Caroline, boa tarde.
Primeiro, temos que definir o horário correto de trabalho, onde sabemos que a jornada normal de trabalho semanal e de 44 horas, como a jornada inicia-se as 18h00 (no seu caso), e menciona que é de segunda à sexta, então temos 44/5 dias= 8,8 ou 08h48m, então iniciando a jornada às
18h00 + 8,8 + 1(intervalo) = 18 + 9,8 = 27,8 ou 27h48m, que "passando" para o relogio temos 03h48m, mas como após as 22h00 tem se uma redução de 1,1428% em relação ao horário diurno (60m/52,5), sendo que das 22h00 às 03h48 = 05h48m-1(intervalo) = 4h48m/1,1428 = 04h12m + 1h(intervalo) = 05h12m, o horário normal de trabalho será das = 18h00 às 03h12m (já incluso uma hora de intervalo), após esse horário será considerado hora extra noturna.
Então das 03h12 às 06h00 = 02h48m de hora extra noturna
H.E.Noturna = (horas x 1,1428 x 1,20 x 1,50) = (2,8 x 2,05) = 4,26 ou 04h16m
O salario de R$ 1.200,00/227,33(maio) horas= 5,28 x 4,26 = 22,49 p/dia/noite trabalho x dias trabalhado no mês.
Além disso tem a MDSR sobre as horas extras
MDSR = (feriados + domingo)/dias restante do mês
MAIO
MDSR = (1+4)/25 = 0,2 ou 2%
H.EXT.NOT = (22,49 x 22 dias uteis maio) = 494,71
MDSR -= 494,71 x 20% - 98,94
Agora Calculando o Adicional Noturno (vou considerar o intervalo após as 22h00)
Então temos
das 22h00 às 03h12m - 01 h(intervalo) = 4h12m, ou, (4,2 x 1,1428 x 20%) = 0,95 x 22 dias uteis = 21,11 ou 21h06m
Como o salario hora no mês de Maio é de R$ 5,28 x 21,11 = 111,46 de adicional noturno
Temos também a MDSR sobre o Adicional Noturno
MDSR s/Ad.Noturno = (111,46 x 20%) = 22,29
Resumindo, folha de pagto para o mês de Maio, (mês cheio sem falta)
Salario = 1.200,00
Adicional Noturno = (21h06m) = 111,46
MDSR s/Ad.Noturno= (20%) = 22,29
Hora Extra Noturna = (93h43m) = 494,71
MDSR s/HEXTNOT = (20%) = 98,94
Bruto = 1.927,40
INSS = (9%) = (173,47)
Liquido a Receber = 1.753,93
Caroline, cada mês o valor será diferente, em virtude da quantidade de dias no mês e também os feriados e domingos.
onde,
20% = percentual mínimo do adicional noturno
1,1428 = relação da hora diurna com a hora noturna (60m/52,5)
1,50 = percentual minímo da hora extra
1,20 = percentual mínimo do adicional noturno extra
227,33 = quantidade hora no mês de 31 dias, sendo que no dia equivale a 7,33 (220h/30d)
ok
Carlos Alberto
12.99768.5454