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Parcelamento Débitos REDOM Domésticas

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:05

Boa Tarde

Estou com uma dúvida a Respeito do Mandatário seria a pessoa que ira levar os documentos a receita
e tem que constar o nome dele nos documentos?

3) procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular, na hipótese de a confissão
ocorrer por intermédio de mandatário;

No anexo I tem a opção:

Nome do Empregador Doméstico:_________________________________
CPF:___________________________________ CEI: _________________
Nome do Mandatário (se for o caso): _______________________________
CPF do Mandatário (se for o caso): _________________________________

Obrigado.

Ivanilda

Ivanilda

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:00

Pessoal, boa tarde!
ALguem saberia me responder se para apresentar dos doctos para adesao do REDOM, precisa agendar esse serviço no site da RFB?
Se sim, alguem conseguiu? Porque o único serviço que eu julguei ser do REDOM, parcelamento de débito previdenciario PF, não tem pelo menos em SP vaga disponível...

Abs

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:40

Ivanilda boa tarde

Não precisa agendar, é só ir na receita federal de seu município.

Os débitos serão parcelados até competência 03/2013.

Não pode ter débitos de 04/2013 até 08/2015.

Espero ter ajudado.
Boa sorte.

nancy r.l.

Nancy R.l.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:19

Marcos Jory

Fui hoje até a Receita Federal da Lapa e eles me passaram que no parcelamento simplificado (com valor até R$ 1.000.000,00) parcelam tanto a parte do empregado quanto a do empregado. Ainda não fiz o processo mas dois atendentes hoje me disseram que será possível sim!

nancy r.l.

Nancy R.l.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:30

Geovana Paganini Gava

Para o parcelamento simplificado você precisará preencher um formuláriode confissão de dívida, agendar horário na Receita e levar seus documentos pessoais e cópia da carteira da funcionária. Assim que o débito entrar no sistema o parcelamento poderá ser feito pelo ecac (procedimento informado pela Receita Federal da Lapa).

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:14

Obrigada Nancy!! Vou à Receita esta semana resolver uma pendência e aproveito para confirmar se aqui é assim também!!

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:34

Oi Bom dia gente..
Eu e muitos perdidos....esse REDOM ficou sem clareza...em cima da hora...acho q como estão precisando de PICHOLÉ...devem prorrogar..(muito tumultuado)....existe uma desconfiança geral se, caso concretize a confissão, beneficiará o empregado...se não...nem tem como correr tanto prá satisfazer só ao GOVERNO, cofres...
Eu registrei a Empregada em 2002...só que comecei recolher só de 2005 até agora...(2015)
Ficou esses 3 anos...de 2002/ 2003 e 2004...poderei recolher estes no REDOM..Parcelar?
Sugerem algo...? é conveniente...não compensa...!!
É uma tentativa de somar mais anos p/ o Empregado....
Grato
@Oculto

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 18:07

Pessoal,

Não esquente a cabeça.

Este governo trapalhão vai prorrogar com certeza.

O prazo para adesão era de 120 dias e o governo só publicou a portaria no dia 11/09 e disponibilizou o site no dia 21/09.

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

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