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Recusa de homologação por não pagar taxa ao sindicato

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:03

Boa tarde

Alguém já vivenciou ou saberia me informar se um determinado sindicato pode se recusar a fazer a homologação, pelo motivo de eu não mais pagar uma taxa negocial que vinha descontado em minha folha de pagamento mensalmente, e que também não estava prevista na convenção???

Já fiz uma carta de oposição, protocolei e agora o sindicato emitiu um documento indeferindo essa carta.
Com isso me avisaram que eles podem se negar a fazer minha homologação futuramente, por deixar de contribuir com essa taxa.


Daniela.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:54

Olá Daniela Campos
Boa tarde,

Já vi casos sim. E nestes casos a Empresa deve homologar no Ministério do Trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 23:21

No recibo de salário ela está discriminada como Taxa Assistencial, mas em conversa informal do RH, o mesmo admitiu que se trata dos 10% referente a multa do FGTS. Não sei se isso procede, o fato é que entrei em contato com o sindicato e eles não informaram onde essa taxa está mencionada na convenção, disseram que foi aprovada em assembleia, e que houve o edital de convocação para os empregados se oporem, essa assembleia segundo eles, foi realizada em março/15, porém nossa data base é 01/06, então essa é a minha dúvida, tudo que se aprova nessas assembléias entre os sindicatos patronal e laboral não deve constar na CCT??

Diego Fernandes

Diego Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 00:54

O sindicato pode recusar-se de homologar por falta do pagamento contribuição sindical obrigatória e não da contribuição sindical facultativa mesmo que você esteja em atraso.

Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:48

Diego Fernandes

Acabei de passar por uma situação parecida aqui.
O Sindicato está passando por uma intervenção judicial, onde o interventor comunicou no ato da homologação, que não faria pelo fato de o funcionário ter apresentado a carta de oposição aos descontos facultativos.
Consultamos a CCT e não há cláusula alguma que diz a respeito disso.
Você teria alguma base legal para eu poder questionar junto ao Interventor?

Obrigada.

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