada certo. Como devo proceder em relação ao SEFIP

obs: Sou MEI

no aguardo
Sérgio

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 18:05

Boa Tarde!

Caros amigos!

Gostaria de uma ajudar! Tem uma func. em uma empresa que está afastada por doença, como faço pra enviar o sefip no caso que só existe ela na empresa agora, pq até o mês de Novembro/2015 existia ela e outro funcionário, mais ai o caro foi demitido e só ficou ela o que faço pra gerar o sefip só com ela, ou não precisa eu enviar mais sefip dessa empresa já que nesse caso tudo quem pagar a ela é o INSS. ?
OBRIGADA!

Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:28

Boa tarde,
estou com uma dúvida. A funcionário me entregou um atestado de 90 dias, se iniciando no dia 11/02/2016.
Fui enviar a GFIP da empresa, porém na GFIP está saindo o afastamento com data de 26/02/2016.
Como devo proceder? Devo colocar dento do afastamento do funcionário a data de 26/02/2016? pois os primeiros 15 dias são por conta da empresa.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:40

Bom dia pessoal, estou com um dúvida a empresa tem três empregados e o sócio com retirada de pró-labore, agora em março a sócia se afastou de auxilio doença, afastamento a partir de 01/03/2016, com isto não tem remuneração no mês de março, como lançar o afastamento da sócia da GFIP?


Att

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:47

Bom dia! A sócia de uma empresa fez uma cirurgia e recebeu uma atestado medico de 45 dias a partir de 22/07/16.
Ela foi dar entrada no processo de auxilio doença em 10/08/16.

A GFIP de 07/2016 ja tinha sido enviada, informando ela com atividades laborais ( 880,00 - 1 sal. minimo).
Nesse caso preciso retificar informando o afastamento em julho e o pró-labore informo somente sob os dias trabalhados?

Como proceder diante disso, como informar na GFIP? Por favor preciso de ajuda!

Roberto Canassa

Roberto Canassa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:51

Bom dia Vânia,

Tem um funcionário da empresa que trabalho que precisa ser afastado com auxilio doença, porem o pedido dele foi recusado pelo inss, gostaria de saber se o impeditivo pode ter sido por falta de pagamento por parte da empresa em questão a gfip, fgts, ou outros.

Minha duvida é, qual pagamento que a empresa deixa de realizar que acarreta nesse problema para o funcionário.


Obrigado Vânia!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:58

Roberto a falta de apresentação da GFIP acarreta a falta de informação, e conseqüentemente o beneficio será negado.
Se a GFIP foi transmitida corretamente, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento, não vai ser impeditivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elaine Avelino

Elaine Avelino

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 18:01

Boa tarde a todos, já li no tópico que os primeiros 15 dias é pago pela empresa. ok!

A dúvida é: Tenho um funcionário que trabalha por escala e deu entrada no primeiro atestado dia 16/01/2017 de 8 dias(retorno dia 23/01), ele trabalhou normal dia 24/01/17, quando foi dia 25/01/17 ele deixou na empresa outro atestado de 10 dias com término dia 03/02/17, já com o encaminhamento para o INSS dado pelo médico. A empresa já agendou o inss para o dia 22/02/17, sendo que na fopag devo pagar somente os 15 dias e o restante será pelo inss? posso fazer os descontos de faltas e atrasos que o atestado não cobriu e com relação a pensão alimentícia será proporcional aos 15 dias que a empresa tem obrigação?

Já vi que como é um CID de doença normal não preciso recolher o FGTS dele, apenas informo na sefip. Por favor me ajudem.

Elaine Avelino

DÉBORA

Débora

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:00

Bom Dia, tenho uma dúvida:
Um sócio foi afastado a partir do dia 23/05 na GEFIP do mês 05 informo a remuneração integral? Porque fiz uma consulta e entendi que terá o recolhimento integral. Segue a informação:

"3.1. Retirada mês de afastamento e retorno

Por analogia à IN INSS nº 971/2009, artigo 88, entende-se que, ocorrendo o afastamento do sócio da empresa, este deverá ser informado no mês do afastamento na folha de pagamento, haja vista a retirada de pró-labore, integral, independente da quantidade de dias em que houve a prestação de serviço e, posteriormente quando do retorno ao trabalho, quando também terá a sua retirada de forma integral, independente do dia do retorno.
No período de afastamento, simplesmente não será informado em folha, haja vista que não haverá retirada de pró-labore."


Desde já obrigada!

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